Regulamento do Prêmio Socine de Teses, Dissertações e Trabalhos de Conclusão de Mestrado e Doutorado – 2023 (RETIFICADO em 22.03.2023)

O Prêmio Socine de Teses e Dissertações e Trabalhos de Conclusão de Mestrado e Doutorado tem por objetivo incentivar e promover a produção científica do campo interdisciplinar do Cinema e do Audiovisual, considerando trabalhos defendidos nos Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu sediados no Brasil, ou em regime de cotutela envolvendo PPGs sediados no Brasil. Para tal, obedecerá às seguintes normas:

Seção 1 – Das definições gerais e condições para participação

Art. 1º. A premiação das melhores dissertações, teses e trabalhos de conclusão de Mestrado ou Doutorado em formatos não tradicionais, que tenham sido aceitos pelos respectivos programas em que as produções foram realizadas, acontece anualmente, e considera os trabalhos defendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao da premiação.

Parágrafo 1º. A participação é gratuita.

Parágrafo 2º. Só poderão concorrer trabalhos que já tenham sido efetivamente defendidos e aprovados, sem restrições, nos PPGs em que foram realizados.

Art 2º. Os trabalhos aptos a concorrer ao Prêmio Socine devem ter sido defendidos em PPGs sediados no Brasil, ou em regime de cotutela envolvendo PPGs sediados no Brasil.

Parágrafo 1º. Dissertações e trabalhos em formatos não tradicionais em nível de Mestrado devem ter autoria e ter sido orientados ou co-orientados por pessoa associada à Socine, em situação regular.

Parágrafo 2º. Teses e trabalhos em formatos não tradicionais em nível de Doutorado devem ter autoria e ter sido orientados ou co-orientados por pessoas associadas à Socine, em situação regular.

Parágrafo 3º Teses, dissertações e trabalhos em formatos não tradicionais devem ter autoria de pessoas que tenham participado com apresentação de trabalho dos encontros da Socine, sendo pelo menos 1 na categoria Mestrado e pelo menos 2 na categoria Doutorado.

Art. 3º. Os trabalhos devem ter sido escritos em língua portuguesa ou estarem disponíveis em versão traduzida para a língua portuguesa para inscrição no Prêmio.

Parágrafo 1º. Em trabalhos de conclusão de Mestrado e Doutorado que tenham ou incluam elementos em formatos audiovisuais, deve-se adotar a língua portuguesa ou, em caso de outro(s) idioma(s), legendas em português.

Parágrafo 2º. Os custos da eventual tradução ocorrerão exclusivamente por conta do participante, estando a SOCINE isenta de qualquer tipo de pagamento ou reembolso, independentemente da classificação ou não da proposta.

Seção 2 – Das inscrições

Art. 4º. A inscrição deve ser feita diretamente pela pessoa responsável pela orientação do trabalho, por meio de sistema divulgado pela Diretoria da Socine. Formulário disponível neste link.

Art. 5º. A inscrição dos trabalhos deve ser feita segundo calendário divulgado pela Diretoria da Socine, com os seguintes itens:

  1. o trabalho completo, em PDF, no caso de Dissertações e Teses, ou link de acesso aos materiais, em formato aberto ou acessível, no caso de trabalhos em formatos não tradicionais que não seja possível apresentar em PDF, sendo responsabilidade do/a candidato/a assegurar a disponibilidade e o funcionamento do link por todo o período do processo de atribuição do Prêmio;
  2. declaração de anuência da coordenação do PPG para inscrição no Prêmio, conforme modelo (ANEXO I);
  3. cópia da ata de defesa do trabalho, em língua portuguesa ou em língua estrangeira devidamente assinada pelas partes. A ata em língua estrangeira deve vir acompanhada de uma tradução para o português.
  4. justificativa para a inscrição, escrita pelo/a autor/a do trabalho, com no máximo 1000 (mil) caracteres, evidenciando a relação do desenvolvimento da pesquisa com a participação em encontros da Socine;
  5. Para fins de atribuição dos pontos de indução, descritos na seção 3 deste edital, anexar na inscrição, se for o caso, autodeclaração de raça/etnia (ANEXO II);
  6. Para fins de atribuição dos pontos de indução, descritos na seção 3 deste edital, anexar na inscrição, se for o caso, autodeclaração de identidade de gênero (ANEXO II);
  7. Para fins de atribuição dos pontos de indução, descritos na seção 3 deste edital, anexar na inscrição, se for o caso, comprovante de estudante beneficiário/a de cota social ou racial, na graduação ou na pós-graduação.

