Questionário de Mapeamento de Diversidades nos Cursos de Cinema e Audiovisual
Caras/os associadas/os, segue texto informativo sobre o Questionário de Mapeamento de Diversidades nos Cursos de Cinema e Audiovisual do Brasil realizado pelo FORCINE com apoio da SOCINE.
|
O QUESTIONÁRIO DE MAPEAMENTO DE DIVERSIDADES Prezados Colegas e Parceiros do Forcine, É com grande alegria que informamos que foi enviado para todas as escolas de cinema e audiovisual do país um questionário de Mapeamento de Diversidades nos Cursos de Cinema e Audiovisual do Brasil. Este instrumento faz parte de uma série de ações que visam subsidiar a construção das Diretrizes de Diversidades nas Escolas de Cinema e Audiovisual do Brasil. A ação é parte da comemoração dos 20 anos de existência do FORCINE (Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual) e está sendo conduzida em parceria com a SOCINE (Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual).
O escopo abrange os cursos de cinema e audiovisual no Brasil (Bacharelados, Tecnólogos, Licenciaturas, Especializações e Cursos livres), por isso é muito importante a participação de todas as escolas. A atual etapa da ação envolve
Caso sua escola não receba nosso e-mail convite, por favor nos contate pelo e- mail contato.forcine@gmail.com para redirecionarmos a mensagem a um destinatário mais apropriado. Para saber mais, acesse forcine.org.br/site/mapeamento/ Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual Diretoria Executiva |
Chamada SOCINE EM CASA
Prezadas e prezados, está aberta a partir de hoje, 23 de junho de 2020, a chamada de propostas para ações SOCINE EM CASA, criada pela Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual.
COMO FUNCIONA
SOCINE EM CASA é uma programação de atividades a serem realizadas ainda em 2020, propostas pelos associados e chanceladas pela SOCINE, com transmissão por videoconferência. As atividades serão realizadas na plataforma ZOOM, em conta gerenciada da Sociedade, e transmitidas via Youtube. As ações propostas pelos associados serão divulgadas pela SOCINE em suas redes sociais e meios institucionais (email, site) e a Sociedade vai disponibilizar cards para divulgação em redes sociais por parte dos proponentes. Não é necessário qualquer pagamento para propor atividades e a SOCINE certificará os proponentes e convidados (mas não o público ouvinte).
Os proponentes são responsáveis pelo conteúdo das atividades e opiniões apresentadas, assim como pelo gerenciamento da atividade, incluindo seus aspectos técnicos.
Cada proponente pode enviar apenas uma proposta e a ação deve se restringir a uma atividade/live, não podendo ser uma série de atividades.
QUEM PODE PROPOR
As propostas podem ser enviadas por até 3 proponentes, sendo obrigatório que um deles seja associado da SOCINE com anuidade em dia.
O QUE PODE SER PROPOSTO
Podem ser propostas conversas, palestras e performances em formato ao vivo.
COMO INSCREVER UMA PROPOSTA
Acesse o link e preencha o formulário. (Necessário que apenas um proponente preencha com as informações de todos).
PRAZO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
De 23 de junho de 2020 a 20 de julho de 2020, para ações a serem realizadas entre os meses de agosto e setembro de 2020. Posteriormente será lançada uma nova chamada para os interessados em promover atividades entre os meses de outubro e novembro de 2020.
Pede-se que os proponentes indiquem o período de realização das atividades. No entanto, a montagem da programação dependerá da quantidade de propostas enviadas. Se for necessário ajustar datas para evitar choques, a secretaria da Socine entrará em contato com os(as) proponentes.
NOTA DE FALECIMENTO
NOTA DE FALECIMENTO
É com enorme pesar que informamos o falecimento de nossa colega da UFPA, Ana Lúcia Lobato de Azevedo, que vinha lutando bravamente contra um câncer, mas infelizmente sucumbiu a uma crise que a acometeu nos últimos dias.
Ana havia sido eleita membro do Conselho Deliberativo da Socine em 2019, sendo a 2a mais votada dentre todas/os as/os candidatas/os. Era uma pessoa querida, séria, comprometida, doce e sempre disposta a contribuir e a trabalhar em equipe. Ficou tão animada com sua candidatura que lançou, com o aval de alguns colegas de seu departamento, um convite para sediar o Encontro da Socine em 2023.
