CONVOCAÇÃO

Nos termos do Estatuto, convocamos as associadas e associados da Socine (Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual) para a reunião da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se de forma remota na plataforma Zoom, no dia 30/11/2020, segunda-feira, às 16h, para o fim de tratarem de assuntos de interesse da entidade. O link da sala virtual será enviado por email aos sócios e também estará disponível na Área do associado em nosso site, socine.org.

Contamos com a participação de todas e todos,
atenciosamente,

A Diretoria

Prezadas e prezados, está aberta a partir de hoje, 23 de junho de 2020, a chamada de propostas para ações SOCINE EM CASA, criada pela Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual.

COMO FUNCIONA

SOCINE EM CASA é uma programação de atividades a serem realizadas ainda em 2020, propostas pelos associados e chanceladas pela SOCINE, com transmissão por videoconferência. As atividades serão realizadas na plataforma ZOOM, em conta gerenciada da Sociedade, e transmitidas via Youtube. As ações propostas pelos associados serão divulgadas pela SOCINE em suas redes sociais e meios institucionais (email, site) e a Sociedade vai disponibilizar cards para divulgação em redes sociais por parte dos proponentes. Não é necessário qualquer pagamento para propor atividades e a SOCINE certificará os proponentes e convidados (mas não o público ouvinte).

Os proponentes são responsáveis pelo conteúdo das atividades e opiniões apresentadas, assim como pelo gerenciamento da atividade, incluindo seus aspectos técnicos.

Cada proponente pode enviar apenas uma proposta e a ação deve se restringir a uma atividade/live, não podendo ser uma série de atividades.

QUEM PODE PROPOR

As propostas podem ser enviadas por até 3 proponentes, sendo obrigatório que um deles seja associado da SOCINE com anuidade em dia.

O QUE PODE SER PROPOSTO

Podem ser propostas conversas, palestras e performances em formato ao vivo.

COMO INSCREVER UMA PROPOSTA

Acesse o link e preencha o formulário. (Necessário que apenas um proponente preencha com as informações de todos). 

PRAZO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

De 23 de junho de 2020 a 20 de julho de 2020, para ações a serem realizadas entre os meses de agosto e setembro de 2020. Posteriormente será lançada uma nova chamada para os interessados em promover atividades entre os meses de outubro e novembro de 2020.

Pede-se que os proponentes indiquem o período de realização das atividades. No entanto, a montagem da programação dependerá da quantidade de propostas enviadas. Se for necessário ajustar datas para evitar choques, a secretaria da Socine entrará em contato com os(as) proponentes.

Caras e caros associados,

Seguindo as normas do edital para as eleições 2019/2021 da SOCINE, seguem as candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral. A eleição será realizada pelo sistema da SOCINE, a partir das 00h00 do dia 09 de outubro de 2019 até às 23h59 do dia 10 de outubro de 2019.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

Diretoria (Chapa única)
Cristian Borges (USP) – (Presidente)
Ramayana Lira de Sousa (UNISUL) – (Vice-Presidente)
Amaranta Cesar (UFRB) – (Secretária)
Gabriela Machado Ramos de Almeida (FACS) – (Tesoureira)

Conselho Deliberativo
Adriana Mabel Fresquet (UFRJ)
Ana Lucia Lobato de Azevedo (UFPA)
Catarina Amorim de Oliveira Andrade (UFPE)
Edileuza Penha Souza (UNB)
Eduardo Tulio Baggio (UNESPAR)
Jamer Guterres de Mello (UAM)
Joao Vitor Resende Leal (FAPCOM)
Julio Carlos Bezerra (UFMS)
Lisandro Nogueira (UFG)
Luíza Beatriz Amorim Melo Alvim (UFRJ)
Marcelo Rodrigues Souza Ribeiro (UFBA)
Maria Leite Chiaretti (USP)
Maria Helena Braga e Vaz da Costa (UFRN)
Mariana Baltar Freire (UFF)
Milena Szafir (UFC)
Patricia Furtado M. Machado (PUC/RJ)
Patricia Rebello da Silva (UERJ)
Rafael de Luna Freire (UFF)
Rogerio Ferraraz (UAM)
Rubens Luis Ribeiro Machado Júnior (USP)
Sylvia Beatriz Bezerra Furtado (UFC)
Thalita Cruz Bastos (UNISUAM)