Parágrafo único. Cada PPG pode indicar apenas uma dissertação ou trabalho de Mestrado e uma tese ou trabalho de Doutorado para cada edição do Prêmio Socine.

Seção 3 – Dos critérios, processo de avaliação e atribuição do Prêmio

Art. 6º. Os trabalhos serão analisados por duas comissões julgadoras independentes, uma para teses e trabalhos de Doutorado e outra para dissertações e trabalhos de Mestrado.

Art. 7º. Cada comissão será designada pela Diretoria da Socine, composta por associados com o título de doutor, com a seguinte composição:

  1. 1 representante da Diretoria da Socine, preferencialmente a pessoa na vice-presidência da entidade, para coordenação dos trabalhos e sem direito a voto;
  2. 1 representante docente do Conselho Deliberativo e suplente;
  3. 1 representante do Comitê Científico e suplente;
  4. 5 associados/as e respectivos/as suplentes.

Parágrafo 1º. Observar-se-á a equidade de raça, gênero e origem regional do vínculo institucional na composição das comissões.

Parágrafo 2º. A qualquer tempo, diante da desistência ou impossibilidade de participação de alguma das pessoas designadas, a Diretoria será responsável pelo processo de substituição.

Parágrafo 3º. Orientadores/as de trabalhos inscritos no Prêmio Socine não podem ser integrantes da comissão em que os trabalhos que orientaram concorrem.

Art. 8º. O processo de atribuição do Prêmio deve ocorrer em duas etapas, considerando-se cada comissão em separado:

Primeira etapa:

  1. os membros da comissão apresentam suas notas em escala decrescente, de 50 (cinquenta) a 10 (dez), assegurando-se um mínimo de três avaliações de cada trabalho inscrito;
  2. as notas serão concedidas entre 1 e 5, sendo 1 a nota mínima e 5, a nota máxima, para cada critério estipulado no Art. 9º deste Edital, multiplicadas pelos pesos correspondentes;
  3. com base na soma total da pontuação de cada trabalho avaliado (cujo valor máximo é de 50), as produções mais bem avaliadas, com nota acima de 35 (trinta e cinco, ou seja, 70% da nota máxima) serão classificados numa escala decrescente;
  4. trabalhos que tenham autoria de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas receberão 1 ponto de indução em suas notas finais;
  5. trabalhos que tenham autoria de mulheres cis ou pessoas transgêneras receberão 1 ponto de indução em suas notas finais;
  6. trabalhos que tenham autoria de pessoas cuja entrada na universidade (na graduação e/ou na pós-graduação) tenha se dado por cotas (raciais ou socioeconômicas) receberão 1 ponto de indução em suas notas finais;
  7. caso o trabalho tenha alcançado a pontuação máxima, não receberá pontuação de indução nesta etapa;
  8. as pontuações descritas acima nos números 4), 5) e 6) são cumulativas;
  9. os dez trabalhos de cada categoria com as maiores pontuações deverão passar para a segunda etapa de avaliação;
  10. em caso do número de 03 notas individuais por trabalho seja ultrapassado, dever-se-á eliminar a maior e a menor nota antes de fazer a média aritmética;
  11. em caso de empate, os trabalhos que estiverem nas últimas posições, devem ser levados para a etapa seguinte, resguardando-se o número de 15 como máximo de trabalhos a serem avaliados na 2a etapa.

Segunda etapa:

  1. Nesta etapa, todos os membros de cada comissão deverão ter acesso aos trabalhos finalistas, conferindo-lhes suas notas individuais, seguindo o mesmo procedimento da etapa anterior, inclusive o que diz respeito aos pontos de indução;
  2. é vedada a participação de avaliador oriundo de PPG com trabalho concorrente nessa fase e, nesse caso, a Diretoria irá encaminhar a substituição de membros, utilizando-se dos suplentes desta categoria;
  3. através de reunião com o mínimo de 70% dos membros da comissão, será feita análise e discussão coletiva da classificação, por meio da média aritmética das notas individuais, eliminando-se a nota mais baixa e a mais alta, conferida a cada trabalho;
  4. a comissão deverá indicar os 5 (cinco) melhores trabalhos, sendo um para cada prêmio de cada categoria;
  5. em caso de empate, cada comissão terá autonomia para definir os critérios de desempate pertinentes;
  6. a homologação dos trabalhos premiados ocorrerá em reunião das comissões com participação da diretoria da Socine e será posteriormente ratificada pelo Conselho Deliberativo e pelo Comitê Científico.
  7. a classificação dos trabalhos será mantida em sigilo.

