
Este livro reflete o 6º Encontro Nacional da Socine – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, trazendo artigos resultantes de comunicações apresentadas nesse evento ocorrido em 2002, na Universidade Federal Fluminense, RJ.
Este livro reflete o 6º Encontro Nacional da Socine – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, trazendo artigos resultantes de comunicações apresentadas nesse evento ocorrido em 2002, na Universidade Federal Fluminense, RJ.
Este livro reflete o 5º Encontro Nacional da Socine – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, trazendo artigos resultantes de comunicações apresentadas nesse evento ocorrido em 2001, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Este livro reflete os 2º e 3º Encontros Nacionais da Socine – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, trazendo artigos resultantes de comunicações apresentadas nesses eventos ocorridos em 1998 e 1999, na Universidade Federal do Rio de Janeiro e Universidade de Brasília respectivamente.
A organização deste livro é resultante do encontro realizado pelo Seminário Temático Televisão: Formas Audiovisuais de Ficção e de Documentário, durante o XVIII Encontro Internacional da Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual (SOCINE), na UNIFOR- Universidade de Fortaleza nos dias 7 a 10 de outubro de 2014.
As discussões promovidas no seminário geraram a necessidade de darmos a conhecer a riqueza de ideias e pontos de vista que foram compartilhados durante o encontro. Este é o quarto volume da coleção, que teve início em 2011 e tem se mostrado de suma relevância na construção do campo dos estudos televisivos no Brasil.
Diretoria
Conselho Deliberativo
Docentes:
Discentes:
Comitê Científico
Diretoria
Conselho Deliberativo
Docentes:
Comitê Científico
Diretoria
Conselho Deliberativo
Discentes
Comitê Científico
Diretoria
Conselho Deliberativo
Discentes
Conselho fiscal
Comitê Científico
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PADRONIZAÇÃO:
Os textos deverão ser padronizados da seguinte forma (conforme arquivo modelo):
Artigo 1 – A SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma associação de interesse científico, artístico e cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 1º – A SOCINE terá sua sede na cidade de São Paulo, junto ao Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, podendo ter delegações em outros municípios do País.
Parágrafo 2º – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo.
Parágrafo 3º – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público.
Artigo 2 – A SOCINE tem por objetivos:
Artigo 3 – A fim de cumprir seus objetivos institucionais e promover a execução das atividades nele previstas a SOCINE poderá instituir ações mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da destinação de recursos físicos, humanos e financeiros, conforme as regras deste Estatuto, bem como de termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, dentre outros instrumentos jurídicos, e ainda por meio de trabalho voluntário, de apoio oferecido por outras organizações nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, órgãos do setor público, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público interno ou externo.
Parágrafo 1º – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por contribuições anuais dos associados contribuintes e por inscrições pagas pelos participantes de seus Encontros anuais;
Parágrafo 2º – A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, poderá possuir, adquirir, receber doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar bens móveis e imóveis, abrir contas bancárias e realizar investimentos. Nenhuma parte da renda ou propriedade da associação poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico, das comissões assessoras e seus associados.
Artigo 4 – Poderão ser associadas e associados da SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às áreas de atuação da Sociedade.
Parágrafo 1º – Para seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição online no site da Sociedade com os seguintes dados: Nome Completo, Email, Data de nascimento, País, Titulação, Link do Currículo Lattes. Após o envio da ficha de inscrição, o pedido será analisado e aprovado caso o interessado cumpra os requisitos.
Parágrafo 2º – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Artigo 5 – São três as categorias de associados:
Parágrafo 1º – O associado estudante terá direito a voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título mínimo de Doutor).
Parágrafo 2º – O associado honorário será eleito mediante indicação de um ou mais filiados, proposta à Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê Científico.
Artigo 6 – Associadas e associados gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembleias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um quinto dos associados).
Artigo 7 – Associadas e associados ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seus dados cadastrais atualizados, a cumprir o estatuto da SOCINE, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das Assembleias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados no âmbito da associação.
Artigo 8 – Serão passíveis de desligamento do quadro de associados os que não respeitarem o artigo 7.