Infelizmente, ela nos deixa muito cedo, tendo contudo marcado presença na Socine e em sua breve passagem pelo Conselho. Enviamos à sua família e aos amigos mais próximos nossos sinceros sentimentos e desejamos muito conforto nesta hora, por si só já tão difícil.
A Diretoria
Cancelamento XXIV Encontro SOCINE
A Diretoria da SOCINE comunica a decisão de cancelar o Encontro anual de 2020, que seria realizado entre os dias 6 e 9 outubro na Unila, em Foz do Iguaçu. A decisão foi tomada como deliberação coletiva da qual participaram as professoras e professores da Unila integrantes da comissão local de organização do evento e os membros dos conselhos da associação.
A não-realização do encontro anual é um fato inédito na história da SOCINE e resulta da ausência de condições decorrente da pandemia do coronavírus, que se reflete de forma bastante objetiva na ausência de garantias de que será possível realizar eventos com grande número de pessoas reunidas em outubro, e especialmente na dificuldade da comissão local em trabalhar na produção do congresso no momento.
O trabalho da comissão local, que havia sido iniciado ainda em 2019, tem sido fortemente afetado pelas dificuldades que se colocam no presente, a saber:
- Incertezas quanto ao transporte aéreo e terrestre, uma vez que a rodoviária de Foz do Iguaçu está fechada sem previsão de reabertura e os vôos para a cidade foram reduzidos a três por semana, saindo unicamente de Guarulhos. A alteração na malha aérea já teve impactos sobre os valores das passagens e, além disso, não se sabe se os voos regulares estarão restabelecidos integralmente em outubro, nem a que custo. Além de potencialmente restringir a participação dos associados no encontro, esse quadro também inviabiliza o planejamento com os palestrantes convidados.
- Incertezas quanto à hospedagem: embora conte com uma ampla rede hoteleira, existe o prognóstico de que até 1500 leitos turísticos de Foz do Iguaçu sejam utilizados pela prefeitura do município como locais de isolamento e eventualmente de tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus.
- Dificuldade de contato com fornecedores locais para orçamento de itens indispensáveis à realização do encontro, como aluguel de equipamentos audiovisuais, gráfica, coffee break, entre outros. Além de dificultar o dimensionamento dos custos, a paralisação desses serviços na cidade também significa insegurança quanto ao seu fornecimento em outubro.
- Dificuldades de planejamento das universidades brasileiras: no momento não se sabe com clareza como ficarão os calendários acadêmicos e, no caso da Unila, diante da necessária reorganização do calendário quando for viável retomar as aulas presenciais, não é possível oferecer garantia de estrutura física e financeira para realização do encontro, uma vez que os esforços estarão voltados à retomada das atividades regulares e ao atendimento aos alunos. Como este é um cenário que se apresenta em muitas instituições, provavelmente afetará professores e estudantes de pós-graduação também de outras universidades, não apenas da Unila.
- Incertezas quanto ao repasse de recursos para realização do encontro pelas agências de fomento nacionais e estadual.
- Questões relativas ao controle de fronteiras na região: apesar de o evento ser realizado no lado brasileiro, a cidade de Foz do Iguaçu funciona como região de constante trânsito entre os três países. As fronteiras estão fechadas sem previsão de reabertura e é possível que este fato limite a produção e realização do encontro.
A todas essas questões, soma-se outra não menos importante: as dificuldades em prever também quais serão as consequências econômicas e psíquicas da atual crise num futuro próximo e a que será necessário dedicar energia, tempo e recursos financeiros prioritariamente.
Com essa decisão, o encontro da Socine na Unila fica transferido para outubro de 2021; o da ESPM-Rio para 2022; o da UFMS para 2023 e o da UFPA para 2024, respeitando o planejamento das universidades-sede que já estava feito a partir das candidaturas apresentadas.
Sabemos que muitos sócios efetuaram o pagamento da anuidade e submeteram seus trabalhos. Quanto a essas questões, os encaminhamentos serão os seguintes: os resumos expandidos já submetidos poderão ser utilizados em 2021, caso o sócio assim deseje. Se preferir, poderá submeter outra proposta.