Art. 9º. Os critérios utilizados por cada comissão avaliadora devem incluir os seguintes quesitos:

  1. atualidade e relevância do problema de pesquisa e aderência do tema ao campo de cinema e audiovisual (peso 1 – nota: 1 a 5);
  2. estrutura do trabalho: clareza, coesão, coerência e uso apropriado e acurado das referências bibliográficas e dos dados, aspectos estéticos, uso de técnicas e ferramentas próprias da linguagem escolhida (peso 2 – nota: 1 a 5);
  3. fontes e abordagens de pesquisa: referências (nacionais e internacionais) e fontes (primárias ou secundárias) utilizadas, capacidade de articulação das fontes entre si e com o objeto de pesquisa (peso 3 – nota: 1 a 5);
  4. aspectos teórico-metodológicos: atualidade, qualidade e adequação da metodologia e ferramentas escolhidas, com relação aos objetivos e hipóteses levantadas no trabalho (peso 3 – nota: 1 a 5);
  5. resultados: impacto, inovação, criatividade e contribuição destacada para a área (peso 1 – nota: 1: a 5)

Parágrafo 1º. Observar-se-á a representação das diversidades regionais dos PPGs na composição dos trabalhos finalistas.

Seção 4 – Do cronograma

Art. 10º. O calendário do Prêmio Socine deverá obedecer a seguinte ordem:

14 de março a 03 de abril – período de inscrições no site da Socine

Até 15 de abril – Conferência da documentação e homologação das inscrições

26 de outubro – Divulgação do Resultado

Seção 5 – Da premiação

Art 11º. Os prêmios serão entregues durante os Encontros anuais da Socine.

Art. 12º A inscrição implica, por parte dos/as autores/as, a disponibilidade para participação em sessão de apresentação dos trabalhos premiados no evento ou em outras ocasiões a serem definidas pela Diretoria.

Art. 13º. Serão concedidas as seguintes premiações:

  1. Melhor Produção – Nível Doutorado – certificado + 01 salário mínimo + Publicação (ebook)
  2. Melhor Produção – Nível Mestrado – certificado + 01 salário mínimo
  3. Inovação e Impacto – Nível Mestrado – Certificado e Entrevista na REBECA + 01 isenção de anuidade
  4. Inovação e Impacto – Nível Doutorado – Certificado e Entrevista na REBECA + 01 isenção de anuidade
  5. Menções Honrosas: até 2 por categoria (com justificativa) – Certificado – Isenção de inscrição no evento da Socine

Parágrafo único. A Socine pode, a seu critério, criar categorias ou temáticas específicas a cada ano, em função de aspectos históricos, contextuais e científicos.

Art. 14º. Casos omissos ou não previstos neste regulamento serão deliberados pela Diretoria da Socine.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União uma nova portaria sobre deslocamentos de pesquisadores, sem a restrição de número de representantes por instituição. Na última quinta-feira, a assessoria do MEC havia informado que estava revendo as regras da portaria 2.227, em atendimento à solicitação dos pesquisadores, professores e reitores das universidades e institutos federais

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União nessa quinta-feira, 6 de fevereiro, uma nova portaria sobre os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do País e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública. A Portaria 204/2020 revoga a anterior, a Portaria 2.227, publicada no dia 31 de dezembro de 2019, que, entre outras medidas, restringia o número de pesquisadores que poderiam receber financiamento para participação em eventos nacionais e internacionais.

Na prática, a nova portaria traz poucas mudanças em relação à anterior, mas o artigo 55, que provocou imensa preocupação na comunidade científica foi suprimido. O tal artigo restringia a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos a, no máximo, dois representantes para eventos no País e apenas um representante para eventos internacionais, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada. O texto abria uma exceção, mediante “autorização prévia e expressa do Secretário Executivo”.

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviaram no dia 23 de janeiro uma carta ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, solicitando revisão urgente da Portaria, especificamente do artigo 55. Segundo as entidades, tal restrição inviabilizaria reuniões das entidades científicas, dificultaria a participação de jovens pesquisadores em congressos científicos – o que contribuirá para o empobrecimento da formação dessa nova geração de cientistas -, além de acarretar risco iminente a missões bilaterais e colaborações internacionais. O manifesto foi endossado por 68 entidades de todo o País.

A manifestação dos cientistas contra a medida ganhou apoio da imprensa nacional, que fez diversas coberturas sobre os impactos negativos de tal restrição para ciência brasileira.

Dias depois, em 29 de janeiro, a assessoria de comunicação do MEC divulgou uma nota na qual informava que a portaria estava sendo revisada e analisada “para possíveis modificações, em atendimento à solicitação de pesquisadores, professores e reitores das universidades e institutos federais.”

