PRAZO DE ENVIO DAS CANDIDATURAS PRORROGADO. Interessados podem enviar os dados até sexta, 24/09. Segue o edital atualizado:

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL/SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2021/2023

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2021/2023

PARA CONSELHO FISCAL – 2021/2023

 

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando dos cargos de presidência e vice-presidência, os cargos da secretaria e tesouraria, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutorado; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 05 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutorado.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Em caso de empate no número de votos atribuídos para alguma das vagas a serem preenchidas ou entre chapas, no caso da eleição da diretoria, serão critérios de desempate os seguintes, em ordem:

  1. – Diversidade regional: a região geográfica do Brasil menos representada dentre as vagas preenchidas, desconsiderando o(s) caso(s) em que tenha(m) ocorrido o(s) empate(s), terá prioridade. Será considerada a região de cada candidatura aquela que represente a instituição de vínculo principal da pessoa candidata ou da maior parte das pessoas, no caso de chapa. Caso a pessoa candidata não possua vínculo institucional, será considerado o endereço de residência;
  2. – Em caso de empate levando em conta o primeiro critério de desempate, será considerado o tempo de filiação à SOCINE dentre as candidaturas empatadas, sendo que a que tiver maior tempo contínuo de filiação terá prioridade.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 24 de setembro de 2021, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

Adriana Fresquet – adrianafresquet@gmail.com (Presidente)

Ana Caroline Almeida – caroline.almeida@gmail.com

Eduardo Baggio – baggioeduardo@gmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2021/2023, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Instituição de vínculo ou endereço de residência; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 04 de outubro de 2021.

eleição será realizada pelo sistema da SOCINEa partir da 00h00 do dia 27 de outubro de 2021 até às 23h59 do dia 28 de outubro de 2021.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 29 de outubro de 2021.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

 

Comissão Eleitoral SOCINE/2021:

Adriana Fresquet – presidente (UFRJ)

Ana Caroline Almeida (pesquisadora independente)

Eduardo Baggio (Unespar)

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE, conforme estatuto em vigor:

 

Diretoria:

“a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

  1. b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  2. c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  3. d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  4. e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  5. f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  6. g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  7. h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Presidência:

“a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  1. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  2. c) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  3. d) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Vice-presidência:

“Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.”

– Auxiliar a presidência em todas as suas atividades.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Secretaria Acadêmica:

  1. a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das

reuniões da Diretoria e Conselhos;

  1. b) Redigir a correspondência da Associação;
  2. c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  3. d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  4. e) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. f) Organizar academicamente as apresentações do Encontro da Sociedade.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Tesouraria:

“a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores

da Associação, podendo aplicá-los.

  1. b) Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  2. c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  3. d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  4. e) Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  5. f) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Deliberativo:

“a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos

encontros científicos da associação;

  1. b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  2. c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  3. d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  4. e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
  5. f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Representantes discentes do Conselho Deliberativo:

– As mesmas atribuições de membros do Conselho deliberativo com foco na atuação discente;

– Comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Fiscal:

– Fiscalizar a administração da Socine;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Prezadxs,

De acordo com a decisão de assembleia de possibilitar a leitura e aprovação virtual de atas, comunicamos que a ata da Assembleia SOCINE de 2020 encontra-se publicada em nosso site, dentro da área de associado, para sua consulta e aprovação.

Para acessá-la você pode clicar aqui e fazer login.

Quaisquer comentários ou sugestões podem ser encaminhados para o e-mail socine@socine.org.br até o dia 04/10.

Atenciosamente,

Secretaria Socine

Prezadas e prezados colegas,
Convidamos autoras e autores para participarem do lançamento de livros do XXIV Encontro Socine. Neste ano, o lançamento ocorrerá de forma remota e assíncrona, com a divulgação permanente das obras no site e no Instagram do Encontro. Os títulos devem ter sido publicados entre outubro de 2019 e outubro de 2021.
Caso você tenha interesse em lançar o seu livro no encontro da Socine, por favor, acesse https://forms.gle/vGvDaC8MviWoYpnT6 e preencha até o dia 03 de outubro (03/10) o formulário com os dados solicitados.