Em relação aos pagamentos, aproveitamos para relembrar que a anuidade é independente da taxa de participação no evento. Ou seja, a taxa que é cobrada regularmente entre os meses de fevereiro e abril é a anuidade, que garante a filiação à SOCINE, mesmo que o associado eventualmente não participe do encontro em determinado ano.
Entretanto, como política de flexibilização e incentivo à manutenção da filiação à SOCINE de pessoas que eventualmente não podem frequentar todos os encontros ou que estão em situação de dificuldade financeira momentânea, foi oferecida desde 2019 a possibilidade de pagamento de meia anuidade aos sócios que não pretendessem submeter propostas ao encontro, ou seja, que já soubessem de antemão que não iriam ao congresso.
Como esse ano não haverá congresso, os associados terão algumas opções:
- Para quem já efetuou o pagamento da anuidade no valor integral:
- Manter o pagamento da anuidade de 2020
- Requerer o direito ao pagamento da meia anuidade em decorrência da não-realização do congresso. Nesse caso, o valor pago a mais não será devolvido, mas ficará vinculado ao cadastro do associado como crédito a ser utilizado em 2021.
- Para quem ainda não pagou a anuidade:
- Pagar integralmente a anuidade
- Pagar meia anuidade já que não haverá encontro
Em relação às possibilidades oferecidas, gostaríamos de relembrar, conforme exposto em comunicado anterior, que todas as despesas fixas e eventuais da SOCINE ao longo do ano, sem exceção, são custeadas com valores pagos pelos sócios na forma da anuidade e da taxa de inscrição no encontro.
Assim, oferecendo essas opções de escolha que ficam a critério das possibilidades de cada um no momento, temos a certeza de estarmos agindo de modo transparente e protetivo com os sócios, porém sem descuidar das necessidades de sobrevivência da SOCINE enquanto entidade.
Por fim, gostaríamos de enfatizar que o cancelamento do Encontro anual da SOCINE em 2020 não é a notícia que gostaríamos de ter que anunciar, mas é a decisão que julgamos mais prudente diante de tudo que se apresenta. Esperamos poder encontrar todas, todos e todes em condições mais auspiciosas em 2021 na Unila, com a mesma energia festiva que vinha se desenhando desde que a cidade de Foz do Iguaçu foi anunciada como sede do nosso próximo congresso. Aproveitamos para agradecer publicamente ao esforço empenhado até o momento pela comissão organizadora do Encontro da Unila.
Diretoria SOCINE
Publicados os Anais do XXIII Encontro SOCINE
Os Anais de Textos Completos e os Anais Digitais do XXIII Encontro SOCINE, realizado no ano passado na UNISINOS, já estão disponíveis em nosso site, pelo link http://www.socine.org/publicacoes/anais/
Qualquer dúvida sobre os Anais deve ser encaminhada para o endereço socine@socine.org.br
Prorrogação do prazo para pagamento da anuidade e submissão de trabalhos
Em função do clima de instabilidade e indefinições no momento com a disseminação do Covid19 no Brasil e no mundo e seus impactos nas rotinas pessoais e profissionais de todas(os) nós, a SOCINE informa que o calendário do Encontro de 2020 sofreu alterações, visando proporcionar aos sócios um tempo maior para o pagamento da anuidade e a submissão de trabalhos (o novo prazo é 04/05). Aproveitamos para informar que seguimos trabalhando com a ideia de realizar o encontro na Unila, em Foz do Iguaçu, entre os dias 06 e 09 de outubro de 2020. No entanto, a efetivação dos planos estará, naturalmente, sujeita à existência de condições que permitam que o Encontro aconteça sem nos expor a riscos.
