PRAZO DE ENVIO DAS CANDIDATURAS PRORROGADO. Interessados podem enviar os dados até sexta, 24/09. Segue o edital atualizado:

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL/SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2021/2023

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2021/2023

PARA CONSELHO FISCAL – 2021/2023

 

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando dos cargos de presidência e vice-presidência, os cargos da secretaria e tesouraria, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutorado; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 05 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutorado.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Em caso de empate no número de votos atribuídos para alguma das vagas a serem preenchidas ou entre chapas, no caso da eleição da diretoria, serão critérios de desempate os seguintes, em ordem:

  1. – Diversidade regional: a região geográfica do Brasil menos representada dentre as vagas preenchidas, desconsiderando o(s) caso(s) em que tenha(m) ocorrido o(s) empate(s), terá prioridade. Será considerada a região de cada candidatura aquela que represente a instituição de vínculo principal da pessoa candidata ou da maior parte das pessoas, no caso de chapa. Caso a pessoa candidata não possua vínculo institucional, será considerado o endereço de residência;
  2. – Em caso de empate levando em conta o primeiro critério de desempate, será considerado o tempo de filiação à SOCINE dentre as candidaturas empatadas, sendo que a que tiver maior tempo contínuo de filiação terá prioridade.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 24 de setembro de 2021, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

Adriana Fresquet – adrianafresquet@gmail.com (Presidente)

Ana Caroline Almeida – caroline.almeida@gmail.com

Eduardo Baggio – baggioeduardo@gmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2021/2023, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Instituição de vínculo ou endereço de residência; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 04 de outubro de 2021.

eleição será realizada pelo sistema da SOCINEa partir da 00h00 do dia 27 de outubro de 2021 até às 23h59 do dia 28 de outubro de 2021.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 29 de outubro de 2021.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

 

Comissão Eleitoral SOCINE/2021:

Adriana Fresquet – presidente (UFRJ)

Ana Caroline Almeida (pesquisadora independente)

Eduardo Baggio (Unespar)

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE, conforme estatuto em vigor:

 

Diretoria:

“a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

  1. b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  2. c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  3. d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  4. e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  5. f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  6. g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  7. h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Presidência:

“a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  1. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  2. c) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  3. d) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Vice-presidência:

“Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.”

– Auxiliar a presidência em todas as suas atividades.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Secretaria Acadêmica:

  1. a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das

reuniões da Diretoria e Conselhos;

  1. b) Redigir a correspondência da Associação;
  2. c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  3. d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  4. e) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. f) Organizar academicamente as apresentações do Encontro da Sociedade.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Tesouraria:

“a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores

da Associação, podendo aplicá-los.

  1. b) Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  2. c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  3. d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  4. e) Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  5. f) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Deliberativo:

“a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos

encontros científicos da associação;

  1. b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  2. c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  3. d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  4. e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
  5. f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Representantes discentes do Conselho Deliberativo:

– As mesmas atribuições de membros do Conselho deliberativo com foco na atuação discente;

– Comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Fiscal:

– Fiscalizar a administração da Socine;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Prezadxs,

De acordo com a decisão de assembleia de possibilitar a leitura e aprovação virtual de atas, comunicamos que a ata da Assembleia SOCINE de 2020 encontra-se publicada em nosso site, dentro da área de associado, para sua consulta e aprovação.

Para acessá-la você pode clicar aqui e fazer login.

Quaisquer comentários ou sugestões podem ser encaminhados para o e-mail socine@socine.org.br até o dia 04/10.

Atenciosamente,

Secretaria Socine

Prezadas e prezados colegas,
Convidamos autoras e autores para participarem do lançamento de livros do XXIV Encontro Socine. Neste ano, o lançamento ocorrerá de forma remota e assíncrona, com a divulgação permanente das obras no site e no Instagram do Encontro. Os títulos devem ter sido publicados entre outubro de 2019 e outubro de 2021.
Caso você tenha interesse em lançar o seu livro no encontro da Socine, por favor, acesse https://forms.gle/vGvDaC8MviWoYpnT6 e preencha até o dia 03 de outubro (03/10) o formulário com os dados solicitados.

