Chamada de Trabalhos
SOCINE 2019

XXIII ENCONTRO SOCINE – Preservação e memória hoje
08 A 11 DE OUTUBRO DE 2019
Unisinos – Porto Alegre, RS

 

Pagamento das anuidades e inscrições de trabalhos até 19 de abril.

 

Estão abertas as inscrições para o XXIII Encontro da SOCINE, que será realizado na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em Porto Alegre, de 08 a 11 de outubro de 2019. O tema do Encontro será Preservação e memória hoje.

O Brasil tem em sua história uma grande dificuldade de preservação da memória. O incêndio do Museu Nacional, mais antiga instituição científica do país, em setembro de 2018, aparece como um trágico símbolo de décadas de descaso institucional. O que falar então, da memória audiovisual, importantíssima como registro de imagens e sons há mais de um século? Algumas fontes indicam que cerca de 80% da produção do cinema não-sonoro foi totalmente perdida. Acervos privados, arquivos de redes de televisão e até mesmo material sob guarda do Estado foram destruídos por incêndios, degradações derivadas do clima tropical, falta de percepção da importância de determinados materiais e um longo etc.

Os desafios da preservação passam por um grande esforço por parte de pesquisadores, técnicos e instituições, muitas vezes correndo para compensar o tempo perdido. No Brasil, a Cinemateca Brasileira, a Cinemateca do Museu de Arte Moderna e o Arquivo Nacional aparecem como as instituições principais de preservação e recuperação do acervo de cinema e televisão. Se o trabalho destas pessoas e instituições são pautados pela conservação do que foi criado no passado, urge, no entanto, o entendimento do que significa a Preservação e a Memória HOJE.

Trata-se de uma discussão plural e transdisciplinar, que levanta questões técnicas (como preservar a película e estar preparado para todas as demandas da preservação digital?), éticas (como definir prioridades de conservação em um imenso conjunto de obras deterioradas?), estéticas (como usar, recriar e ressignificar imagens de arquivo?), sociais (como promover e aumentar a difusão do acervo já preservado?), educacionais (como desenvolver e promover pesquisas que envolvam recuperação e preservação?) e políticas (como criar e fortalecer políticas públicas que implementem, permitam e mantenham o aperfeiçoamento nos mecanismos institucionais que trabalhem com preservação?).

Em suma, as questões são muito diversas e o tempo não dá trégua. É certo que há iniciativas extremamente animadoras nos últimos anos, como do CineOP (Mostra de Cinema de Ouro Preto) que surgiu em 2006 com o propósito de tratar o cinema como patrimônio, da criação da Associação Brasileira de Preservação Audiovisual (ABPA), em 2008, e a inauguração da Cinemateca Capitólio, de Porto Alegre, em 2015. Porém, o certo é que preservar a memória audiovisual de um país é de suma importância para entendermos não somente como o Brasil se tornou o que é hoje, mas também para onde queremos ir.  Hoje, mais do que nunca.

Esclarecemos que o tema é indicativo, mas não exclusivo para proposição de trabalhos e/ou mesas temáticas.

As inscrições deverão ser escolhidas entre as QUATRO CATEGORIAS, cada qual com as seguintes exigências:

1. Comunicações Individuais: Propostas de mestres, doutorandos e/ou doutores contendo título (até 70 caracteres), resumo expandido (de até 4000 caracteres com espaço), resumo (500 caracteres), bibliografia (1000 caracteres) e mini-currículo (500 caracteres). As apresentações orais podem ter até 20 minutos cada.

2. Seminários Temáticos: As propostas de mestrandos, mestres, doutorandos e/ou doutores para apresentações individuais em Seminários Temáticos devem ser feitas indicando diretamente o seminário escolhido e conter: título (até 70 caracteres), resumo expandido (de até 4000 caracteres com espaço), resumo (500 caracteres), bibliografia (1000 caracteres) e mini-currículo (500 caracteres). Os resumos dos Seminários Temáticos em vigor encontram-se disponíveis no site da Socine. As apresentações orais podem ter até 20 minutos cada.
Importante: trabalhos não arrolados nas sessões dos Seminários Temáticos (que estão limitados a 18 trabalhos no total) serão redistribuídos para avaliação por dois pareceristas, de acordo com a titulação do proponente, para as outras modalidades do encontro: mestrandos serão avaliados para Painéis e mestres, doutorandos e doutores serão avaliados para sessões de Comunicações Individuais.