Parágrafo 1º – Em caso do não pagamento da anuidade, o desligamento será automático.
Parágrafo 2º – Em qualquer outro caso, a proposta de desligamento será comunicada ao associado pela Diretoria e, em seguida, encaminhada à votação pelo Conselho Deliberativo, assegurando-se ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da deliberação da exclusão. Deverá ser convocada reunião do Conselho Deliberativo especialmente para esta finalidade.
Artigo 9 – Qualquer associado poderá solicitar por escrito o término de sua filiação à Diretoria, com efeitos imediatos a partir de seu protocolo.
Artigo 10 – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o).
Artigo 11 – A Diretoria deverá ser eleita pelos associados e seu mandato será de dois anos.
Parágrafo 1º – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.
Parágrafo 2º – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor.
Parágrafo 3º – Serão considerados elegíveis os associados adimplentes e os associados honorários e que respeitem o artigo 7.
Parágrafo 4º – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral.
Artigo 12 – Compete à Diretoria:
Artigo 13 – Compete ao Presidente:
Parágrafo 1º – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo 2º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do artigo 10 deste Estatuto.
Artigo 14 – Compete ao Tesoureiro
Parágrafo 1º – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria.
Artigo 15 – Compete ao Secretário
Artigo 16 – A Diretoria será auxiliada em suas funções pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º – O Conselho Deliberativo será composto por vinte associados e associadas, sendo cinco da categoria Estudante, com mandato de dois anos.
Parágrafo 2º – A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7
Parágrafo 3º – Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo
Parágrafo 4º – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.
Artigo 17 – Compete ao Conselho Deliberativo:
Artigo 18 – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica da Sociedade.
Parágrafo 1º – O Comitê Científico será integrado por seis associados, todos portadores do título de Doutor ou reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários), cujo mandato será de dois anos, sendo permitida apenas uma reindicação consecutiva.
Parágrafo 2º – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria e corroborado pelo Conselho Deliberativo. Só poderão ser indicados associados que respeitarem o artigo 7.
Artigo 19 – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos será composto por três associadas ou associados.
Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7 e portadores do título de doutor.
Artigo 20 – Associadas e associados só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade.
Parágrafo único – só poderão se candidatar aos cargos eletivos os associados há pelo menos dois anos anteriores à candidatura, adimplentes no período, excetuando-se os estudantes, que precisam apenas estar adimplentes.
Artigo 21 – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os associados que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.
Parágrafo único — A Comissão Eleitoral, que será responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três integrantes, que não poderão disputar a eleição.
Artigo 22 – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos associados que integram o Conselho Deliberativo, Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras.
Artigo 23 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a pedido de um quinto dos associados, devendo sua convocação especificar as razões que a determinam.
Parágrafo 2º – Nos casos em que não for possível promover a assembleia geral anual presencial, esta será realizada à distância. Os associados deliberarão a respeito dos assuntos em pauta por via eletrônica através do site da associação (www.socine.org) com acesso através de login e senha no painel do associado. O período de votação deverá ser de até quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral.
Artigo 24 – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos associados e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Artigo 25 – As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26 e 27 deste Estatuto.
Parágrafo Único – Só terão direito a voto na Assembleia Geral os associados e associadas que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.
Artigo 26 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 1º – Propostas de modificação poderão ser apresentadas à Diretoria por qualquer associado que respeite o artigo 7 deste Estatuto. Antes de encaminhá-las para discussão e votação, o Conselho Deliberativo submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para emissão de parecer, que deverá ser distribuído previamente aos integrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas por ele, para conhecimento de todos os associados votantes pelo menos trinta dias antes da Assembleia Geral convocada para sua análise e votação.
Parágrafo 2º – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos por email, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembleia Geral.
Artigo 27 – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus associados e associadas, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social.
Artigo 28 – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê Científico em conjunto com a Diretoria.
Artigo 29 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
CRISTIAN DA SILVA BORGES
Presidente da Sociedade Brasileira de
Estudos de Cinema e Audiovisual – SOCINE