PRAZO DE ENVIO DAS CANDIDATURAS PRORROGADO. Interessados podem enviar os dados até sexta, 24/09. Segue o edital atualizado:

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL/SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2021/2023

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2021/2023

PARA CONSELHO FISCAL – 2021/2023

 

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando dos cargos de presidência e vice-presidência, os cargos da secretaria e tesouraria, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutorado; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 05 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutorado.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Em caso de empate no número de votos atribuídos para alguma das vagas a serem preenchidas ou entre chapas, no caso da eleição da diretoria, serão critérios de desempate os seguintes, em ordem:

  1. – Diversidade regional: a região geográfica do Brasil menos representada dentre as vagas preenchidas, desconsiderando o(s) caso(s) em que tenha(m) ocorrido o(s) empate(s), terá prioridade. Será considerada a região de cada candidatura aquela que represente a instituição de vínculo principal da pessoa candidata ou da maior parte das pessoas, no caso de chapa. Caso a pessoa candidata não possua vínculo institucional, será considerado o endereço de residência;
  2. – Em caso de empate levando em conta o primeiro critério de desempate, será considerado o tempo de filiação à SOCINE dentre as candidaturas empatadas, sendo que a que tiver maior tempo contínuo de filiação terá prioridade.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 24 de setembro de 2021, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

Adriana Fresquet – adrianafresquet@gmail.com (Presidente)

Ana Caroline Almeida – caroline.almeida@gmail.com

Eduardo Baggio – baggioeduardo@gmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2021/2023, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Instituição de vínculo ou endereço de residência; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 04 de outubro de 2021.

eleição será realizada pelo sistema da SOCINEa partir da 00h00 do dia 27 de outubro de 2021 até às 23h59 do dia 28 de outubro de 2021.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 29 de outubro de 2021.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

 

Comissão Eleitoral SOCINE/2021:

Adriana Fresquet – presidente (UFRJ)

Ana Caroline Almeida (pesquisadora independente)

Eduardo Baggio (Unespar)

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE, conforme estatuto em vigor:

 

Diretoria:

“a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

  1. b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  2. c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  3. d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  4. e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  5. f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  6. g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  7. h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Presidência:

“a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  1. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  2. c) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  3. d) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Vice-presidência:

“Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.”

– Auxiliar a presidência em todas as suas atividades.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Secretaria Acadêmica:

  1. a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das

reuniões da Diretoria e Conselhos;

  1. b) Redigir a correspondência da Associação;
  2. c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  3. d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  4. e) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. f) Organizar academicamente as apresentações do Encontro da Sociedade.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Tesouraria:

“a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores

da Associação, podendo aplicá-los.

  1. b) Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  2. c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  3. d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  4. e) Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  5. f) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Deliberativo:

“a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos

encontros científicos da associação;

  1. b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  2. c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  3. d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  4. e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
  5. f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Representantes discentes do Conselho Deliberativo:

– As mesmas atribuições de membros do Conselho deliberativo com foco na atuação discente;

– Comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Fiscal:

– Fiscalizar a administração da Socine;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Prezadxs,

De acordo com a decisão de assembleia de possibilitar a leitura e aprovação virtual de atas, comunicamos que a ata da Assembleia SOCINE de 2020 encontra-se publicada em nosso site, dentro da área de associado, para sua consulta e aprovação.

Para acessá-la você pode clicar aqui e fazer login.

Quaisquer comentários ou sugestões podem ser encaminhados para o e-mail socine@socine.org.br até o dia 04/10.

Atenciosamente,

Secretaria Socine

Prezadas e prezados colegas,
Convidamos autoras e autores para participarem do lançamento de livros do XXIV Encontro Socine. Neste ano, o lançamento ocorrerá de forma remota e assíncrona, com a divulgação permanente das obras no site e no Instagram do Encontro. Os títulos devem ter sido publicados entre outubro de 2019 e outubro de 2021.
Caso você tenha interesse em lançar o seu livro no encontro da Socine, por favor, acesse https://forms.gle/vGvDaC8MviWoYpnT6 e preencha até o dia 03 de outubro (03/10) o formulário com os dados solicitados.

