I – Denominação, sede e fins da Sociedade

Artigo 1 – A SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma associação de interesse científico, artístico e cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo 1º – A SOCINE terá sua sede na cidade de São Paulo, junto ao Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, podendo ter delegações em outros municípios do País.

Parágrafo 2º – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo.

Parágrafo 3º – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público.

Artigo 2 – A SOCINE tem por objetivos:

  1. aglutinar, sistematizar e divulgar experiências relativas ao estudo do cinema e do audiovisual, em seus diferentes suportes, e áreas
  2. organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus associados e associadas, isoladamente ou em conjunto com outras
  3. promover o relacionamento de seus integrantes com entidades do País e do exterior.

Artigo 3 – A fim de cumprir seus objetivos institucionais e promover a execução das atividades nele previstas a SOCINE poderá instituir ações mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da destinação de recursos físicos, humanos e financeiros, conforme as regras deste Estatuto, bem como de termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, dentre outros instrumentos jurídicos, e ainda por meio de trabalho voluntário, de apoio oferecido por outras organizações nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, órgãos do setor público, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público interno ou externo.

Parágrafo 1º – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por contribuições anuais dos associados contribuintes e por inscrições pagas pelos participantes de seus Encontros anuais;

Parágrafo 2º – A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, poderá possuir, adquirir, receber doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar bens móveis e imóveis, abrir contas bancárias e realizar investimentos. Nenhuma parte da renda ou propriedade da associação poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico, das comissões assessoras e seus associados.

II  – Dos associados

Artigo 4 – Poderão ser associadas e associados da SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às áreas de atuação da Sociedade.

Parágrafo 1º – Para seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição online no site da Sociedade com os seguintes dados: Nome Completo, Email, Data de nascimento, País, Titulação, Link do Currículo Lattes. Após o envio da ficha de inscrição, o pedido será analisado e aprovado caso o interessado cumpra os requisitos.

Parágrafo 2º – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Artigo 5 – São três as categorias de associados:

  1. profissional: docente de ensino superior, pesquisador ou profissional de atividades relacionadas às áreas de atuação da
  2. estudante: aluna ou aluno de programas de pós-graduação stricto sensu envolvida/o em atividades relacionadas às áreas de atuação da
  3. honorário: profissional que tenha dado notória contribuição para o campo de Estudos do Cinema e Audiovisual e áreas

Parágrafo 1º – O associado estudante terá direito a voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título mínimo de Doutor).

Parágrafo 2º – O associado honorário será eleito mediante indicação de um ou mais filiados, proposta à Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê Científico.

Artigo 6 – Associadas e associados gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembleias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um quinto dos associados).

Artigo 7 – Associadas e associados ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seus dados cadastrais atualizados, a cumprir o estatuto da SOCINE, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das Assembleias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados no âmbito da associação.

Artigo 8 – Serão passíveis de desligamento do quadro de associados os que não respeitarem o artigo 7.

Parágrafo 1º – Em caso do não pagamento da anuidade, o desligamento será automático.

Parágrafo 2º – Em qualquer outro caso, a proposta de desligamento será comunicada ao associado pela Diretoria e, em seguida, encaminhada à votação pelo Conselho Deliberativo, assegurando-se ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da deliberação da exclusão. Deverá ser convocada reunião do Conselho Deliberativo especialmente para esta finalidade.

Artigo 9 – Qualquer associado poderá solicitar por escrito o término de sua filiação à Diretoria, com efeitos imediatos a partir de seu protocolo.

III  – Da administração

Artigo 10 – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o).

Artigo 11 – A Diretoria deverá ser eleita pelos associados e seu mandato será de dois anos.

Parágrafo 1º – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Parágrafo 2º – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor.

Parágrafo 3º – Serão considerados elegíveis os associados adimplentes e os associados honorários e que respeitem o artigo 7.

Parágrafo 4º – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral.

Artigo 12 – Compete à Diretoria:

  1. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  2. gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  3. elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  4. apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  5. divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  6. convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  7. estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  8. tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;

Artigo 13 – Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

Parágrafo 1º – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Parágrafo 2º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do artigo 10 deste Estatuto.