3. Mesas Temáticas pré-constituídas: As mesas devem conter 3 participantes, sendo pelo menos dois doutores de duas instituições de ensino superior diferentes e o terceiro membro pode ser mestre, doutorando e/ou doutor, sem que nenhum dos membros tenham relação de orientação em andamento. As propostas de Mesas Temáticas devem conter: título (até 70 caracteres) e ementa da proposta da mesa, a cargo do coordenador da mesa (até 1000 caracteres). Além disso, cada proposta de comunicação vinculada à Mesa Temática deve ter título (até 70 caracteres), resumo expandido (de até 4000 caracteres com espaço), resumo (500 caracteres), bibliografia (1000 caracteres) e mini-currículo (500 caracteres). As apresentações orais podem ter até 20 minutos cada.

A inscrição das apresentações de trabalhos integrantes da mesa deverá ser realizada individualmente (seguindo o modelo estabelecido para comunicações individuais) por cada um dos três componentes da mesa, inclusive pelo coordenador, em momento posterior à inscrição da mesa.

4. Painéis: espaço para mestrandos com apresentações orais de 15 minutos cada. As propostas devem conter: título (até 70 caracteres), resumo expandido (de até 4000 caracteres com espaço), resumo (500 caracteres), bibliografia (1000 caracteres) e mini-currículo (500 caracteres).

IMPORTANTE: os trabalhos aprovados poderão ser apresentados apenas pelo participante que inscreveu a comunicação, não é permitida a leitura do artigo por terceiros. As apresentações devem ser feitas pessoalmente pelo participante, não são aceitas apresentações via internet.

COAUTORIA: Ao inscrever um trabalho em coautoria, ambos autores devem apontar a natureza de coautoria do trabalho e caso um dos coautores não se inscreva, o trabalho não será aceito.

O cadastramento e a inscrição para o XXIII Encontro da SOCINE estão sendo efetuados em três etapas, descritas a seguir:

ETAPA 1 – Recadastramento eletrônico de sócias/sócios e pagamento da anuidade. O pagamento será via Paypal na área do associado do website. O pagamento é obrigatório para a segunda etapa (inscrições).

* Período de pagamento da anuidade: de 18 de fevereiro a 19 de abril (com vencimento neste dia)

* Valor da anuidade: R$190,00 profissionais / R$95,00 estudantes e profissionais sem vínculo. Sócios estrangeiros: $55 profissionais / $27,5 estudantes e profissionais sem vínculo.

O pagamento da anuidade é imprescindível para a realização da inscrição e submissão de propostas para o próximo encontro.

ETAPA 2 – Inscrição eletrônica das propostas, apenas pelo site (www.socine.org.br) e apenas uma inscrição por autor, inclusive no caso de coautoria.

* Período de inscrições: de 18 de fevereiro a 19 de abril.

Lembramos que NÃO SERÃO ACEITAS inscrições enviadas por email, apenas aquelas submetidas através do site.

ETAPA 3 – Pagamento da taxa de inscrição no encontro. O pagamento será via Paypal na área do associado do website.

* Período de pagamento das inscrições:

+ Primeiro prazo – 10 de julho a 10 de agosto: R$190,00 profissionais / R$95,00 estudantes/profissionais sem vínculo. Sócios estrangeiros: $55 profissionais / $27,5 estudantes/profissionais sem vínculo;

+ Segundo prazo – 13 a 24 de agosto: R$220,00 profissionais / R$110,00 estudantes/profissionais sem vínculo. Sócios estrangeiros: $65 profissionais / $32,5 estudantes/profissionais sem vínculo;

+ Prazo final – 27 a 31 de agosto: R$260,00 profissionais / R$130,00 estudantes/profissionais sem vínculo. Sócios estrangeiros: $75 profissionais / $37,5 estudantes/profissionais sem vínculo;

IMPORTANTE: Participantes que tiveram trabalho selecionado, mas que NÃO pagaram a inscrição, NÃO poderão apresentar. Caso você tenha pagado a inscrição e seu trabalho não conste na programação, entre em contato com a Secretaria da SOCINE.