Deputados também se sensibilizaram e apresentaram três Propostas de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da portaria 2.227. As propostas (PDL 1/2020PDL 6/2020; e PDL 11/2020) foram apresentadas à Câmara dos Deputados na segunda-feira, 3 de janeiro, dia de abertura dos trabalhos legislativos de 2020, pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Margarida Salomão (PT-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP).

“É importante que a Portaria 2.227 tenha sido revogada porque geraria uma situação muito grave para a ciência brasileira. Destacamos que isto ocorreu em função da manifestação firme da comunidade científica e acadêmica brasileira, que envolveu cerca de 70 entidades científicas. Isto motivou também projetos de decreto legislativos (PDL) feitos por três deputados para a sustação desta portaria. Estamos analisando agora a nova portaria, juntamente com as universidades, para verificarmos se está adequada e em acordo com a autonomia universitária”, declara o presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira.

Para o presidente da ABC, Luiz Davidovich, a publicação dessa nova portaria (204) mostra a importância das manifestações da comunidade científica. “A carta da ABC e da SBPC, que recebeu apoio de dezenas de entidades, teve um papel importante nessa modificação. Tivemos um progresso, mas temos que ficar atentos para evitar medidas como aquela, que causam inseguranças muito grandes. A comunidade científica precisa mostrar a importância da ciência para o desenvolvimento do Brasil.”

 

 

Daniela Klebis – Jornal da Ciência

Segue abaixo a nota de repúdio publicada pela SOCICOM e também assinada pela SOCINE sobre a Portaria  2.227 publicada pelo Ministério da Educação no dia 31 de dezembro de 2019.

A SOCICOM e as Associações Científicas e Acadêmicas do Campo da Comunicação abaixo assinadas, vêm a público repudiar a Portaria 2.227 publicada pelo Ministério da Educação no dia 31 de dezembro de 2019 e que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”.

O documento configura-se como uma normatização de extremo controle e visa, notadamente, limitar o acesso dos servidores/professores/cientistas/pesquisadores a eventos de diversas naturezas, em que apresentam o resultado de suas pesquisas e em que, ao mesmo tempo, mantém interlocução com os pares, objetivando o aprimoramento e a troca de conhecimentos.

A Portaria 2.227 além de potencializar a burocracia dos deslocamentos nacionais e internacionais que agora passam todos pela vigilância e total controle do MEC, define no Capítulo XVI das Disposições Finais, em seu Artigo 55 que a “ participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. E vai além no Parágrafo Único do mesmo Artigo, ao detalhar que somente o Secretário-Executivo do MEC poderá autorizar um número maior de participantes em eventos, desde que devidamente justificado.

Já o Artigo 62, embora delegue competência “aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais […]”, o faz dentro do que dispõe a presente Portaria, não permitindo, na prática, que as Instituições Federais tenham liberdade para autorizar um número de afastamentos superior, mesmo que seja do interesse das Universidades e seus Programas de Pós-Graduação, por exemplo.

Vale, portanto, ponderar que o Artigo 55 da Portaria 2.227/19 fere o Artigo 207 do Capítulo III da Constituição Federal, que diz que as “ Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”; visto que limita a liberdade de gestão das Instituições Federais, por um lado, e, por outro, objetiva destruir a tridimensionalidade do conhecimento e os vínculos indissociáveis entre ensino, pesquisa e extensão, limitando inicialmente a visibilidade da produção científica das IFES, e objetivando a médio prazo coibir ações de pesquisa no âmbito das Universidades Federais, responsáveis pela maior parte da produção científica do Brasil.

Tal medida tem a intencionalidade clara de desarticular o sistema de produção e circulação de conhecimento em nosso país, potencialmente articulado pela rede de associações científicas que fomentam a pesquisa e fazem circular o conhecimento entre os públicos de interesse e a sociedade, a partir de eventos, revistas científicas e demais publicações.

Os eventos científicos serão prejudicados, tanto quanto os pesquisadores. E mais, a Portaria em pauta, também desarticulará as redes nacionais, uma vez que são compostas por grupos e/ou núcleos de pesquisa que trabalham com temáticas e observáveis comuns, logo a imposição do controle e restrição da participação de pesquisadores nos encontros das redes, intenciona quebrar a “coluna vertebral” da construção do conhecimento em nosso país.
Esse movimento imperativo contraria a política nacional de pós-graduação que, por sua vez, impõe produtividade anual aos docentes/pesquisadores e avalia os programas, além de fomentar a participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa, configurando, inclusive, a necessidade de internacionalização da produção cientifica.