Atenciosamente,

Prezados associados, neste ano o Encontro da Socine teve 572 trabalhos aprovados e pagos, número recorde dos últimos anos. A data anterior de divulgação da programação era 13/09, nas devido a esse aumento significativo na quantidade de apresentações, precisaremos postergar para o dia 24/09. Com essa alteração, o site do evento e a inscrição de ouvintes também iniciarão no dia 24/09.  Para mais atualizações, continuem a acompanhar nosso site e nossas redes sociais.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL/SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2021/2023

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2021/2023

PARA CONSELHO FISCAL – 2021/2023

 

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando dos cargos de presidência e vice-presidência, os cargos da secretaria e tesouraria, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutorado; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 05 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutorado.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Em caso de empate no número de votos atribuídos para alguma das vagas a serem preenchidas ou entre chapas, no caso da eleição da diretoria, serão critérios de desempate os seguintes, em ordem:

  1. – Diversidade regional: a região geográfica do Brasil menos representada dentre as vagas preenchidas, desconsiderando o(s) caso(s) em que tenha(m) ocorrido o(s) empate(s), terá prioridade. Será considerada a região de cada candidatura aquela que represente a instituição de vínculo principal da pessoa candidata ou da maior parte das pessoas, no caso de chapa. Caso a pessoa candidata não possua vínculo institucional, será considerado o endereço de residência;
  2. – Em caso de empate levando em conta o primeiro critério de desempate, será considerado o tempo de filiação à SOCINE dentre as candidaturas empatadas, sendo que a que tiver maior tempo contínuo de filiação terá prioridade.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 20 de setembro de 2021, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

Adriana Fresquet – adrianafresquet@gmail.com (Presidente)

Ana Caroline Almeida – caroline.almeida@gmail.com

Eduardo Baggio – baggioeduardo@gmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2021/2023, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Instituição de vínculo ou endereço de residência; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 04 de outubro de 2021.

A eleição será realizada pelo sistema da SOCINE, a partir da 00h00 do dia 27 de outubro de 2021 até às 23h59 do dia 28 de outubro de 2021.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

O resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 29 de outubro de 2021.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

 

Comissão Eleitoral SOCINE/2021:

Adriana Fresquet – presidente (UFRJ)

Ana Caroline Almeida (pesquisadora independente)

Eduardo Baggio (Unespar)

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE, conforme estatuto em vigor:

 

Diretoria:

“a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

  1. b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  2. c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  3. d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  4. e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  5. f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  6. g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  7. h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Presidência:

“a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  1. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  2. c) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  3. d) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Vice-presidência:

“Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.”

– Auxiliar a presidência em todas as suas atividades.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Secretaria Acadêmica:

  1. a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das

reuniões da Diretoria e Conselhos;

  1. b) Redigir a correspondência da Associação;
  2. c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  3. d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  4. e) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. f) Organizar academicamente as apresentações do Encontro da Sociedade.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Tesouraria:

“a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores

da Associação, podendo aplicá-los.

  1. b) Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  2. c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  3. d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  4. e) Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  5. f) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Deliberativo:

“a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos

encontros científicos da associação;

  1. b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  2. c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  3. d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  4. e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
  5. f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Representantes discentes do Conselho Deliberativo:

– As mesmas atribuições de membros do Conselho deliberativo com foco na atuação discente;

– Comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Fiscal:

– Fiscalizar a administração da Socine;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Nem o fogo apagará nossa memória

A Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (SOCINE) lamenta, com profundo pesar e indignação, o incêndio que acometeu a unidade da Cinemateca Brasileira na Vila Leopoldina, em São Paulo, na última quinta-feira, comprometendo para sempre uma parcela significativa do inestimável acervo de filmes e documentos mantidos há décadas por essa instituição fundamental na salvaguarda e preservação da memória audiovisual brasileira.

Esse incêndio condenável, previsível e evitável – assim como boa parte do meio milhão de vidas ceifadas pela pandemia de covid-19 – é resultado direto da estratégia execrável, indisfarçada e sistemática de destruição da ciência, cultura e educação conduzida pelo governo federal que, em lugar de cumprir sua missão primordial de preservar e investir nas instituições públicas sob sua responsabilidade – museus, universidades, agências de fomento às artes e às ciências, institutos de ensino e pesquisa etc. -, optou pela via da difamação, da incompetência e do abandono, com a cumplicidade de importantes instituições públicas e privadas, e de parte significativa da elite colonizada deste país.