Quaisquer dúvidas ou dificuldades devem ser encaminhadas diretamente ao e-mail da secretaria: socine@socine.org.br 

Atenciosamente,

A Diretoria

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LLamada de Trabajos
SOCINE 2019

XXIII ENCUENTRO SOCINE – Preservación y Memoria Hoy
08 a 11 DE OCTUBRE DE 2019 
Unisinos – Porto Alegre, RS

Están abiertas las inscripciones para el XXIII Encuentro SOCINE, que se realizará en la Universidad del Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), en Porto Alegre, del 08 al 11 de octubre de 2019. El tema del Encuentro será Preservación y Memoria Hoy.

Brasil ha tenido en su historia una gran dificultad de preservación de la memoria. El incendio del Museo Nacional, la más antigua institución científica del país, en septiembre de 2018, aparece como un trágico símbolo de décadas de descaso institucional. ¿Qué hablar, entonces, de la memoria audiovisual, importantísima como registro de imágenes y sonidos desde hace más de un siglo? Algunas fuentes indican que se perdió totalmente cerca del 80% de la producción del cine no sonoro. Los acervos privados, los archivos de redes de televisión e incluso los materiales bajo custodia del Estado fueron destruidos por incendios, degradaciones derivadas del clima tropical, falta de percepción de la importancia de determinados materiales y un largo etc.

Los desafíos de la preservación pasan por un gran esfuerzo por parte de investigadores, técnicos e instituciones, que muchas veces corren para compensar el tiempo perdido. En Brasil, la Cinemateca Brasileña, la Cinemateca del Museo de Arte Moderno y el Archivo Nacional (Cinemateca Brasileira, a Cinemateca do Museu de Arte Moderna e o Arquivo Nacional) aparecen como las instituciones principales de preservación y recuperación del acervo de cine y televisión. Si el trabajo de estas personas e instituciones están pautadas por la conservación de lo que fue creado en el pasado, urge, sin embargo, comprender qué significan Preservación y la Memoria HOY.

Se trata de una discusión plural y transdisciplinaria, que plantea cuestiones técnicas (¿cómo preservar la película y estar preparado para todas las demandas de la preservación digital?), éticas (¿cómo definir prioridades de conservación en un inmenso conjunto de obras deterioradas?), estéticas (¿cómo usar, recrear y resignificar imágenes de archivo?), sociales (¿cómo promover y aumentar la difusión del acervo ya preservado?), educativas (¿cómo desarrollar y promover investigaciones que involucren la recuperación y la preservación?) y políticas (¿cómo crear y fortalecer políticas públicas que implementen, permitan y mantengan el perfeccionamiento en los mecanismos institucionales que trabajen con preservación?).

En suma, las cuestiones son muy diversas y el tiempo es apremiante. Es cierto que hay iniciativas extremadamente alentadoras en los últimos años, como el CineOP (Mostra de Cinema de Ouro Preto), creado en 2006 con el objetivo de tratar el cine como patrimonio, la creación de la Associação Brasileira de Preservação Audiovisual (ABPA), en 2008, y la inauguración de la Cinemateca Capitólio, de Porto Alegre, en 2015. Sin embargo, lo cierto es que preservar nuestra memoria audiovisual es de extrema importancia para entender no sólo cómo Brasil se ha vuelto lo que es hoy, sino también a dónde queremos ir.  Hoy, más que nunca.

Esclarecemos que el tema es indicativo, pero no exclusivo para la proposición de trabajos y/o mesas temáticas.

Las inscripciones deberán elegirse entre las CUATRO CATEGORIAS a continuación, cada una con los siguientes requisitos:

1. Comunicaciones individuales: Propuestas de másteres, doctorandos y/o doctores que contengan título (hasta 70 caracteres), resumen extendido (de hasta 4.000 caracteres con espacio), resumen (500 caracteres), bibliografía (1.000 caracteres) y mini currículum (500 caracteres). Las presentaciones orales pueden tener hasta 20 minutos cada una.

2. Seminarios Temáticos: Propuestas de maestrandos, másteres, doctorandos y/o doctores para presentaciones individuales en Seminarios Temáticos deben ser hechas indicándose directamente el seminario elegido y contener: título (hasta 70 caracteres), resumen extendido (de hasta 4.000 caracteres con espacio), resumen (500 caracteres), bibliografía (1.000 caracteres) y mini currículum (500 caracteres). Los resúmenes de los Seminarios Temáticos en vigor se encuentran disponibles en el sitio de la SOCINE. Las presentaciones orales pueden tener hasta 20 minutos cada una.
Importante: Trabajos no listados para las sesiones de los Seminarios Temáticos (que están limitados a 18 trabajos en total) serán redistribuidos a dos evaluadores que los dirigirán, de acuerdo con la titulación del proponente, para las otras modalidades del encuentro: maestrandos serán evaluados para Paneles y másteres, doctorandos y doctores serán evaluados para sesiones de Ponencias Individuales.