Atenciosamente,

Prezados associados, neste ano o Encontro da Socine teve 572 trabalhos aprovados e pagos, número recorde dos últimos anos. A data anterior de divulgação da programação era 13/09, nas devido a esse aumento significativo na quantidade de apresentações, precisaremos postergar para o dia 24/09. Com essa alteração, o site do evento e a inscrição de ouvintes também iniciarão no dia 24/09.  Para mais atualizações, continuem a acompanhar nosso site e nossas redes sociais.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL/SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2021/2023

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2021/2023

PARA CONSELHO FISCAL – 2021/2023

 

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando dos cargos de presidência e vice-presidência, os cargos da secretaria e tesouraria, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutorado; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 05 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutorado.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Em caso de empate no número de votos atribuídos para alguma das vagas a serem preenchidas ou entre chapas, no caso da eleição da diretoria, serão critérios de desempate os seguintes, em ordem:

  1. – Diversidade regional: a região geográfica do Brasil menos representada dentre as vagas preenchidas, desconsiderando o(s) caso(s) em que tenha(m) ocorrido o(s) empate(s), terá prioridade. Será considerada a região de cada candidatura aquela que represente a instituição de vínculo principal da pessoa candidata ou da maior parte das pessoas, no caso de chapa. Caso a pessoa candidata não possua vínculo institucional, será considerado o endereço de residência;
  2. – Em caso de empate levando em conta o primeiro critério de desempate, será considerado o tempo de filiação à SOCINE dentre as candidaturas empatadas, sendo que a que tiver maior tempo contínuo de filiação terá prioridade.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 20 de setembro de 2021, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

Adriana Fresquet – adrianafresquet@gmail.com (Presidente)

Ana Caroline Almeida – caroline.almeida@gmail.com

Eduardo Baggio – baggioeduardo@gmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2021/2023, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Instituição de vínculo ou endereço de residência; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 04 de outubro de 2021.

A eleição será realizada pelo sistema da SOCINE, a partir da 00h00 do dia 27 de outubro de 2021 até às 23h59 do dia 28 de outubro de 2021.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

O resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 29 de outubro de 2021.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

 

Comissão Eleitoral SOCINE/2021:

Adriana Fresquet – presidente (UFRJ)

Ana Caroline Almeida (pesquisadora independente)

Eduardo Baggio (Unespar)

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE, conforme estatuto em vigor:

 

Diretoria:

“a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

  1. b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  2. c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  3. d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  4. e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  5. f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  6. g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  7. h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Presidência:

“a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  1. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  2. c) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  3. d) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Vice-presidência:

“Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.”

– Auxiliar a presidência em todas as suas atividades.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Secretaria Acadêmica:

  1. a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das

reuniões da Diretoria e Conselhos;

  1. b) Redigir a correspondência da Associação;
  2. c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  3. d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  4. e) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. f) Organizar academicamente as apresentações do Encontro da Sociedade.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Tesouraria:

“a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores

da Associação, podendo aplicá-los.

  1. b) Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  2. c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  3. d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  4. e) Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  5. f) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Deliberativo:

“a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos

encontros científicos da associação;

  1. b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  2. c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  3. d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  4. e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
  5. f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Representantes discentes do Conselho Deliberativo:

– As mesmas atribuições de membros do Conselho deliberativo com foco na atuação discente;

– Comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Fiscal:

– Fiscalizar a administração da Socine;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Nem o fogo apagará nossa memória

A Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (SOCINE) lamenta, com profundo pesar e indignação, o incêndio que acometeu a unidade da Cinemateca Brasileira na Vila Leopoldina, em São Paulo, na última quinta-feira, comprometendo para sempre uma parcela significativa do inestimável acervo de filmes e documentos mantidos há décadas por essa instituição fundamental na salvaguarda e preservação da memória audiovisual brasileira.

Esse incêndio condenável, previsível e evitável – assim como boa parte do meio milhão de vidas ceifadas pela pandemia de covid-19 – é resultado direto da estratégia execrável, indisfarçada e sistemática de destruição da ciência, cultura e educação conduzida pelo governo federal que, em lugar de cumprir sua missão primordial de preservar e investir nas instituições públicas sob sua responsabilidade – museus, universidades, agências de fomento às artes e às ciências, institutos de ensino e pesquisa etc. -, optou pela via da difamação, da incompetência e do abandono, com a cumplicidade de importantes instituições públicas e privadas, e de parte significativa da elite colonizada deste país.

O preço a pagar por tanto desmonte e destruição é incalculável e as perdas serão sentidas por gerações presentes e futuras. Pesquisas serão prejudicadas e nossa memória – já precária, lacunar e distorcida por séculos de injustiça e crimes – sofrerá com mais esta cicatriz. No entanto, nem a ciência, nem a cultura, nem a arte de um povo podem ser queimadas pelo fogo ou esmagadas pela violência. Elas são muito maiores e muito mais poderosas que os vermes que por ora governam um país. Eles passarão, mas a cultura, a ciência e a arte, estas resistirão, pois ultrapassam e transcendem a matéria: elas habitam nossa alma.