Atenciosamente,

Prezados associados, neste ano o Encontro da Socine teve 572 trabalhos aprovados e pagos, número recorde dos últimos anos. A data anterior de divulgação da programação era 13/09, nas devido a esse aumento significativo na quantidade de apresentações, precisaremos postergar para o dia 24/09. Com essa alteração, o site do evento e a inscrição de ouvintes também iniciarão no dia 24/09.  Para mais atualizações, continuem a acompanhar nosso site e nossas redes sociais.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL/SOCINE

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2021/2023

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2021/2023

PARA CONSELHO FISCAL – 2021/2023

 

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição: da Diretoria – constando dos cargos de presidência e vice-presidência, os cargos da secretaria e tesouraria, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutorado; do Conselho Deliberativo – constando de 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes), bem como de 05 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos; do Conselho Fiscal – constando de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutorado.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Em caso de empate no número de votos atribuídos para alguma das vagas a serem preenchidas ou entre chapas, no caso da eleição da diretoria, serão critérios de desempate os seguintes, em ordem:

  1. – Diversidade regional: a região geográfica do Brasil menos representada dentre as vagas preenchidas, desconsiderando o(s) caso(s) em que tenha(m) ocorrido o(s) empate(s), terá prioridade. Será considerada a região de cada candidatura aquela que represente a instituição de vínculo principal da pessoa candidata ou da maior parte das pessoas, no caso de chapa. Caso a pessoa candidata não possua vínculo institucional, será considerado o endereço de residência;
  2. – Em caso de empate levando em conta o primeiro critério de desempate, será considerado o tempo de filiação à SOCINE dentre as candidaturas empatadas, sendo que a que tiver maior tempo contínuo de filiação terá prioridade.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 20 de setembro de 2021, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

Adriana Fresquet – adrianafresquet@gmail.com (Presidente)

Ana Caroline Almeida – caroline.almeida@gmail.com

Eduardo Baggio – baggioeduardo@gmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2021/2023, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Instituição de vínculo ou endereço de residência; Mini-currículo (até 05 linhas); Link para o currículo Lattes.

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 04 de outubro de 2021.

A eleição será realizada pelo sistema da SOCINE, a partir da 00h00 do dia 27 de outubro de 2021 até às 23h59 do dia 28 de outubro de 2021.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

O resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 29 de outubro de 2021.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

 

Comissão Eleitoral SOCINE/2021:

Adriana Fresquet – presidente (UFRJ)

Ana Caroline Almeida (pesquisadora independente)

Eduardo Baggio (Unespar)

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE, conforme estatuto em vigor:

 

Diretoria:

“a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

  1. b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  2. c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  3. d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  4. e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  5. f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  6. g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  7. h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Presidência:

“a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  1. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  2. c) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  3. d) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Vice-presidência:

“Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.”

– Auxiliar a presidência em todas as suas atividades.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Secretaria Acadêmica:

  1. a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das

reuniões da Diretoria e Conselhos;

  1. b) Redigir a correspondência da Associação;
  2. c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  3. d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  4. e) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. f) Organizar academicamente as apresentações do Encontro da Sociedade.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Tesouraria:

“a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores

da Associação, podendo aplicá-los.

  1. b) Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  2. c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  3. d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  4. e) Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  5. f) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Deliberativo:

“a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos

encontros científicos da associação;

  1. b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  2. c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  3. d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  4. e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
  5. f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Representantes discentes do Conselho Deliberativo:

– As mesmas atribuições de membros do Conselho deliberativo com foco na atuação discente;

– Comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Fiscal:

– Fiscalizar a administração da Socine;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Nem o fogo apagará nossa memória

A Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (SOCINE) lamenta, com profundo pesar e indignação, o incêndio que acometeu a unidade da Cinemateca Brasileira na Vila Leopoldina, em São Paulo, na última quinta-feira, comprometendo para sempre uma parcela significativa do inestimável acervo de filmes e documentos mantidos há décadas por essa instituição fundamental na salvaguarda e preservação da memória audiovisual brasileira.

Esse incêndio condenável, previsível e evitável – assim como boa parte do meio milhão de vidas ceifadas pela pandemia de covid-19 – é resultado direto da estratégia execrável, indisfarçada e sistemática de destruição da ciência, cultura e educação conduzida pelo governo federal que, em lugar de cumprir sua missão primordial de preservar e investir nas instituições públicas sob sua responsabilidade – museus, universidades, agências de fomento às artes e às ciências, institutos de ensino e pesquisa etc. -, optou pela via da difamação, da incompetência e do abandono, com a cumplicidade de importantes instituições públicas e privadas, e de parte significativa da elite colonizada deste país.

O preço a pagar por tanto desmonte e destruição é incalculável e as perdas serão sentidas por gerações presentes e futuras. Pesquisas serão prejudicadas e nossa memória – já precária, lacunar e distorcida por séculos de injustiça e crimes – sofrerá com mais esta cicatriz. No entanto, nem a ciência, nem a cultura, nem a arte de um povo podem ser queimadas pelo fogo ou esmagadas pela violência. Elas são muito maiores e muito mais poderosas que os vermes que por ora governam um país. Eles passarão, mas a cultura, a ciência e a arte, estas resistirão, pois ultrapassam e transcendem a matéria: elas habitam nossa alma.