Representantes Discentes
Ana Caroline de Almeida (UFPE)
Esmejoano L. da Silva de França (UFPB)
Jocimar Soares Dias Junior (UFF)

Conselho Fiscal
Carla Daniela Rabelo Rodrigues (UNIPAMPA)
Fábio Raddi Uchôa (UTP)
Luiza Cristina Lusvarghi (USP)
Mannuela Ramos da Costa (UFPE)
Miriam de Souza Rossini (UFRGS)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL – SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2019/2021
PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2019/2021
PARA CONSELHO FISCAL – 2019/2021

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutor; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 02 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutor.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 13 de setembro de 2019, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

LUIZ AUGUSTO COIMBRA DE REZENDE FILHO – luizrezende@ufrj.br(Presidente)
OSMAR GONÇALVES DOS REIS FILHO – osmargoncalves@hotmail.com
WENDELL MARCEL ALVES DA COSTA – marcell.wendell@hotmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2019/2021, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 20 de setembro de 2019.

eleição será realizada pelo sistema da SOCINEa partir da 00h00 do dia 09 de outubro de 2019 até às 23h59 do dia 10 de outubro de 2019.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 11 de outubro de 2019.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

Comissão Eleitoral SOCINE/2019:
LUIZ AUGUSTO COIMBRA DE REZENDE FILHO (UFRJ) – Presidente
OSMAR GONÇALVES DOS REIS FILHO (UFC)
WENDELL MARCEL ALVES DA COSTA (UFRN)
DENISE TAVARES DA SILVA (UFF) – Suplente

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE.

Diretoria:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro);

Presidência:
representar a SOCINE sempre que solicitado, inclusive nas Reuniões de Conselhos;

Vice-presidência:
Substituir o/a Presidente quando necessário;

Secretaria Acadêmica:
resolver todas as dúvidas acadêmicas que surgirem; realizar a distribuição das propostas de comunicações (em média 400) aos pareceristas respeitando as orientações (não designar a pessoas com relação de orientação ou da mesma instituição, etc.); comprometer-se com a formação das sessões do Encontro a partir de eixos temáticos; confirmar todas as operações bancárias da SOCINE realizadas pela tesouraria.

Tesouraria:
realizar todos os pagamentos da sociedade; em períodos de pagamento de anuidade ou inscrição no encontro, entrar diariamente no sistema bancário para realizar as baixas dos boletos pagos; comprometer-se com a prestação de contas (ao contador e aos sócios); resolver todas as dúvidas e questões financeiras dos sócios e da SOCINE.

Conselho Deliberativo:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

Conselho Fiscal:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

Comitê Científico:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro); avaliar as propostas de STs (apenas uma vez, já no início do mandato); comprometer-se com a avaliação dos trabalhos inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano;

Representantes discentes:
participar das Reuniões do Conselho Deliberativo; avaliar os painéis inscritos para o Encontro, emitindo em média 30 pareceres no período de março/junho de cada ano; comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento.

Ficha do Proponente

Proponente

    Lucas Gadelha Parente (UFRJ)

Minicurrículo

    Doutorando em Linguagens Visuais na EBA-UFRJ. Dedica-se ao cinema e à escrita, além de desenvolver pesquisas voltadas para a história da arte, do cinema, das cidades e das religiões. Dentre seus trabalhos em vídeo e cinema se destacam Satan Satie ou Memórias de um Amnésico (2015), co-dirigido com Juruna Mallon e Calypso (2018), longa-metragem co-dirigido com Rodrigo Lima. Atualmente dirige o cineclube Urubu Cine, na Cinemateca do MAM-RJ, dedicado ao curta-metragem dos anos 1960 a 1980.

Ficha do Trabalho

Título

    A Corcina e a Lei do Curta: auge e crise do curta-metragem brasileiro?

Mesa

    História e preservação do curta-metragem brasileiro

Resumo

    Fundada no Rio de Janeiro em 1978, a CORCINA – Cooperativa dos Realizadores Cinematográficos Autônomos – realizou cinquenta curtas-metragens em cinco anos, distribuindo cerca de cem filmes em salas de cinema durante o período de implementação da Lei do Curta. Uma das maiores representantes do curta-metragismo brasileiro, a CORCINA se caracteriza pela afirmação político-econômica do curta-metragem e por seu caráter experimentador, realizando uma verdadeira antropologia poética da cidade.