*****

O texto pode ser lido também na versão em PDF.

O primeiro prazo para o pagamento das inscrições do XXIV Encontro se encerra no dia 25 de julho. Até esta data profissionais pagam R$196,00 e estudantes e profissionais sem vínculo pagam R$98,00. A partir do dia 26/07 se inicia o segundo prazo com acréscimo nos valores.

Confira o calendário com todos os prazos de pagamento e valores:

– Primeiro prazo – Prazo: 05 de julho a 25 de julho – R$196,00 (profissionais) / R$98,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $60 profissionais / $30 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Segundo prazo – 26 de julho a 01 de agosto – R$226,00 (profissionais) / R$113,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $70 profissionais / $35 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Prazo final – 02 de agosto a 08 de agosto – R$266,00 (profissionais) / R$133,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $80 profissionais / $40 estudantes/profissionais sem vínculo;

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado. O XXIV Encontro SOCINE será promovido de forma remota pela ESPM entre os dias 25 a 29 de outubro de 2021.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento da inscrição dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Importante ressaltar que esse é um pagamento diferente do feito anteriormente, relacionado à anuidade. Dessa forma, são dois pagamentos: anuidade (já pago) e inscrição do Encontro (a pagar). O pagamento da inscrição deverá ser feito pela área do associado, via Paypal.

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

O XXIV Encontro SOCINE será promovido de forma remota pela ESPM entre os dias 25 a 29 de outubro de 2021.

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento da inscrição dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Importante ressaltar que esse é um pagamento diferente do feito anteriormente, relacionado à anuidade. Dessa forma, são dois pagamentos: anuidade (já pago) e inscrição do Encontro (a pagar). Os valores, após o primeiro prazo, terão acréscimos. O pagamento da inscrição deverá ser feito pela área do associado, via Paypal.

– Primeiro prazo – Prazo: 05 de julho a 25 de julho – R$196,00 (profissionais) / R$98,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $60 profissionais / $30 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Segundo prazo – 26 de julho a 01 de agosto – R$226,00 (profissionais) / R$113,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $70 profissionais / $35 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Prazo final – 02 de agosto a 08 de agosto – R$266,00 (profissionais) / R$133,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $80 profissionais / $40 estudantes/profissionais sem vínculo;

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

Ficha do Proponente

Proponente

    Fábio Ricardo Gioppo (UTP)

Minicurrículo

    Formado em Letras – Port./Ing. pela Universidade Estadual de Ponta Grossa em 2004. Especialista em Língua Portuguesa, Linguística, Literatura: Texto e Ensino em 2007 pela UEPG. Mestre em Linguagem, Identidade e Subjetividade em 2014. É professor de Língua Portuguesa desde 2004, atuando na rede privada até 2010, e desde então docente efetivo com dedicação exclusiva no Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba. Doutorando no Programa de Mestrado e Doutorado Comunicações e Linguagens na UTP-PR.

Ficha do Trabalho

Título

    (In) Fidelidade em adaptações fílmicas de Grande sertão: veredas

Resumo

    Este trabalho se propõe a discutir, a partir dos teóricos Julia Sanders, Brian McFarlane e Linda Hutcheon questões concernentes a adaptações fílmicas. Para isso, foram selecionadas duas cenas de adaptações fílmicas realizadas com base no livro “Grande sertão: veredas” de João Guimarães Rosa com o objetivo de refletir, à luz dos conceitos propostos pelos autores, termos como adaptação, transferência, apropriação e fidelidade.