*****

O texto pode ser lido também na versão em PDF.

O primeiro prazo para o pagamento das inscrições do XXIV Encontro se encerra no dia 25 de julho. Até esta data profissionais pagam R$196,00 e estudantes e profissionais sem vínculo pagam R$98,00. A partir do dia 26/07 se inicia o segundo prazo com acréscimo nos valores.

Confira o calendário com todos os prazos de pagamento e valores:

– Primeiro prazo – Prazo: 05 de julho a 25 de julho – R$196,00 (profissionais) / R$98,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $60 profissionais / $30 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Segundo prazo – 26 de julho a 01 de agosto – R$226,00 (profissionais) / R$113,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $70 profissionais / $35 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Prazo final – 02 de agosto a 08 de agosto – R$266,00 (profissionais) / R$133,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $80 profissionais / $40 estudantes/profissionais sem vínculo;

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado. O XXIV Encontro SOCINE será promovido de forma remota pela ESPM entre os dias 25 a 29 de outubro de 2021.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento da inscrição dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Importante ressaltar que esse é um pagamento diferente do feito anteriormente, relacionado à anuidade. Dessa forma, são dois pagamentos: anuidade (já pago) e inscrição do Encontro (a pagar). O pagamento da inscrição deverá ser feito pela área do associado, via Paypal.

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

O XXIV Encontro SOCINE será promovido de forma remota pela ESPM entre os dias 25 a 29 de outubro de 2021.

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento da inscrição dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Importante ressaltar que esse é um pagamento diferente do feito anteriormente, relacionado à anuidade. Dessa forma, são dois pagamentos: anuidade (já pago) e inscrição do Encontro (a pagar). Os valores, após o primeiro prazo, terão acréscimos. O pagamento da inscrição deverá ser feito pela área do associado, via Paypal.

– Primeiro prazo – Prazo: 05 de julho a 25 de julho – R$196,00 (profissionais) / R$98,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $60 profissionais / $30 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Segundo prazo – 26 de julho a 01 de agosto – R$226,00 (profissionais) / R$113,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $70 profissionais / $35 estudantes/profissionais sem vínculo;

– Prazo final – 02 de agosto a 08 de agosto – R$266,00 (profissionais) / R$133,00 (estudantes/profissionais sem vínculo). Sócios estrangeiros: $80 profissionais / $40 estudantes/profissionais sem vínculo;

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

Ficha do Proponente

Proponente

    Maria Alzuguir Gutierrez (USP)

Minicurrículo

    É pesquisadora e professora de cinema. Publicou artigos em revistas especializadas de diversos países. Ministrou cursos em instituições como USP, UFSCar, UNESP e Memorial da América Latina. Durante o doutorado e o pós-doutorado realizou estágios de pesquisa na universidade Stanford (EUA) e no Ibero-Amerikanisches-Institut (Alemanha), com o apoio da FAPESP. Escreveu o livro ”Brecht/cinema/América Latina” (no prelo), resultado de pesquisa de pós-doutorado recém concluída.

Ficha do Trabalho

Título

    Romper a superfície da imagem: Brecht e o cinema

Seminário

    Cinema Comparado

Resumo

    A proposta da comunicação é realizar uma análise de ”O processo dos três vinténs”, mais consistente ensaio sobre cinema do homem de teatro Bertolt Brecht. Trata-se da reflexão elaborada a partir do processo movido contra a produtora que comprara os direitos de adaptação cinematográfica de ”A ópera dos três vinténs”. A proposta aqui é a observação do ensaio no contexto mais amplo das ideias de Brecht e dos debates a respeito do cinema que mobilizaram a intelligentsia literária alemã de então.

