O XX Encontro SOCINE acontecerá na UTP, em Curitiba, de 18 a 21 de outubro de 2016.

A lista dos trabalhos aprovados pode ser acessada aqui. Os associados também podem checar a avaliação final de seus trabalhos pela sua área de associado.

Todos os aprovados precisam realizar o pagamento dentro do prazo para que sua participação seja confirmada. Os valores, após o primeiro prazo, terão acréscimos.

  • PRIMEIRO PRAZO: 25 de julho a 10 de agosto de 2016 – Docentes e profissionais: R$ 150,00 – Discentes: R$ 75,00
  • SEGUNDO PRAZO: 11 a 21 de agosto de 2016 – Docentes e profissionais: R$ 170,00 – Discentes: R$ 85,00
  • TERCEIRO PRAZO: 22 a 29 de agosto de 2016 – Docentes e profissionais: R$ 200,00 – Discentes: R$ 100,00

Tendo qualquer dúvida ou dificuldade, favor contatar a secretaria no e-mail socine@socine.org.br.

Prezados membros da Socine,

 

Na semana passada foi divulgado o prêmio Compós para teses e dissertações na área de Comunicação.

Gostaríamos aqui de felicitar os vencedores.

Para nossa alegria, os nove premiados – orientandos e orientadores – são membros de nossa Sociedade de Estudos.

Parabéns Clarisse Maria Castro de Alvarenga, André Brasil, Claudia Mesquita, Luis Carlos de Oliveira Jr, Ismail Xavier, Dieison Marconi Pereira, Cássio Tomaim, Erica Ramos Sarmet dos Santos e Mariana Baltar Freire!

 

O resultado

Melhor Tese 2016:  Da cena do contato ao inacabamento da história: Os últimos isolados (1967-1999); Corumbiara (1986-2009); Os Arara (1980-)”

Autora: Clarisse Maria Castro de Alvarenga

Orientador: André Brasil (UFMG)

Co-orientadora: Claudia Mesquita (UFMG)

Menção Honrosa/Tese 2016 : Vertigo, a teoria artística de Alfred Hitchcock e seus desdobramentos no cinema moderno

Autor: Luis Carlos de Oliveira Jr

Orientador: Ismail Xavier (USP)

 Melhor Dissertação 2016:

Documentário queer no Sul do Brasil (2000-2014): narrativas contrassexuais e contradisciplinares nas representações das personagens LGBT

Aluno: Dieison Marconi Pereira (UFSM)

Orientador: Cássio Tomaim  (UFSM)

Menção Honrosa/Dissertação 2016 : Sin porno no hay posporno: corpo, excesso e ambivalência na América Latina

Autora : Erica Ramos Sarmet dos Santos

Orientador : Mariana Baltar Freire (UFF)

Temos a satisfação de informar que os Anais do XIX Encontro da Socine, ocorrido em 2015,  na Unicamp, estão publicados e podem ser acessados pela nossa página.
Mais uma vez, temos duas publicações:

1 – Anais digitais: publicação dos resumos expandidos de todos os trabalhos apresentados no Encontro.

2 – Anais de textos completos: publicação dos textos completos recebidos na chamada de trabalhos.

Agradecemos a participação de todos e esperamos reencontrá-los em Curitiba para o encontro deste ano.

Atenciosamente,

A Diretoria

São 12 os Seminários Temáticos aprovados para o biênio 2015-2017 da SOCINE:

  1. Cinema e América Latina: debates estético-historiográficos e culturais;
  2. Cinema e Ciências Sociais: diálogos e aportes metodológicos;
  3. Cinema e educação;
  4. Cinema e literatura, palavra e imagem;
  5. Cinema Queer e Feminista;
  6. Cinemas em português: aproximações – relações;
  7. Corpo, gesto, performance e mise en scène;
  8. Exibição cinematográfica, espectatorialidade e artes da projeção no Brasil;
  9. Interseções Cinema e Arte;
  10. O comum e o cinema;
  11. Teoria dos Cineastas;
  12. Teoria e Estética do Som no Audiovisual.

A lista detalhada com ementa e coordenadores de cada seminário está disponível aqui.

Manifestamos aqui nossa preocupação e atenção em relação aos recentes acontecimentos políticos no país.

Na área que nos é mais próxima, temos visto duríssimos ataques ao jornalismo que se pauta pela democracia, ética e princípios republicanos. Com objetivos políticos não mais velados, jornalistas que atuam nos grandes meios perderam o respeito não apenas pelas suas profissões, mas pela própria importância de uma mídia equilibrada, democrática e justa.

O que vimos nos últimos dias, sobretudo com as Organizações Globo, atenta contra o grande esforço que nas últimas décadas tantos atores sociais têm feito para que a justiça e uma imprensa livre sejam parte constituinte da república. Não há como defender o fim da corrupção e corromper todos os meios para destruir este ou aquele ator político.

Afirmamos assim que:

– Qualquer atuação dos grandes órgãos de imprensa que atente contra a ordem democrática através de difamações e incitações à instabilidade é inaceitável.