3. Mesas temáticas preconstituidas: Las mesas deben tener 3 participantes, con un mínimo de dos doctores de dos instituciones de enseñanza superior diferentes y el tercer miembro puede ser un máster, doctorando y/o doctor, sin que ninguno de los miembros tenga relación de orientación en curso. Las propuestas de Mesas Temáticas deben contener: título (hasta 70 caracteres) y menú de la propuesta de la mesa, a cargo del coordinador de la mesa (hasta 1.000 caracteres). Además, cada propuesta de ponencia vinculada a la Mesa Temática debe tener título (hasta 70 caracteres), un resumen extendido (de hasta 4.000 caracteres con espacio), resumen (500 caracteres), bibliografía (1.000 caracteres) y mini currículum (500 caracteres). Las presentaciones orales pueden tener hasta 20 minutos cada una.

La inscripción de las presentaciones de trabajos integrantes de la mesa deberá realizarse individualmente (siguiendo el modelo establecido para ponencias individuales) por cada uno de los tres componentes de la mesa, incluso por el coordinador, en un momento posterior a la inscripción de la mesa.

4. Paneles: espacio para maestrandos con presentaciones orales de 15 minutos cada una. Las propuestas deben contener: título (hasta 70 caracteres), resumen extendido (de hasta 4.000 caracteres con espacio), resumen (500 caracteres), bibliografía (1.000 caracteres) y mini currículum (500 caracteres).

IMPORTANTE: los trabajos aprobados podrán ser presentados sólo por el participante que inscribió la comunicación, no es permitida la lectura del artículo por terceros. Las presentaciones deben ser realizadas personalmente por el participante, no se aceptan presentaciones vía internet.

COAUTORÍA: Al inscribir un trabajo en coautoría, ambos autores deben apuntar la naturaleza de la coautoría del trabajo, y si uno de los coautores no se inscribe, el trabajo no será aceptado.

El registro y la inscripción para el XXIII Encuentro de la SOCINE se están efectuando en tres etapas, descritas a continuación:

PASO 1 – Registro electrónico de miembros de la Sociedad y pago de la anualidad. El pago será vía Paypal en el área del asociado del sitio web. El pago es obligatorio para la segunda etapa (inscripciones).

* Período de pago de la anualidad: del 18 de febrero al 19 de abril (con fecha de vencimiento en este día)

* Valor de la anualidad: R$ 190,00 profesionales / R$ 95,00 estudiantes y profesionales sin vínculo. Socios extranjeros: $ 55.00 profesionales / $ 27.5 estudiantes y profesionales sin vínculo.

El pago de la anualidad es imprescindible para la realización de la inscripción y presentación de propuestas.

PASO 2 – Inscripción electrónica de las propuestas, sólo por el sitio (www.socine.org.br) y sólo una inscripción por autor, incluso en el caso de coautoría.

* Período de inscripciones: del 18 de febrero al 19 de abril.

Recuerde que NO SE ACEPTARÁN inscripciones enviadas por correo electrónico, sólo aquellas sometidas a través del sitio web.

PASO 3 – Pago de la tasa de inscripción en el encuentro. El pago será vía Paypal en el área del asociado del sitio web.

* Período de pago de las inscripciones: + Primer plazo – 10 de julio al 10 de agosto: R$ 190,00 profesionales / R$ 95,00 estudiantes / profesionales sin vínculo. Socios extranjeros: $ 55.00 profesionales / $ 27.5 estudiantes y profesionales sin vínculo;

+ Segundo plazo – 13 a 24 de agosto: R$ 220,00 profesionales / R$ 110,00 estudiantes / profesionales sin vínculo. Socios extranjeros: $ 65.00 profesionales / $ 32.5 estudiantes / profesionales sin vínculo; + Plazo final – 27 a 31 de agosto: R$ 260,00 profesionales / R$ 130,00 estudiantes / profesionales sin vínculo. Socios extranjeros: $ 75.00 profesionales / $ 37.5 estudiantes y profesionales sin vínculo;

IMPORTANTE: Participantes cuyo trabajo fue seleccionado, pero que NO pagaron la inscripción, NO podrán presentarlo. En caso de que usted haya pagado la inscripción y su trabajo no conste en la programación, póngase en contacto con la Secretaría de SOCINE.