O preço a pagar por tanto desmonte e destruição é incalculável e as perdas serão sentidas por gerações presentes e futuras. Pesquisas serão prejudicadas e nossa memória – já precária, lacunar e distorcida por séculos de injustiça e crimes – sofrerá com mais esta cicatriz. No entanto, nem a ciência, nem a cultura, nem a arte de um povo podem ser queimadas pelo fogo ou esmagadas pela violência. Elas são muito maiores e muito mais poderosas que os vermes que por ora governam um país. Eles passarão, mas a cultura, a ciência e a arte, estas resistirão, pois ultrapassam e transcendem a matéria: elas habitam nossa alma.

*****

O texto pode ser lido também na versão em PDF.

O primeiro prazo para o pagamento das inscrições do XXIV Encontro se encerra no dia 25 de julho. Até esta data profissionais pagam R$196,00 e estudantes e profissionais sem vínculo pagam R$98,00. A partir do dia 26/07 se inicia o segundo prazo com acréscimo nos valores.

Confira o calendário com todos os prazos de pagamento e valores:

– Primeiro prazo – Prazo: 05 de julho a 25 de julho – R$196,00 (profissionais) / R$98,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $60 profissionais / $30 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Segundo prazo – 26 de julho a 01 de agosto – R$226,00 (profissionais) / R$113,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $70 profissionais / $35 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Prazo final – 02 de agosto a 08 de agosto – R$266,00 (profissionais) / R$133,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $80 profissionais / $40 estudantes/profissionais sem vínculo;

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado. O XXIV Encontro SOCINE será promovido de forma remota pela ESPM entre os dias 25 a 29 de outubro de 2021.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento da inscrição dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Importante ressaltar que esse é um pagamento diferente do feito anteriormente, relacionado à anuidade. Dessa forma, são dois pagamentos: anuidade (já pago) e inscrição do Encontro (a pagar). O pagamento da inscrição deverá ser feito pela área do associado, via Paypal.

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

O XXIV Encontro SOCINE será promovido de forma remota pela ESPM entre os dias 25 a 29 de outubro de 2021.

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento da inscrição dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Importante ressaltar que esse é um pagamento diferente do feito anteriormente, relacionado à anuidade. Dessa forma, são dois pagamentos: anuidade (já pago) e inscrição do Encontro (a pagar). Os valores, após o primeiro prazo, terão acréscimos. O pagamento da inscrição deverá ser feito pela área do associado, via Paypal.

– Primeiro prazo – Prazo: 05 de julho a 25 de julho – R$196,00 (profissionais) / R$98,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $60 profissionais / $30 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Segundo prazo – 26 de julho a 01 de agosto – R$226,00 (profissionais) / R$113,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $70 profissionais / $35 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Prazo final – 02 de agosto a 08 de agosto – R$266,00 (profissionais) / R$133,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $80 profissionais / $40 estudantes/profissionais sem vínculo;

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

Ficha do Proponente

Proponente

    Paulo Cunha (UBI)

Minicurrículo

    Paulo Cunha é Professor Auxiliar no Departamento de Artes da Universidade da Beira Interior, Portugal, onde dirige o Mestrado em Cinema. Doutor em Estudos Contemporâneos pela Universidade de Coimbra, é investigador integrado do LabCom – Comunicação e Artes. Co-coordenador do Grupo de Trabalho Cinemas Pós-Coloniais e Periféricos da AIM – Associação de Investigadores da Imagem em Movimento. Programador de cinema no festival internacional Curtas Vila do Conde e no Cineclube de Guimarães.

Ficha do Trabalho

Título

    Políticas públicas para o Cinema em Portugal (1971-2021)

Mesa

    Políticas Públicas e Cinema

Resumo

    O objetivo desta comunicação será analisar a evolução do sector cinematográfico em Portugal nos últimos 50 anos, concretamente a partir do paradigma de política pública criado em 1971, com a lei 7/71, e reforçado sucessivamente ao longo das últimas décadas. Interessa sobretudo reflectir sobre o papel do Estado português na regulação da criação e circulação cinematográfica enquanto ferramentas de política cultural pública.