Segue o novo calendário:
Prazo final do pagamento da anuidade: até 04 de maio (segunda-feira)
Submissão de propostas: até 04 de maio (segunda-feira)
Divulgação propostas selecionadas: 29 de junho (segunda-feira)
Período pagamento da Inscrição do Encontro:
1º. Prazo: 29 de junho a 19 de julho – R$196,00 (profissionais) / R$98,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)
2º. Prazo: 20 de julho a 02 de agosto – R$226,00 (profissionais) / R$113,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)
Prazo final: 03 de agosto a 09 de agosto – R$266,00 (profissionais) / R$133,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)
Divulgação programação: 07 de setembro (segunda-feira)
Inscrição de ouvintes: 07 de setembro a 06 de outubro
XXIV SOCINE – Unila (Foz do Iguaçu): 06 a 09 de outubro
Assembleia: 09 de outubro
Prazo de envio de trabalhos para os Anais de Textos Completos do XXII Encontro SOCINE: até 13 de dezembro
Após manifestação das entidades científicas, MEC revoga portaria 2.227
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União uma nova portaria sobre deslocamentos de pesquisadores, sem a restrição de número de representantes por instituição. Na última quinta-feira, a assessoria do MEC havia informado que estava revendo as regras da portaria 2.227, em atendimento à solicitação dos pesquisadores, professores e reitores das universidades e institutos federais
O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União nessa quinta-feira, 6 de fevereiro, uma nova portaria sobre os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do País e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública. A Portaria 204/2020 revoga a anterior, a Portaria 2.227, publicada no dia 31 de dezembro de 2019, que, entre outras medidas, restringia o número de pesquisadores que poderiam receber financiamento para participação em eventos nacionais e internacionais.
Na prática, a nova portaria traz poucas mudanças em relação à anterior, mas o artigo 55, que provocou imensa preocupação na comunidade científica foi suprimido. O tal artigo restringia a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos a, no máximo, dois representantes para eventos no País e apenas um representante para eventos internacionais, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada. O texto abria uma exceção, mediante “autorização prévia e expressa do Secretário Executivo”.
A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviaram no dia 23 de janeiro uma carta ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, solicitando revisão urgente da Portaria, especificamente do artigo 55. Segundo as entidades, tal restrição inviabilizaria reuniões das entidades científicas, dificultaria a participação de jovens pesquisadores em congressos científicos – o que contribuirá para o empobrecimento da formação dessa nova geração de cientistas -, além de acarretar risco iminente a missões bilaterais e colaborações internacionais. O manifesto foi endossado por 68 entidades de todo o País.
A manifestação dos cientistas contra a medida ganhou apoio da imprensa nacional, que fez diversas coberturas sobre os impactos negativos de tal restrição para ciência brasileira.
Dias depois, em 29 de janeiro, a assessoria de comunicação do MEC divulgou uma nota na qual informava que a portaria estava sendo revisada e analisada “para possíveis modificações, em atendimento à solicitação de pesquisadores, professores e reitores das universidades e institutos federais.”
Deputados também se sensibilizaram e apresentaram três Propostas de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da portaria 2.227. As propostas (PDL 1/2020; PDL 6/2020; e PDL 11/2020) foram apresentadas à Câmara dos Deputados na segunda-feira, 3 de janeiro, dia de abertura dos trabalhos legislativos de 2020, pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Margarida Salomão (PT-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP).
“É importante que a Portaria 2.227 tenha sido revogada porque geraria uma situação muito grave para a ciência brasileira. Destacamos que isto ocorreu em função da manifestação firme da comunidade científica e acadêmica brasileira, que envolveu cerca de 70 entidades científicas. Isto motivou também projetos de decreto legislativos (PDL) feitos por três deputados para a sustação desta portaria. Estamos analisando agora a nova portaria, juntamente com as universidades, para verificarmos se está adequada e em acordo com a autonomia universitária”, declara o presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira.
Para o presidente da ABC, Luiz Davidovich, a publicação dessa nova portaria (204) mostra a importância das manifestações da comunidade científica. “A carta da ABC e da SBPC, que recebeu apoio de dezenas de entidades, teve um papel importante nessa modificação. Tivemos um progresso, mas temos que ficar atentos para evitar medidas como aquela, que causam inseguranças muito grandes. A comunidade científica precisa mostrar a importância da ciência para o desenvolvimento do Brasil.”
Chamada de Trabalhos/Call for Papers /Convocatoria de Trabajos – SOCINE 2020
|
|
|
|
|
|
|
NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 2.227 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Segue abaixo a nota de repúdio publicada pela SOCICOM e também assinada pela SOCINE sobre a Portaria 2.227 publicada pelo Ministério da Educação no dia 31 de dezembro de 2019.
