SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DE CINEMA E AUDIOVISUAL – SOCINE

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA – 2025/2027

PARA CONSELHO DELIBERATIVO – 2025/2027

PARA CONSELHO FISCAL – 2025/2027

 

Pelo presente EDITAL, a Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual/SOCINE, através de sua COMISSÃO ELEITORAL, em acordo com o Estatuto da Associação e com o que vem sendo praticado e ratificado pelas Assembleias da entidade, convoca todos os associados, com direito a voto e em dia com a anuidade da SOCINE, para eleição:

1Diretoria – Cargos de presidência e vice-presidência,  secretaria e tesouraria, todos associados da categoria Profissional com título mínimo de doutor

2 – Conselho Deliberativo –  Composto por 15 membros, todos associados da categoria Profissional e/ou Honorário, com título mínimo de doutor: professores, pesquisadores, realizadores e outros (dos quais, pela classificação, são escolhidos também 02 suplentes); bem como 05 membros associados da categoria Estudante: mestrandos ou doutorandos.

3 – Conselho Fiscal – composto de 03 membros da categoria Profissional, todos com título mínimo de doutor.

A cada associado é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo. O associado profissional que há quatro anos consecutivos ocupa um lugar no Conselho Deliberativo pode candidatar-se a cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (e vice-versa). Cada integrante da Diretoria pode candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Em caso de empate no número de votos atribuídos para alguma das vagas a serem preenchidas ou entre chapas, no caso da eleição da diretoria, serão critérios de desempate os seguintes, em ordem:

  1. – Diversidade regional: Terá prioridade a região geográfica do Brasil menos representada dentre as vagas preenchidas. Será considerada a região de cada candidatura aquela que represente a instituição de vínculo principal da pessoa candidata ou da maior parte das pessoas, no caso de chapa. Caso a pessoa candidata não possua vínculo institucional, será considerado o endereço de residência;
  2. – Em caso de empate levando em conta o primeiro critério de desempate, será considerado o tempo de filiação à SOCINE dentre as candidaturas empatadas, sendo que a que tiver maior tempo contínuo de filiação terá prioridade.

O associado que estiver apto e quiser se candidatar para qualquer um dos cargos acima deverá enviar sua solicitação de candidatura até 18 de agosto de 2025, por e-mail concomitantemente dirigido aos três titulares da Comissão Eleitoral, a saber:

Rafael de Luna Freire – rafaellunafreire@id.uff.br (Presidente)

Rogério Ferraraz – rogerioferraraz@uol.com.br

Kamilla Medeiros do Nascimento – kamilla.medeiros@gmail.com

Na solicitação, deverá constar no assunto do e-mail CANDIDATURA SOCINE 2025/2027, e no corpo do e-mail o informará: Nome completo; Titulação; Cargo ao qual se candidata; Instituição de vínculo ou endereço de residência; Mini-currículo (até 05 linhas, deve conter o tempo de associado à Socine) que será divulgado amplamente e que fará parte da cédula de votação; Foto de rosto (que fará parte da cédula de votação), Link para o currículo Lattes (que fará parte da cédula de votação).

Candidaturas enviadas fora do prazo e/ou das normas descritas acima serão desconsideradas. O responsável pelo envio da candidatura deverá receber um email de confirmação pela Comissão.

A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos através do site da SOCINE a partir do dia 01 de setembro de 2025.

A eleição será realizada pelo sistema da SOCINE, a partir da 00h00 do dia 01 de outubro de 2025 até às 23h59 do dia 02 de outubro de 2025.  Todos os associados com anuidade em dia poderão votar acessando o Painel do Associado e clicando no link Eleições, que estará disponível no Menu à esquerda da tela, logo abaixo do link Publicações.

O resultado será divulgado pela Comissão durante a Assembleia Geral do dia 03 de outubro de 2025.

Os cargos eletivos da SOCINE, vale lembrar, envolvem importantes comprometimentos, que merecem ser avaliados desde o momento da candidatura. Tais atribuições estão detalhadas, de modo sugerido, no anexo deste edital. Entre as principais, comuns a todos os cargos estão: a) a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo, e b) a emissão de pareceres relativos aos encontros.

Comissão Eleitoral SOCINE/2025:

Rafael de Luna Freire – Doutor – Universidade Federal Fluminense

Rogério Ferraraz – Doutor – Universidade Anhembi Morumbi (SP)

Kamilla Medeiros do Nascimento – Doutoranda – Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

ANEXO – Atribuições sugeridas dos cargos de Diretoria e dos Conselhos da SOCINE, conforme estatuto em vigor:

 

Diretoria:

  1. a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  2. b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  3. c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  4. d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  5. e) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  6. f) convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  7. g) estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  8. h) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Presidência:

  1. a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  3. c) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. d) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

 

Vice-presidência:

Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.”

– Auxiliar a presidência em todas as suas atividades.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Secretaria Acadêmica:

  1. a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das

reuniões da Diretoria e Conselhos;

  1. b) Redigir a correspondência da Associação;
  2. c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  3. d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
  4. e) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. f) Organizar academicamente as apresentações do Encontro da Sociedade.

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Tesouraria:

“a) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores

da Associação, podendo aplicá-los.

  1. b) Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  2. c) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  3. d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  4. e) Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  5. f) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Deliberativo:

“a) Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos

encontros científicos da associação;

  1. b) Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  2. c) Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  3. d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  4. e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.
  5. f) Assumir a gestão da associação em caso de vacância da Diretoria.”

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Representantes discentes do Conselho Deliberativo:

– As mesmas atribuições de membros do Conselho deliberativo com foco na atuação discente;

– Comprometer-se com a organização do Fórum Discente e da Hospedagem Solidária para o evento;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

 

Conselho Fiscal:

– Fiscalizar a administração da Socine;

– Participar das Reuniões do Conselho Deliberativo (usualmente ocorrem em janeiro, em maio/junho e durante o Encontro).

Eleições SOCINE para o Biênio 2025/2027

Category: Notícias
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