Resumo expandido

    Em dezembro de 1971, a ditadura portuguesa do Estado Novo aprovava uma lei de bases para o cinema português que “revolucionaria” o cinema português antes mesmo da Revolução política e social que só aconteceria em 1974. Por isso mesmo, essa legislação, com alterações pontuais, tem vigorado em Portugal até hoje.
    Em linhas gerais, a legislação de 1971 definia a criação de um instituto gestão dos apoios à produção de cinema (então Instituto Português de Cinema, actualmente designado Instituto do Cinema e do Audiovisual), que progressivamente alargaria a sua acção aos sectores da distribuição e exibição.
    Na passagem dos 50 anos da lei 7/71, importa reflectir sobre as políticas públicas para o cinema em Portugal a partir do paradigma instituído ainda em período de ditadura. A par desse instituto, o Estado português garantia outros monopólios relacionados com a instituição cinema: o ensino superior de cinema, a partir de 1973, integrado no Conservatório Nacional; a gestão da televisão pública, única até 1993; a gestão da Cinemateca Portuguesa, com o seu arquivo fílmico e com toda a atividade editorial de referência.
    Nas últimas cinco décadas, o cinema português continua sem financiamento proveniente do Orçamento geral do Estado, mas antes de taxas (até 1993 sob os bilhetes de cinema, desde então sob a publicidade emitida nas televisões generalistas e mais recentemente também pelos subscritores de serviços de IPTV), o que torna o financiamento muito instável e dependente do mercado publicitário e televisivo.
    O cenário presente, agravado pela situação pandémica, não é muito positivo para o futuro do cinema português: apesar de uma estabilização do número total de espectadores na cada dos 15 milhões de espectadores (exceptuando 2020), o cinema português continua com uma percentagem de visionamento muito residual, a mais baixa em toda a Europa para o cinema doméstico.
    Esta situação deve-se, essencialmente, a uma falta de regulação nos sectores da exibição e distribuição, que estão concentrados, quase em regime de monopólio, em empresas portuguesas historicamente dependentes dos catálogos internacionais, sobretudo estadunidenses (cerca de 50% da quota de mercado).
    O objetivo desta comunicação será analisar a evolução do sector cinematográfico em Portugal nos últimos 50 anos, concretamente a partir do paradigma de política pública criado em 1971, com a lei 7/71, e reforçado sucessivamente ao longo das últimas décadas. Interessa sobretudo reflectir sobre o papel do Estado português na regulação da criação e circulação cinematográfica enquanto ferramentas de política cultural pública.

Bibliografia

    Anuários do Instituto do Cinema e do Audiovisual (2014-2021). Lisboa: ICA.
    CUNHA, P. (2014). O novo cinema português. Políticas públicas e modos de produção (1949-1980). Tese de doutoramento em Estudos Contemporâneos. Instituto de Investigação Interdisciplinar, Universidade de Coimbra. Coimbra, Portugal.
    CUNHA, P.; RIBAS, D. (2017). “Quebrando Tabus: Para uma Análise dos Modos de Produção no Cinema Português Contemporâneo”. In Oficios del cine: manual para prácticas cinematográficas, 453-490. Madrid, Espanha: ICONO14 Asociación científica de Comunicación y Nuevas/CITCEM.
    CUNHA, P. & RIBAS, D. (2020). Reframing Portuguese Cinema in the 21st Century. Vila do Conde: Curtas CRL.
    Santos, R. F (2016). As Perspectivas da Economia Criativa para o desenvolvimento de arranjos institucionais do cinema: Um estudo do caso Brasil X Portugal. 2016. Tese de Doutorado em PPED. Rio de Janeiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Cinema-Educação: políticas e poéticas – 2021
1551 Downloads

Procurando encontrar um campo onde alguma visibilidade possa ganhar contorno, apresentamos aqui este livro que se coloca como um conjunto compositivo entre uma multiplicidade de vozes, de olhares, de sensibilidades, conjunto de parte dos trabalhos apresentados nos últimos dois anos (2018 e 2019) no Seminário Temático de Cinema e Educação da Socine.