Cualquier duda o dificultad debe ser enviada directamente al e-mail de la secretaría: socine@socine.org.br

Cordiales Saludos,

El Directorio

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Call for Papers
SOCINE 2019

Call for Papers SOCINE 2019

XXIII SOCINE MEETING – Preservation and Memory Today
08 through 11 OCTOBER 2019 
Unisinos – Porto Alegre, RS – Brazil

Registrations for the XXIII SOCINE 2019 Annual Meeting, which will be held at the University of Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), in Porto Alegre, from October 08 through 11, 2019, are open. The theme of the Meeting is Preservation and Memory Today.

Brazil has been having, throughout its history, a great difficulty to preserve memory. The fire of the National Museum, the country’s oldest scientific institution in September 2018, appears as a tragic symbol of decades of institutional neglect. What, then, to speak of the audiovisual memory, which has been so important as a record of images and sounds for more than a century? Some sources indicate that about 80% of silent films production has been totally lost. Private collections, archives of television networks and even material under the custody of the State were destroyed by fires, degradations derived from the tropical climate, lack of perception of the importance of certain materials and so on and so forth.

The challenges to preservation go through a lot of effort by researchers, technicians and institutions, often rushing to make up for lost time. In Brazil, the Brazilian and the Modern Art Museum Cinematheques and the National Archive (Cinemateca Brasileira, Cinemateca do Museu de Arte Moderna and Arquivo Nacional) appear as the main institutions for the preservation and recovery of the film and television collections. If the agenda of these people’s and institutions’s works is to preserve what was created in the past, it becomes urgent to understand what Preservation and Memory means TODAY.

Is it a plural and transdisciplinary discussion that raises technical issues (such as preserving the film and being prepared for all the demands of digital preservation?), ethical issues (how to define conservation priorities in an immense set of deteriorated works?), aesthetic issues (how to use, recreate and re-signify archive images?), social issues (how to promote and increase the diffusion of the already preserved collection?), educational issues (how to develop and promote research involving recovery and preservation?) and policy issues (how to create and strengthen policies public that implement, allow and maintain the improvement in institutional mechanisms that work with preservation?).

In short, there are many and diverse questions and time is pressing. Admittedly, there have been some extremely encouraging initiatives in recent years, such as the CineOP (Mostra de Cinema de Ouro Preto), created in 2006 aiming at treating cinema as patrimony, the creation of Associação Brasileira de Preservação Audiovisual (ABPA), in 2008, and the inauguration of Cinemateca Capitólio in Porto Alegre, in 2015. However, preserving the audiovisual memory is paramount to understand not only how Brazil has become what it is today, but also where we want to go.  Today, more than ever.

We would like to explain that the topic is indicative but not exclusive for proposing papers and/or thematic tables.

Applications must be chosen from among the following FOUR CATEGORIES, each with the following requirements:

1. Individual Communications: Proposals by masters, doctoral candidates and/or Phds with title (up to 70 characters), expanded abstract (up to 4,000 characters with space), abstract (500 characters), bibliography (1,000 characters) and mini-curriculum (500 characters). Oral presentations can take up to 20 minutes each.

2. Thematic Seminars: Proposals by masters, master’s degree candidates, doctoral candidates and/or PhDs for individual presentations in Thematic Seminars should indicate directly the seminar chosen and must contain: title (up to 70 characters), expanded abstract (up to 4,000 characters with space), abstract (500 characters), bibliography (1,000 characters) and mini-curriculum (500 characters). Abstracts of the current Thematic Seminars are available on Socine website. Oral presentations can take up to 20 minutes each.
Important: papers not included in the Thematic Seminar sessions (which are limited to 18 works in total) will be re-submitted to be evaluated by two reviewers, according to the proponent’s academic grade, for the other modalities of the meeting: master’s degree candidates will be evaluated for Panels, and masters, doctoral students and PhDs will be evaluated for Individual Communications sessions.

3. Pre-constituted Thematic Tables: The tables must contain 3 participants, with at least two PhDs from two different higher education institutions and the third member can be a master, doctoral candidate and/or a PhD, without any of the members having any counceling relationship with each other in progress. The proposals for the Thematic Tables must include: title (up to 70 characters) and the summary of the proposal by the table coordinator (up to 1,000 characters). In addition, each communication proposal linked to the Thematic Table must have a title (up to 70 characters), an expanded abstract (up to 4,000 characters with space), abstract (500 characters), bibliography (1,000 characters) and mini-curriculum (500 characters). Oral presentations can take up to 20 minutes each.