A SOCICOM e as Associações Científicas e Acadêmicas do Campo da Comunicação abaixo assinadas, vêm a público repudiar a Portaria 2.227 publicada pelo Ministério da Educação no dia 31 de dezembro de 2019 e que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”.
O documento configura-se como uma normatização de extremo controle e visa, notadamente, limitar o acesso dos servidores/professores/cientistas/pesquisadores a eventos de diversas naturezas, em que apresentam o resultado de suas pesquisas e em que, ao mesmo tempo, mantém interlocução com os pares, objetivando o aprimoramento e a troca de conhecimentos.
A Portaria 2.227 além de potencializar a burocracia dos deslocamentos nacionais e internacionais que agora passam todos pela vigilância e total controle do MEC, define no Capítulo XVI das Disposições Finais, em seu Artigo 55 que a “ participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. E vai além no Parágrafo Único do mesmo Artigo, ao detalhar que somente o Secretário-Executivo do MEC poderá autorizar um número maior de participantes em eventos, desde que devidamente justificado.
Já o Artigo 62, embora delegue competência “aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais […]”, o faz dentro do que dispõe a presente Portaria, não permitindo, na prática, que as Instituições Federais tenham liberdade para autorizar um número de afastamentos superior, mesmo que seja do interesse das Universidades e seus Programas de Pós-Graduação, por exemplo.
Vale, portanto, ponderar que o Artigo 55 da Portaria 2.227/19 fere o Artigo 207 do Capítulo III da Constituição Federal, que diz que as “ Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”; visto que limita a liberdade de gestão das Instituições Federais, por um lado, e, por outro, objetiva destruir a tridimensionalidade do conhecimento e os vínculos indissociáveis entre ensino, pesquisa e extensão, limitando inicialmente a visibilidade da produção científica das IFES, e objetivando a médio prazo coibir ações de pesquisa no âmbito das Universidades Federais, responsáveis pela maior parte da produção científica do Brasil.
Tal medida tem a intencionalidade clara de desarticular o sistema de produção e circulação de conhecimento em nosso país, potencialmente articulado pela rede de associações científicas que fomentam a pesquisa e fazem circular o conhecimento entre os públicos de interesse e a sociedade, a partir de eventos, revistas científicas e demais publicações.
Os eventos científicos serão prejudicados, tanto quanto os pesquisadores. E mais, a Portaria em pauta, também desarticulará as redes nacionais, uma vez que são compostas por grupos e/ou núcleos de pesquisa que trabalham com temáticas e observáveis comuns, logo a imposição do controle e restrição da participação de pesquisadores nos encontros das redes, intenciona quebrar a “coluna vertebral” da construção do conhecimento em nosso país.
Esse movimento imperativo contraria a política nacional de pós-graduação que, por sua vez, impõe produtividade anual aos docentes/pesquisadores e avalia os programas, além de fomentar a participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa, configurando, inclusive, a necessidade de internacionalização da produção cientifica.
O Ministério da Educação no atual Governo segue em seu firme propósito de desmantelar o sistema público de ensino superior construído ao longo de décadas, assim como de desarticular toda a cadeia de construção da pesquisa, direcionando a política nesse âmbito, para uma atuação mercadológica, o que limitará o acesso da população mais pobre às universidades, como também, restringirá as investigações científicas ao interesse do mercado.
Pelo exposto repudiamos e conclamamos as forças democráticas brasileiras a agir contra tal medida que se configura como uma imposição autoritária.
São Paulo, 21 de janeiro de 2020
SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação
As associações foram elencadas em ordem alfabética:
ABCIBER – Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura
ABEJ – Associação Brasileira de Ensino em Jornalismo
ABP2 – Associação Brasileira de Pesquisadores em Publicidade
ABPCOM – Associação Brasileira de Pesquisadores e Comunicadores em Comunicação Popular, Comunitária e Cidadã
ABRAPCORP – Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas
ALCAR – Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia
COMPÓS – Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação
FORCINE – Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual
INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares em Comunicação
REDE FOLKCOM- Rede de Estudos e Pesquisas em Folkcomunicação
SBPJOR – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo
SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação
SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual
ULEPICC – União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e da Cultura- Seção Brasil