Resumo expandido

    Realizamos uma reflexão, baseada nos textos teóricos Adaptation and Appropriation de Julia Sanders (2007), Novel to Film: An Introduction to the Theory of Adaptation de Brian McFarlane (1996) e Uma teoria da adaptação de Linda Hutcheon (2011) a fim de entender como se dá a questão da fidelidade na adaptação de duas cenas do romance Grande sertão: veredas (1956) de João Guimarães Rosa, para a adaptação homônima na minissérie televisiva da Rede Globo, exibida no ano de 1985, como também na adaptação fílmica, também chamada “Grande sertão: veredas, dirigida, em 1965, pelos irmãos Geraldo e Renato Santos Pereira.
    À luz do que dizem os teóricos, analisamos duas cenas do romance original e comparamos com as adaptações feitas para a minissérie e para o filme. O objetivo principal deste texto consiste em refletir, com base teórica, no processo de adaptação fílmica que se deu em cenas específicas em duas adaptações realizadas a partir da obra “Grande sertão: veredas” de João Guimarães Rosa.
    Julia Sanders afirma que “as adaptações mais criativas são aquelas que colocam em questão o critério de fidelidade” (SANDERS, p. 20). A autora propõe também que ao analisarmos as adaptações produzidas, devemos valorizar mais o processo de criação, a metodologia usada, a criatividade de quem adapta, pois, segundo ela, precisamos compreender que todo texto evoca outros textos que não param de expandir. Sabemos que se nosso juízo de valor estiver repousado apenas no fato de querermos que a mídia adaptada seja “fiel” ao original, nossa avaliação será pobre.
    Linda Hutcheon, convergindo com o pensamento de Sanders, afirma que:

    Lidar com adaptações como adaptações é tratá-las como trabalho inerentemente palimpsésticos, constantemente assombrados pelos textos adaptados. Quando nós denominamos uma obra de adaptação, nós estamos nos referindo explicitamente ao seu relacionamento (evidente) com outras obras. (HUTCHEON, p. 27)

    Hutcheon nos faz pensar que as adaptações carregam em si mesmas traços claros das obras adaptadas, ou seja, dos textos-fontes de onde partiu a ideia de adaptar uma obra para uma outra mídia. A presença do texto original estará ali na adaptação feita, no entanto a mão de quem adapta estará deixando marcas para a continuação palimpséstica do texto-fonte. E é a partir dessas marcas que Brian McFarlane (1996) nos convida a refletir sobre o fato de que:

    […] há uma distinção a ser feita entre o que pode ser transferido de um meio narrativo a outro e o que necessariamente requer propriamente a adaptação. A “transferência” refere-se aos elementos narrativos do romance que são mais facilmente, e de forma mais semelhante, transpostos ao filme, enquanto “adaptação” diz respeito aos elementos narrativos do hipotexto, ou texto-fonte, para os quais se mostra mais difícil encontrar equivalentes fílmicos,
    quando eles são encontrados. (McFARLANE, 1996, p.13)

    Para o autor há uma diferença na transposição narrativa de uma mídia para o filme, e para isso ele usa dois termos distintos: transferência e adaptação. Por transferência, entende-se um aspecto de construção adaptativa mais superficial, mais prático, que é realizado de maneira objetiva, ou seja, não há como fazer diferente do texto-fonte, pois serve de arcabouço para a obra a ser adaptada. Como adaptação, o autor afirma ser um processo mais difícil de se realizar, pois não há uma “capacidade” fílmica para a realização desse processo, diferentemente da transferência, daí a adaptação.
    Porém, quando essa questão vai além, e o diretor da adaptação cria em cima do texto original algo que não representa com veracidade e fidedignidade o que o autor do texto-fonte escreveu, como isso se resolve?

Bibliografia

    AVANCINI, Valter. Grande sertão: veredas. Produção de Luiz Carlos Laborda, Direção de Valter Avancini e Silvio Francisco. São Paulo. Globo Marcas, Som Livre, 1985. DVD (4 discos), duração de 14h04. Áudio em dolby digital estéreo

    HUTCHEON, Linda. Uma teoria da adaptação. (trad.) André Cechinel. Florianópolis: UFSC, 2011

    MCFARLANE, Brian. Novel to Film: An Introduction to the Theory of Adaptation. Oxford: Clarendon Press, 1996.

    PEREIRA, Geraldo; PEREIRA, Renato. Grande sertão: veredas. Produção de Mauro Alice. Direção de Geraldo Pereira e Renato Pereira. Amazonas Filmes LTDA. 1965. DVD, duração de 92 min. Som original. Preto e branco. Fullscreen

    ROSA, JOÃO GUIMARÃES. Grande sertão: veredas. 1 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006.

    SANDERS, Julie. Adaptation and Appropriation. London, New York: Routledge: 2007.

Cinema-Educação: políticas e poéticas – 2021
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Procurando encontrar um campo onde alguma visibilidade possa ganhar contorno, apresentamos aqui este livro que se coloca como um conjunto compositivo entre uma multiplicidade de vozes, de olhares, de sensibilidades, conjunto de parte dos trabalhos apresentados nos últimos dois anos (2018 e 2019) no Seminário Temático de Cinema e Educação da Socine.