Artigo 14 – Compete ao Tesoureiro

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores da Associação, podendo aplicá-los.
  2. Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  6. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

Parágrafo 1º – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria.

Artigo 15 – Compete ao Secretário

  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e Conselhos;
  2. Redigir a correspondência da Associação;
  3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da
  5. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  6. Organizar academicamente as apresentações do Encontro da

Artigo 16 – A Diretoria será auxiliada em suas funções pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – O Conselho Deliberativo será composto por vinte associados e associadas, sendo cinco da categoria Estudante, com mandato de dois anos.

Parágrafo 2º – A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7

Parágrafo 3º – Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo

Parágrafo 4º – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.

Artigo 17 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos encontros científicos da associação;
  2. Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  3. Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  4. Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  5. Referendar a    formação,    a    composição   e    os    trabalhos   das   comissões
  6. Assumir a gestão da associação em caso de vacância da

Artigo 18 – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica da Sociedade.

Parágrafo 1º – O Comitê Científico será integrado por seis associados, todos portadores do título de Doutor ou reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários), cujo mandato será de dois anos, sendo permitida apenas uma reindicação consecutiva.

Parágrafo 2º – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria e corroborado pelo Conselho Deliberativo. Só poderão ser indicados associados que respeitarem o artigo 7.

Artigo 19 – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos será composto por três associadas ou associados.

Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7 e portadores do título de doutor.

Artigo 20 – Associadas e associados só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade.

Parágrafo único – só poderão se candidatar aos cargos eletivos os associados há pelo menos dois anos anteriores à candidatura, adimplentes no período, excetuando-se os estudantes, que precisam apenas estar adimplentes.

Artigo 21 – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os associados que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

Parágrafo único — A Comissão Eleitoral, que será responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três integrantes, que não poderão disputar a eleição.

Artigo 22 – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos associados que integram o Conselho Deliberativo, Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras.

Artigo 23 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto.

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a pedido de um quinto dos associados, devendo sua convocação especificar as razões que a determinam.

Parágrafo 2º – Nos casos em que não for possível promover a assembleia geral anual presencial, esta será realizada à distância. Os associados deliberarão a respeito dos assuntos em pauta por via eletrônica através do site da associação (www.socine.org) com acesso através de login e senha no painel do associado. O período de votação deverá ser de até quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral.

Artigo 24 – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos associados e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Artigo 25 – As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26 e 27 deste Estatuto.

Parágrafo Único – Só terão direito a voto na Assembleia Geral os associados e associadas que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

IV  – Disposições gerais

Artigo 26 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 1º – Propostas de modificação poderão ser apresentadas à Diretoria por qualquer associado que respeite o artigo 7 deste Estatuto. Antes de encaminhá-las para discussão e votação, o Conselho Deliberativo submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para emissão de parecer, que deverá ser distribuído previamente aos integrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas por ele, para conhecimento de todos os associados votantes pelo menos trinta dias antes da Assembleia Geral convocada para sua análise e votação.

Parágrafo 2º – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos por email, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembleia Geral.

Artigo 27 – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus associados e associadas, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social.

Artigo 28 – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê Científico em conjunto com a Diretoria.

Artigo 29 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.


CRISTIAN DA SILVA BORGES

Presidente da Sociedade Brasileira de
Estudos de Cinema e Audiovisual – SOCINE

Esclarecemos que o tema do Encontro é indicativo mas não exclusivo para proposição de trabalhos e/ou mesas temáticas.

O recadastramento dos sócios e o pagamento da anuidade são pré-condições para o envio de propostas.

As propostas de trabalhos para uma das quatro modalidades do encontro – comunicações individuais, mesas pré-constituídas, painéis ou seminários temáticos – deverão ser submetidas eletronicamente pelo site da SOCINE.

Lembramos que NÃO SERÃO ACEITAS inscrições enviadas por email, apenas aquelas submetidas através do site.