O Ministério da Educação no atual Governo segue em seu firme propósito de desmantelar o sistema público de ensino superior construído ao longo de décadas, assim como de desarticular toda a cadeia de construção da pesquisa, direcionando a política nesse âmbito, para uma atuação mercadológica, o que limitará o acesso da população mais pobre às universidades, como também, restringirá as investigações científicas ao interesse do mercado.
Pelo exposto repudiamos e conclamamos as forças democráticas brasileiras a agir contra tal medida que se configura como uma imposição autoritária.

São Paulo, 21 de janeiro de 2020
SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação

As associações foram elencadas em ordem alfabética:

ABCIBER – Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura
ABEJ – Associação Brasileira de Ensino em Jornalismo
ABP2 – Associação Brasileira de Pesquisadores em Publicidade
ABPCOM – Associação Brasileira de Pesquisadores e Comunicadores em Comunicação Popular, Comunitária e Cidadã
ABRAPCORP – Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas
ALCAR – Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia
COMPÓS – Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação
FORCINE – Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual
INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares em Comunicação

REDE FOLKCOM- Rede de Estudos e Pesquisas em Folkcomunicação
SBPJOR – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo

SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação
SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual
ULEPICC – União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e da Cultura- Seção Brasil

 

Como parte dos diálogos em andamento na área de Comunicação sobre os critérios de avaliação das chamadas públicas do CNPq, em especial a chamada para bolsas de produtividade em pesquisa, a Socine compartilha publicamente o documento com propostas elaboradas por um grupo de trabalho expandido com integrantes da atual gestão, associados e associadas que demonstraram interessem em contribuir com o processo de construção de propostas. Entendemos que o documento é parte de um diálogo mais amplo sobre critérios para o período de 2027 a 2029, mas também sobre questões fundamentais sobre a área e suas subáreas. Reconhecemos e elogiamos a abertura para o diálogo do Comitê de Assessoramento de Comunicação no CNPq, a cujos atuais integrantes enviamos o mesmo documento aqui compartilhado publicamente.

O documento pode ser acessado aqui

O XXIX Encontro SOCINE será promovido pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) de 03 a 06 de novembro de 2026, em Salvador (BA).

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento da inscrição dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Importante ressaltar que esse é um pagamento diferente do feito anteriormente, relacionado à anuidade. Dessa forma, são dois pagamentos: anuidade (já pago) e inscrição do Encontro (a pagar). Os valores, após o primeiro prazo, terão acréscimos. O pagamento da inscrição deverá ser feito pela área do associado, via Paypal.

Período de pagamento das inscrições do XXIX Encontro:
1º. Prazo: 24 de junho a 19 de julho – R$258,00 (profissionais) / R$129,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)
2º. Prazo: 20 de julho a 26 de julho – R$288,00 (profissionais) / R$144,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)
Prazo final: 27 de julho a 02 de agosto – R$328,00 (profissionais) / R$164,00 (estudantes/profissionais sem vínculo)

BOLSAS DE ISENÇÃO AOS ESTUDANTES:  A lista com os nomes dos estudantes contemplados será divulgada em breve, reforçamos que todos aqueles que solicitaram a isenção devem aguardar. Além destes, os graduandos/graduados aprovados também receberam a isenção. Os estudantes contemplados terão a isenção cadastrada no perfil diretamente na Área do associado e precisarão confirmar a presença no evento (entraremos em contato posteriormente para esta confirmação).

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

Prezades,
Devido a reta final do prazo de pagamento da anuidade e submissão de trabalhos para o XXIX Encontro Socine, a Secretaria da Socine está de plantão hoje. Então caso você tenha qualquer dúvida e/ou dificuldade, entre em contato com a Secretaria pelo e-mail socine@socine.org.br
Hoje, último dia do prazo, 26/04, estamos respondendo as mensagens ao longo de todo dia, até o final do prazo. Aguarde um pouco, você será respondido assim que possível.

Secretaria Socine

Para inscrever-se na Socine, os graduandos/graduados devem acessar:

https://app.socine.org.br/login/registro-nao-socio

Depois, o pedido de registro será avaliado e aprovado. Ao receber o email, acesse com seu CPF (apenas os números) e senha e submeta o trabalho na Área do associado.

IMPORTANTE: Pessoas já cursando Mestrado devem se registrar como SÓCIAS – ESTUDANTES. O cadastro para graduados é só para aqueles finalizaram a graduação recentemente e que ainda não iniciaram o Mestrado.