Resumo expandido

    Há movimentos subterrâneos que permanecem excluídos da história oficial que funcionam como terremotos clandestinos, despontando inesperadamente décadas depois em novas cristalizações. É curioso como no Brasil, durante os anos 1970, há uma enorme produção de curtas-metragens assombrosos, em quantidade e qualidade, que se mantém raros em relações e análises levantadas por críticos, teóricos e historiadores do cinema nacional. Tal produção é extremamente germinativa, essencial para se pensar as transformações por que passará o cinema nacional nas décadas seguintes. Trata-se de um cinema caracterizado pela valorização de um formato alternativo, considerado menor, assim como por novos modos de produção, distribuição e exibição de filmes, com o extenso uso de câmeras e projetores de 16mm e Super8, permitindo a multiplicação de cineclubes pelo país.
    O Cinema Alternativo não se plasmou em uma unidade de movimento, possuindo como característica estrutural seu próprio dinamismo, ponto de encontro que era entre várias tendências e movimentos políticos e artísticos. Surgiu como uma frente única do curta-metragismo, engendrando diálogos e contrapontos com relação ao Cinema Novo, ao Cinema Marginal e ao documentarismo de Thomas Farkas. Além do crescimento quase espontâneo de uma rede de cineclubes pelos estados, exibindo filmes apresentados em festivais e aqueles fornecidos pelos acervos das cinematecas criadas no Rio e em São Paulo, despontou, nos anos 1970, uma nova geração de realizadores que emergiu nos festivais de cinema amador, como a Jornada de Cinema da Bahia, dentre outros festivais de documentários. Inteiramente voltada para a exibição de curtas, a Jornada foi um verdadeiro caldeirão de discussões onde se fundou a Associação Brasileira de Documentaristas (ABD), com sede no Rio de Janeiro. A ABD tornou-se, então, um núcleo central de tensão entre o Cinema Alternativo e a Embrafilme, lutando para que se regulamentasse a distribuição de curtas-metragens.

    Por volta de 1975 a ABD pressionou a Embrafilme para que se alterasse a regulamentação de distribuição e exibição de curtas-metragens. Surgia a Lei do Curta, posta em prática a partir de 1977, tornando obrigatória a exibição de um curta-metragem nacional antes de cada longa-metragem estrangeiro. Para aplicar-se à lei, o filme deveria possuir até 12 minutos e ser distribuído em 35mm. Não seria necessária uma nota de qualidade para que os filmes fossem distribuídos, e assim, curtas experimentais invadiram as salas do circuito comercial ao lado de curtas informativos. Cada curta exibido recebia 5% da bilheteria, sendo o dinheiro reinvestido em novas produções, isso gerou um novo sistema rentável para cineastas que se dedicavam ao curta-metragem. A lei também previa que cada produtora poderia enviar até 5 curtas a serem distribuídos por ano. Certas empresas começaram a rentar com o aluguel de tais vagas, recebendo dinheiro para enviar curtas de cineastas sem produtoras. Então, cineastas da ABD, dentre eles Sérgio Péo, Lúcio Aguiar, Sílvio Da-Rin, Sandra Werneck, Jorge Abranches, Pompeu Aguiar e Ivan Vianna, uniram-se para buscar uma solução jurídica que permitisse a distribuição de curtas de realizadores independentes. Optaram por fundar uma cooperativa de produtores e realizadores, a Cooperativa de Realizadores Cinematográficos Autônomos – CORCINA. Fundada no Rio de Janeiro em 1978, a CORCINA – Cooperativa dos Realizadores Cinematográficos Autônomos – realizou cinquenta curtas-metragens em cinco anos, distribuindo cerca de cem filmes em salas de cinema durante o período de implementação da Lei do Curta. A Uma das maiores representantes do curta-metragismo brasileiro, a CORCINA se caracteriza pela afirmação político-econômica do curta-metragem e por seu caráter experimentador, realizando uma verdadeira antropologia poética da cidade, temas da presente comunicação.

Bibliografia

    ALENCAR, Miriam. O cinema em festivais e os caminhos do curta metragem no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Artenova/Embrafilme, 1978.

    Catálogo Dobra – Festival Internacional de Cinema Experimental, 2018.

    MOURA, Roberto. “O curta na década de 1970”. Revista Cine Cachoeira, Ano II, n.3, 2012.