 

Sessões pré-constituídas

Os participantes podem escolher entre os dois formatos abaixo. 1. Mesa temática – devem conter 3 participantes que apresentarão individualmente uma comunicação (20 minutos cada), ou 2. Formato Livre – ao invés de uma mesa com 3 apresentações de 20 minutos, é possível realizar performances artísticas (apresentação de uma obra de arte ou experimentação audiovisual, compreendidas portanto como formas de conhecimento/pesquisa), entrevistas ao vivo, discussão crítica sobre trabalhos em progresso, relatos de experiência ou outras formas de divulgação do conhecimento e debate sobre problemas relativos aos Estudos de Cinema e Audiovisual que não se apresentem no formato de Comunicação Oral tradicionalmente presente em eventos científicos. O tempo máximo para todas as apresentações é de 60 min. Esse limite de tempo deve ser cuidadosamente observado para oportunizar o debate após as apresentações. A pessoa que coordena a sessão será responsável pela gestão do tempo.   A sessão deve ser constituída por, no mínimo, um doutor. Os outros dois membros, caso sejam acadêmicos, devem estar, no mínimo, cursando o Mestrado, e caso sejam profissionais da área (realizadores, artistas ou técnicos), não precisam comprovar titulação mínima, mas precisam submeter um portfólio comprovando sua atuação profissional de pelo menos três anos anteriores à submissão da proposta. Todos os membros devem estar devidamente associados à SOCINE.   As propostas de Sessões Pré-Constituídas devem conter: Título da sessão (até 100 caracteres), resumo da sessão (até 500 caracteres), descrição do formato das apresentações (formato mesa ou formato livre, caso formato livre descrição objetiva deste formato – 1000 caracteres), estrutura necessária (500 caracteres), justificativa para o formato (2000 caracteres), bibliografia (1000 caracteres), contribuições/proposta de cada membro da sessão (título 100 caracteres para cada e resumo expandido de até 4000 caracteres com espaço cada), mini-currículo (500 caracteres).

Proposta individual

 Propostas de mestres, doutorandos e/ou doutores contendo título (até 100 caracteres), resumo expandido (de até 4000 caracteres com espaço), resumo (500 caracteres), bibliografia (1000 caracteres) e mini-currículo (500 caracteres).

As apresentações orais podem ter até 20 minutos cada.

Eixo Temático

 Propostas individuais submetidas a cada um dos 5 eixos temáticos vigentes. Nesta modalidade, podem submeter propostas Doutorandos, Mestrandos e Graduandos e recém graduados que tenham realizado até o ano anterior ou estejam realizando pesquisa de Iniciação Científica, sob orientação de associados da Socine. As apresentações orais podem ter até 15 minutos cada.

A proposta em Eixo Temático deve conter: título (até 100 caracteres), resumo expandido (de até 4000 caracteres com espaço), resumo (500 caracteres), bibliografia (1000 caracteres) e mini-currículo (500 caracteres)

OBS – No caso de graduandos ou recém graduados, o orientador deve ser associado a Socine, com sua anuidade em dia. Nesse caso, o graduando/graduado se inscreve no sistema da Socine e o orientador deve se vincular à inscrição na própria área de associado. A inscrição do graduado/graduando só será considerada se o orientador associado realizar a vinculação.

OBS 2 – ⁠Graduados e graduandos não aprovados não podem ser deslocados para nenhuma outra modalidade. ⁠Doutorandos e mestres que se inscreverem em Ets, quando o trabalho for aprovado no mérito, mas não acolhido no Eixo Temático, será deslocado para Comunicação Individual.

Seminário Temático

Seminários Temáticos: As propostas de mestrandos, mestres, doutorandos e/ou doutores para apresentações individuais em Seminários Temáticos devem ser feitas indicando diretamente o seminário escolhido e conter: título (até 100 caracteres), resumo expandido (de até 4000 caracteres com espaço), resumo (500 caracteres), bibliografia (1000 caracteres) e mini-currículo (500 caracteres). Os resumos dos Seminários Temáticos em vigor encontram-se disponíveis no site da SOCINE. As apresentações orais podem ter até 20 minutos cada.