Subscriptions for presentations of works that are part of the table should be done individually (following the model established for individual communications) by each of the three components of the table, including the coordinator, after the table has been registered.

4. Panels: space for master’s degree candidates with oral presentations of 15 minutes each. The proposals must contain: title (up to 70 characters), extended abstract (up to 4,000 characters with space), abstract (500 characters), bibliography (1,000 characters) and mini-curriculum (500 characters).

IMPORTANT: Approved works can only be presented by the participant who submitted the communication, not by third parties. The presentations must be made in person by the participant, no presentations via the Internet are accepted.

CO-AUTHORSHIP: When subscribing a work in co-authorship, both authors must indicate the co-authorship nature of the work and if one of the co-authors does not register, the work will not be accepted.

The registration and subscription for the XXIII SOCINE 2019 Meeting are being carried out in three steps, as described below:

STEP 1 – Electronic re-registration of members and payment of the annuity. Payment will be via Paypal in the member’s area of the website. Payment is required for the second step (subscription).

* Annuity payment period: from February 18 to April 19 (with maturity on this day) * Annuity amount: R$ 190,00 professionals / R$ 95,00 students and professionals with no institutional link. Foreign members: $ 55.00 professionals / $ 27.5 students and professionals with no institutional link.

Payment of the annuity is mandatory to subscribe and submit proposals for the meetings.

STEP 2 – Electronic subscription of proposals, only by site (www.socine.org.br) and only one entry per author, even in the case of co-authorship.

* Entry period: from February 18 to April 19.

We would like to remind you that subscriptions by email WILL NOT BE ACCEPTED. They must be submitted through the website.

STEP 3 – Payment of subscription fees at the meeting. Payment will be via Paypal in the member’s area of the website.

* Period of payment of subscriptions: + First term – July 10 to August 10: R$ 190,00 professionals / R$ 95,00 students / professionals with no institutional link. Foreign members: $ 55.00 professionals / $ 27.5 students and professionals with no institutional link;

+ Second term – August 13 to 24: R$ 220,00 professionals / R$ 110,00 students/professionals without institutional link. Foreign members: $ 65 professionals / $ 32.5 students/professionals without institutional link;

+ Deadline – August 27th to 31st: R$ 260,00 professionals / R$ 130,00 students / professionals without institutional link. Foreign members: $ 75.00 professionals / $ 37.5 students and professionals with no institutional link;

IMPORTANT: Participants who had their work selected but DID NOT pay for the subscription WILL NOT be able to present. If you have paid the subscription and your work is not included in the schedule, please contact SOCINE Secretariat.

Any questions or difficulties please address directly to the secretariat’s e-mail: socine@socine.org.br 

Sincerely,

The Board of Directors

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL/SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2017/2019

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2017/2019

PARA CONSELHO FISCAL – 2017/2019

 

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutor; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 02 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutor.

 

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

 

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 01 de OUTUBRO de 2017, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

 

FÁBIO RADDI UCHOA – raddiuchoa@gmail.com (Presidente)

PATRÍCIA REBELLO DA SILVA – patirebello21@gmail.com

SANCLER EBERT – sanclerebert@yahoo.com.br

 

Na solicitação, o candidato deverá informar: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

 

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

 

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 10 de OUTUBRO de 2017.

 

A eleição será realizada nos dias 18 e 19 de OUTUBRO de 2017, na sede do XXI Encontro Anual da SOCINE, na UFPB, em João Pessoa, PB.

 

O resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 20 de OUTUBRO.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

 

Comissão Eleitoral SOCINE/2017:

FÁBIO RADDI UCHÔA (UTP) – Presidente.

PATRÍCIA REBELLO DA SILVA (UERJ)

SANCLER EBERT (UFSCAR)

LUIZ ANTÔNIO MOUSINHO MAGALHÃES (UFPB) – Suplente

                                                         

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE.

 

Diretoria:

 

participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro);

 

Presidência:

representar a SOCINE sempre que solicitado, inclusive nas Reuniões de Conselhos;

 

Vice-presidência:

editar a Revista REBECA continuamente;

 

Secretaria Acadêmica:

resolver todas as dúvidas acadêmicas que surgirem; realizar a distribuição das propostas de comunicações (em média 400) aos pareceristas respeitando as orientações (não designar a pessoas com relação de orientação ou da mesma instituição, etc); comprometer-se com a formação das sessões do Encontro a partir de eixos temáticos; confirmar todas as operações bancárias da SOCINE realizadas pela tesouraria.