Resumo expandido

    A história é conhecida: ao fazer o contrato para adaptação cinematográfica de ”A ópera dos três vinténs”, Brecht havia incluído uma cláusula em que buscava garantir que a versão final do roteiro passasse por seu crivo. Como esta cláusula não foi respeitada, Brecht entra com processo na justiça. A partir disto, publica o texto que considera uma ”experiência sociológica”, envolvendo a indústria cinematográfica, os tribunais e a imprensa. O objetivo é provar que, embora na teoria a justiça defenda o direito à propriedade intelectual, na prática não o faz, pois o capital fala mais alto do que o idealismo da lei. A ironia da situação é que Brecht vai aos tribunais por um direito com o qual ele mesmo não concorda, apenas para provar a discrepância entre a ideologia burguesa e a realidade do capital.
    Quando se inicia o processo, a imprensa confere grande publicidade ao caso, destacando seu caráter histórico – uma publicação afirma tratar-se de um documento de época: a luta entre o ideal de uma obra de arte contra os 800 mil marcos já investidos no filme. Após perder o processo, Brecht entra num acordo com a produtora: ele recebe pagamento pelo trabalho já investido no roteiro, retoma o direito de adaptação da obra após tempo determinado, e se estabelece que o filme deveria ser divulgado como ”versão livre a partir da ópera de Brecht e Weill”, com o que os artistas se eximiam de qualquer responsabilidade sobre a obra cinematográfica. A imprensa reage ao acordo com desapontamento: a impressão geral é a de que, ao não ir adiante com o processo, Brecht teria se deixado comprar. Film-Kurier expressa sua decepção com os artistas, que teriam se revelado ”gente de negócios”, e alerta a imprensa para ser mais cuidadosa ao assumir a defesa de ideais artísticos (apud Bock e Berger, 1978).
    O ”experimento sociológico” de Brecht trata, de acordo com Bürguer (1978), do lugar da arte na sociedade capitalista tardia. Brecht contrapõe o conceito invulnerável de arte alimentado pelo ”humano” ao interesse de uso do capital. A autonomia da arte a nada corresponde na prática: provocado por Brecht, o tribunal assume a tarefa de revelar a nulidade do conceito. Bürguer valoriza a contribuição de Brecht em revelar a autonomia como conceito institucionalizado e a arte como mercadoria. A partir do cinema, Brecht observa o caráter mercadoria de toda arte sem exceção. Para ele, trata-se de um processo progressista por destruir o conceito de arte autônoma, com o que o modo de produção capitalista destrói a própria ideologia burguesa, o que se configura num pré-requisito para o surgimento de uma nova arte. Brecht clama pela necessária superação da arte ”irradiante”
    O texto também pode ser visto como resposta aos debates que a intelligentsia alemã entabulava naquele período a respeito do cinema. De acordo com Heller (1985), ao primeiro momento proletário do cinema os intelectuais alemães reagiram com um misto de recusa e fascínio. Sua relação com o cinema estava atravessada pela crise do papel dos intelectuais na sociedade. Numa postura paternalista, alguns deles viam no cinema uma possibilidade de superação de seu isolamento, um meio de comunicação com as ”massas”. A intervenção de Brecht nos debates da época é uma provocação aos intelectuais, cujas posições se baseavam numa oposição idealista entre espírito e matéria, arte e mercado. Brecht se diferencia dos pensadores de então, que se concentravam na ”essência” do cinema e na busca de uma estética da linguagem cinematográfica, ao colocar seu foco na materialidade da produção e em suas consequências para a arte como um todo (Gersch, 1975).
    A proposta desta comunicação é realizar uma análise de ”O processo dos três vinténs”, mais consistente ensaio sobre cinema do homem de teatro Bertolt Brecht, no contexto mais amplo de suas ideias e dos debates a respeito do cinema que mobilizaram a intelligentsia literária alemã no período da República de Weimar.

Bibliografia

    BOCK, H.M. e J. Berger (Hg) (1978). Photo: Casparius. Berlin: Stiftung Deutsche Kinemathek/Landesbildsstelle Berlin/Berliner Festspiele GMBH/Staatliche Kunsthalle Berlin.
    BRECHT, B. (2005). O processo do filme A ópera dos três vinténs. Porto: Campo das Letras.
    BÜRGER, P. (1978). ”Kunstsoziologische Aspekte der Brecht-Benjamin-Adorno Debatte der 30er Jahre”. In P Bürguer (Hg). Seminar: Literatur- und Kunstsoziologie. Frankfurt am Main: Suhrkamp, pp.11-20.
    GERSCH, W. (1975). Film bei Brecht. Bertolt Brechts praktische und theoretische Auseinandersetzung mit dem Film. Berlin: Henschel.
    GILES, S. (1998). Bertolt Brecht and critical theory – marxism, modernity and the threepenny lawsuit. Bern: Lang.
    HELLER, Heinz-B. (1985). Literarische Intelligenz und Film. Tübigen: Max Niemeyer Verlag.
    LINDNER, B. (2003). ”Der Dreigroschenprozess”. In J. Knopf (org). Brecht Handbuch v.4. Stuttgart/Weimar: Verlag J.B.Metzler, pp.134-155.

Cinema-Educação: políticas e poéticas – 2021
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Procurando encontrar um campo onde alguma visibilidade possa ganhar contorno, apresentamos aqui este livro que se coloca como um conjunto compositivo entre uma multiplicidade de vozes, de olhares, de sensibilidades, conjunto de parte dos trabalhos apresentados nos últimos dois anos (2018 e 2019) no Seminário Temático de Cinema e Educação da Socine.