Importante: trabalhos não arrolados nas sessões dos Seminários Temáticos (que estão limitados a 18 trabalhos no total) serão redistribuídos para avaliação por dois pareceristas, de acordo com a titulação do proponente, para as outras modalidades do encontro: mestrandos serão avaliados para Eixos Temáticos e mestres, doutorandos e doutores serão avaliados para sessões de Comunicações Individuais.

Diretoria

  • Maria Dora Genis Mourão – Presidente
  • Anelise Reich Corseuil – Vice-Presidente
  • Alessandra Soares Brandão – Secretária
  • Mauricio Reinaldo Gonçalves – Tesoureiro

Conselho Deliberativo

  • Adalberto Müller
  • André Guimarães Brasil
  • Andréa França
  • Consuelo da Luz Lins
  • João Guilherme Barone
  • Josette Maria Alves de Souza Monzani
  • Laura Loguercio Cánepa
  • Lisandro Nogueira
  • Luiz Antonio Mousinho Magalhães
  • Mariana Baltar Freire
  • Ramayana Lira de Sousa
  • Rodrigo Octávio D’Azevedo Carreiro
  • Rosana de Lima Soares
  • Rubens Luis Ribeiro Machado Júnior
  • Sheila Schvarzman

Discentes

  • André Keiji Kunigami
  • Ilana Feldman Marzochi

Suplentes Discentes

  • Reinaldo Cardenuto Filho
  • Gabriela Machado Ramos de Almeida
  • Pablo Gonçalo Pires de Campos Martins

Conselho fiscal (em ordem alfabética)

  • Afrânio Mendes Catani
  • Antonio Carlos (Tunico) Amancio da Silva
  • Paulo Menezes

Comitê Científico

  • Ângela Prysthon – UFPE
  • Bernardette Lyra – Anhembi-Morumbi
  • César Guimarães – UFMG
  • José Gatti – UTP/UFSC/SENAC
  • João Luiz Vieira – UFF
  • Miguel Pereira – PUC RJ

A SOCINE é uma associação de pesquisa científica voltada para pesquisadores pós graduados ou inscritos em programas de pós graduação.

 

A associação implica em compromisso com as anuidades que correm desde a realização do cadastro, independente da apresentação de trabalhos nos encontros anuais. O pagamento das anuidades é cumulativo.
 

 

PROSSEGUIR COM A ASSOCIAÇÃO

capa_rebecaREBECA – Revista Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual

REBECA é mais um espaço para reflexões e troca de idéias, visando à publicação de trabalhos não apenas acadêmicos, mas também de cunho cultural abrangente, criativo.

Acesse: rebeca.socine.org.br

Capa Anais 2024Anais do Encontro 2024

O XXVII Encontro da SOCINE foi realizado entre os dias 22 e 25 de outubro de 2024, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, sob o tema Desver o mundo, reinventar a cena.

Acesse os anais digitais do encontro 2024 da SOCINE

Acesse os anais de textos completos do encontro 2024 da SOCINE

 

Capa Anais 2023Anais do Encontro 2023

O XXVI Encontro da SOCINE teve como tema Volverse Otras: políticas, imagens, sons e fronteiras. Foi realizado na Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA) entre os dias 7 a 10 de novembro de 2023.

Acesse os anais digitais do encontro 2023 da SOCINE

Acesse os anais de textos completos do encontro 2023 da SOCINE

 

Capa Anais 2022Anais do Encontro 2022

O XXV Encontro da SOCINE teve como tema Inventar Futuros. Foi promovido pela Universidade de São Paulo (USP) de forma presencial entre os dias 8 e 11 de novembro de 2022 e de forma remota nos dias 14 e 15 de novembro de 2022.

Acesse os anais digitais do encontro 2022 da SOCINE

Acesse os anais de textos completos do encontro 2022 da SOCINE

 

Capa_Anais_2018Anais do Encontro 2021

O XXIV Encontro da SOCINE teve como tema Desafiar a gravidade: incertezas, trânsitos e rumos para quedas. Foi promovido de forma remota pela ESPM entre os dias 25 a 29 de outubro de 2021.