 

Tesouraria:

realizar todos os pagamentos da sociedade; em períodos de pagamento de anuidade ou inscrição no encontro, entrar diariamente no sistema bancário para realizar as baixas dos boletos pagos; comprometer-se com a prestação de contas (ao contador e aos sócios); resolver todas as dúvidas e questões financeiras dos sócios e da SOCINE.

 

Conselho Deliberativo:

 

participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

 

Conselho Fiscal:

 

participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

 

Comitê Científico:

 

participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); avaliar as propostas de STs (apenas uma vez, já no início do mandato); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

 

Representantes discentes:

 

participar das Reuniões do Conselho Deliberativo; avaliar os painéis inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano; comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento.

 

 

I – Denominação, sede e fins da Sociedade

Artigo 1 – A SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma associação de interesse científico, artístico e cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo 1º – A SOCINE terá sua sede na cidade de São Paulo, junto ao Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, podendo ter delegações em outros municípios do País.

Parágrafo 2º – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo.

Parágrafo 3º – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público.

Artigo 2 – A SOCINE tem por objetivos:

  1. aglutinar, sistematizar e divulgar experiências relativas ao estudo do cinema e do audiovisual, em seus diferentes suportes, e áreas
  2. organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus associados e associadas, isoladamente ou em conjunto com outras
  3. promover o relacionamento de seus integrantes com entidades do País e do exterior.

Artigo 3 – A fim de cumprir seus objetivos institucionais e promover a execução das atividades nele previstas a SOCINE poderá instituir ações mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da destinação de recursos físicos, humanos e financeiros, conforme as regras deste Estatuto, bem como de termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, dentre outros instrumentos jurídicos, e ainda por meio de trabalho voluntário, de apoio oferecido por outras organizações nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, órgãos do setor público, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público interno ou externo.

Parágrafo 1º – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por contribuições anuais dos associados contribuintes e por inscrições pagas pelos participantes de seus Encontros anuais;

Parágrafo 2º – A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, poderá possuir, adquirir, receber doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar bens móveis e imóveis, abrir contas bancárias e realizar investimentos. Nenhuma parte da renda ou propriedade da associação poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico, das comissões assessoras e seus associados.

II  – Dos associados

Artigo 4 – Poderão ser associadas e associados da SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às áreas de atuação da Sociedade.

Parágrafo 1º – Para seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição online no site da Sociedade com os seguintes dados: Nome Completo, Email, Data de nascimento, País, Titulação, Link do Currículo Lattes. Após o envio da ficha de inscrição, o pedido será analisado e aprovado caso o interessado cumpra os requisitos.

Parágrafo 2º – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Artigo 5 – São três as categorias de associados:

  1. profissional: docente de ensino superior, pesquisador ou profissional de atividades relacionadas às áreas de atuação da
  2. estudante: aluna ou aluno de programas de pós-graduação stricto sensu envolvida/o em atividades relacionadas às áreas de atuação da
  3. honorário: profissional que tenha dado notória contribuição para o campo de Estudos do Cinema e Audiovisual e áreas

Parágrafo 1º – O associado estudante terá direito a voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título mínimo de Doutor).

Parágrafo 2º – O associado honorário será eleito mediante indicação de um ou mais filiados, proposta à Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê Científico.

Artigo 6 – Associadas e associados gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembleias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um quinto dos associados).

Artigo 7 – Associadas e associados ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seus dados cadastrais atualizados, a cumprir o estatuto da SOCINE, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das Assembleias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados no âmbito da associação.

Artigo 8 – Serão passíveis de desligamento do quadro de associados os que não respeitarem o artigo 7.

Parágrafo 1º – Em caso do não pagamento da anuidade, o desligamento será automático.

Parágrafo 2º – Em qualquer outro caso, a proposta de desligamento será comunicada ao associado pela Diretoria e, em seguida, encaminhada à votação pelo Conselho Deliberativo, assegurando-se ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da deliberação da exclusão. Deverá ser convocada reunião do Conselho Deliberativo especialmente para esta finalidade.

Artigo 9 – Qualquer associado poderá solicitar por escrito o término de sua filiação à Diretoria, com efeitos imediatos a partir de seu protocolo.

III  – Da administração

Artigo 10 – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o).

Artigo 11 – A Diretoria deverá ser eleita pelos associados e seu mandato será de dois anos.

Parágrafo 1º – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Parágrafo 2º – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor.

Parágrafo 3º – Serão considerados elegíveis os associados adimplentes e os associados honorários e que respeitem o artigo 7.

Parágrafo 4º – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral.

Artigo 12 – Compete à Diretoria:

  1. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  2. gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  3. elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  4. apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  5. divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  6. convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  7. estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  8. tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;

Artigo 13 – Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

Parágrafo 1º – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Parágrafo 2º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do artigo 10 deste Estatuto.

Artigo 14 – Compete ao Tesoureiro

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores da Associação, podendo aplicá-los.
  2. Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  6. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

Parágrafo 1º – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria.

Artigo 15 – Compete ao Secretário

  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e Conselhos;
  2. Redigir a correspondência da Associação;
  3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da
  5. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  6. Organizar academicamente as apresentações do Encontro da

Artigo 16 – A Diretoria será auxiliada em suas funções pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – O Conselho Deliberativo será composto por vinte associados e associadas, sendo cinco da categoria Estudante, com mandato de dois anos.

Parágrafo 2º – A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7

Parágrafo 3º – Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo

Parágrafo 4º – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.

Artigo 17 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos encontros científicos da associação;
  2. Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  3. Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  4. Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  5. Referendar a    formação,    a    composição   e    os    trabalhos   das   comissões
  6. Assumir a gestão da associação em caso de vacância da

Artigo 18 – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica da Sociedade.

Parágrafo 1º – O Comitê Científico será integrado por seis associados, todos portadores do título de Doutor ou reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários), cujo mandato será de dois anos, sendo permitida apenas uma reindicação consecutiva.

Parágrafo 2º – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria e corroborado pelo Conselho Deliberativo. Só poderão ser indicados associados que respeitarem o artigo 7.

Artigo 19 – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos será composto por três associadas ou associados.

Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7 e portadores do título de doutor.

Artigo 20 – Associadas e associados só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade.

Parágrafo único – só poderão se candidatar aos cargos eletivos os associados há pelo menos dois anos anteriores à candidatura, adimplentes no período, excetuando-se os estudantes, que precisam apenas estar adimplentes.

Artigo 21 – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os associados que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

Parágrafo único — A Comissão Eleitoral, que será responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três integrantes, que não poderão disputar a eleição.

Artigo 22 – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos associados que integram o Conselho Deliberativo, Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras.

Artigo 23 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto.

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a pedido de um quinto dos associados, devendo sua convocação especificar as razões que a determinam.

Parágrafo 2º – Nos casos em que não for possível promover a assembleia geral anual presencial, esta será realizada à distância. Os associados deliberarão a respeito dos assuntos em pauta por via eletrônica através do site da associação (www.socine.org) com acesso através de login e senha no painel do associado. O período de votação deverá ser de até quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral.

Artigo 24 – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos associados e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Artigo 25 – As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26 e 27 deste Estatuto.

Parágrafo Único – Só terão direito a voto na Assembleia Geral os associados e associadas que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

IV  – Disposições gerais

Artigo 26 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 1º – Propostas de modificação poderão ser apresentadas à Diretoria por qualquer associado que respeite o artigo 7 deste Estatuto. Antes de encaminhá-las para discussão e votação, o Conselho Deliberativo submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para emissão de parecer, que deverá ser distribuído previamente aos integrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas por ele, para conhecimento de todos os associados votantes pelo menos trinta dias antes da Assembleia Geral convocada para sua análise e votação.

Parágrafo 2º – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos por email, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembleia Geral.

Artigo 27 – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus associados e associadas, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social.

Artigo 28 – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê Científico em conjunto com a Diretoria.

Artigo 29 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.


CRISTIAN DA SILVA BORGES

Presidente da Sociedade Brasileira de
Estudos de Cinema e Audiovisual – SOCINE

A SOCINE é uma associação de pesquisa científica voltada para pesquisadores pós graduados ou inscritos em programas de pós graduação.

 

A associação implica em compromisso com as anuidades que correm desde a realização do cadastro, independente da apresentação de trabalhos nos encontros anuais. O pagamento das anuidades é cumulativo.
 

 

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