Acesse os anais digitais do encontro 2021 da SOCINE

Acesse os anais de textos completos do encontro 2021 da SOCINE

 

Capa_Anais_2018Anais do Encontro 2019

O XXIII ENCONTRO SOCINE foi sediado na UNISINOS, em seu campus Porto Alegre, de 08 a 11 de outubro de 2019 e teve como tema Preservação e Memória Hoje.

Acesse os anais digitais do encontro 2019 da SOCINE

Acesse os anais de textos completos do encontro 2019 da SOCINE

 

Capa_Anais_2018Anais do Encontro 2018

O tema do XXII Encontro SOCINE, sediado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), de 23 a 26 de outubro de 2018, foi 50 anos do maio de 68.

Acesse os anais digitais do encontro 2018 da SOCINE

Acesse os anais de textos completos do encontro 2018 da SOCINE

 

Capa_Anais_2017Anais do Encontro 2017

O tema do XXI Encontro SOCINE, sediado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) de 17 a 20 de outubro de 2017 foi O Estado da Crítica.

Acesse os anais digitais do encontro 2017 da SOCINE

Acesse os anais de textos completos do encontro 2017 da SOCINE

 

Capa_Anais_2016Anais do Encontro 2016

No ano de 2016, quando a SOCINE comemorou 20 anos, o Encontro foi sediado pela UTP – Universidade Tuiuti do Paraná, no Campus Barigui em Curitiba, PR.

Acesse os anais digitais do encontro 2016 da SOCINE

Acesse os anais de textos completos do encontro 2016 da SOCINE

 

Capa_Anais_2015Anais do Encontro 2015

O XIX Encontro da SOCINE foi realizado na Universidade Estadual de Campinas, a UNICAMP, localizada no Distrito de Barão Geraldo, no município de Campinas, Estado de São Paulo.

Acesse os anais digitais do encontro 2015 da Socine

Acesse os anais de textos completos do encontro 2015 da Socine

 

capa_anais_2014Anais do Encontro 2014

XVIII Encontro da Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (Socine) – UNIFOR – Fortaleza – Ceará.

Acesse os anais digitais do encontro 2014 da Socine

Acesse os anais de textos completos do encontro 2014 da Socine

 

 

capa_anais_2013Anais do Encontro 2013

XVII Encontro da Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (Socine) – UNISUL – Palhoça – Grande Florianópolis.

Acesse os anais digitais do encontro 2013 da Socine

Acesse os anais de textos completos do encontro 2013 da Socine

 

 

capa_anais_2012Anais do Encontro 2012

XVI Encontro da Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (Socine) – Centro Universitário Senac – São Paulo.

Acesse os anais digitais do encontro 2012 da Socine

Acesse os anais de textos completos do encontro 2012 da Socine

 

 

capa_anais_2011Anais do Encontro 2011

XV Encontro da Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (Socine) – Universidade Federal do Rio de Janeiro – RJ (UFRJ).

Acesse os anais do encontro 2011 da Socine

 

 

capa_anais_2010Anais do Encontro 2010

XIV Encontro da Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (Socine) – Universidade Federal de Pernambuco – Recife (UFPE).

Acesse os anais do encontro 2010 da Socine

 

 

capa_anais_2009Anais do Encontro 2009

XIII Encontro Internacional da Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (Socine) – Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP).

Acesse os anais do encontro 2009 da Socine

XII Estudos de Cinema – Volume 2 – 2011
7098 Downloads

Estes livros refletem o 14º Encontro Nacional da Socine – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, trazendo artigos resultantes de comunicações apresentadas nesse evento ocorrido em 2010, na Universidade Federal de Pernambuco.

Nesse ano, devido à qualidade e ao grande volume de trabalhos recebidos, a Socine tem o prazer de disponibilizar o livro em dois volumes.

XII Estudos de Cinema – Volume 1 – 2011
6785 Downloads

Estes livros refletem o 14º Encontro Nacional da Socine – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, trazendo artigos resultantes de comunicações apresentadas nesse evento ocorrido em 2010, na Universidade Federal de Pernambuco.

Nesse ano, devido à qualidade e ao grande volume de trabalhos recebidos, a Socine tem o prazer de disponibilizar o livro em dois volumes.