Sobre os recentes acontecimentos, afirmamos ainda que:

– Nenhuma atuação do jurídico ou da polícia federal deve ser feita com fins partidários e com arbitrariedades e abusos de poder.

– Qualquer abuso de poder do poder judiciário deve ser coibido e a igualdade entre indivíduos respeitada.

A crise do país e as importantes investigações sobre corrupção não justificam que certos atores sociais, no poder jurídico ou na grande imprensa, atentem contra a democracia e a ordem republicana.
SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual
diretoria do FORCINE – Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual

  1. Prazo de pagamento da anuidade: de 1 a 24 de março; 
  2. Prazo de submissão de propostas de trabalhos para apresentação [XXI Encontro]: de 5 a 31 de março;
  3. Divulgação de propostas aprovadas para apresentação [XXI SOCINE]: 9 de junho;
  4. Período de pagamento das inscrições [XXI SOCINE]:
      • PRIMEIRO PRAZO: 3 a 13 de julho de 2017 – Docentes e profissionais: R$ 180,00 – Discentes: R$ 90,00
      • SEGUNDO PRAZO: 14 a 24 de julho de 2017 – Docentes e profissionais: R$ 210,00 – Discentes: R$ 105,00
      • TERCEIRO PRAZO: 25 de julho a 1 de agosto de 2017 – Docentes e profissionais: R$ 250,00 – Discentes: R$ 125,00
  5. Chamada de candidaturas [Eleições da SOCINE]: 21 de agosto a 22 de setembro;
  6. Inscrição de ouvintes [XXI SOCINE]: a partir de 11 de setembro;
  7. Divulgação da programação [XXI SOCINE]: 19 de setembro;
  8. Divulgação das candidaturas homologadas [Eleições da SOCINE]: 29 de setembro;
  9. XXI Encontro SOCINE, na UFPB, em João Pessoa: de 17 a 20 de outubro;
  10. Eleições da SOCINE: 18 e 19 de outubro;
  11. Assembleia e posse da nova diretoria: 20 de outubro;
  12. Prazo de envio de trabalhos para os Anais de Textos Completos [XXI SOCINE]: a definir.

APENAS TRABALHOS ENVIADOS PARA O E-MAIL ANAIS@SOCINE.ORG.BR SERÃO ACEITOS.

CADA ASSOCIADO PODERÁ ENVIAR APENAS UM ARQUIVO. NO CASO DE ENVIO DE MAIS DE UM ARQUIVO APENAS O ÚLTIMO SERÁ CONSIDERADO.

OS TEXTOS NÃO SERÃO REVISADOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DOS AUTORES OBSERVAREM NORMAS DE CITAÇÃO, REFERÊNCIAS, DIREITOS AUTORAIS, CORREÇÃO ORTOGRÁFICA E GRAMATICAL.

OS TEXTOS DEVEM APRESENTAR TÍTULO EM PORTUGUÊS E EM INGLÊS, RESUMO E ABSTRACT COM NO MÁXIMO 500 CARACTERES COM ESPAÇO CADA E PALAVRAS-CHAVE E KEYWORDS (MÁXIMO DE 5, SEPARADAS POR VÍRGULAS E COM PONTO FINAL).

OS TEXTOS NÃO PODEM ULTRAPASSAR O VOLUME DE 17.000 CARACTERES CONTANDO OS ESPAÇOS, INCLUÍDOS NESSE TOTAL TODOS OS ELEMENTOS TEXTUAIS COMO TÍTULO, TITLE, RESUMO, ABSTRACT, PALAVRAS-CHAVE, KEYWORDS, REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, NOTAS, LEGENDAS E CITAÇÕES.

TEXTOS FORA DAS NORMAS NÃO SERÃO PUBLICADOS E NÃO HAVERÁ NOVA CHAMADA PARA CORREÇÃO OU ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS.

OS TEXTOS DEVEM SER ENTREGUES DE ACORDO COM A ORDEM DE ELEMENTOS E O PADRÃO APRESENTADOS NO ARQUIVO MODELO. A FALTA DE QUALQUER ELEMENTO TEXTUAL, OU DESACORDO COM O VOLUME TEXTUAL APONTADO, IMPLICARÁ NA NÃO PUBLICAÇÃO DO TEXTO, SEM AVISO PRÉVIO.

PADRONIZAÇÃO:

Os textos deverão ser padronizados da seguinte forma (conforme arquivo modelo):

  1. Arquivo em formato .doc ou .docx;
  2. Arquivo nomeado da seguinte forma: NOME_SOBRENOME_DATADEENVIO.doc
  3. Espaçamento entre linhas 2, formato A4, fonte Arial, tamanho 10;
  4. Título e title destacados em negrito, em fonte Arial ,tamanho 14;
  5. Autor destacado em negrito, fonte Arial, tamanho 10;
  6. Subtítulos destacados em negrito (com espaço entre linhas adicional antes), fonte Arial tamanho 10;
  7. Destaques ao longo do texto devem ser feitos em itálico;
  8. Notas de rodapé em fonte Arial, tamanho 9, e numeradas em sequência.
  9. As citações referenciais não vão em nota de rodapé, devendo ser identificadas (entre parênteses) no texto, logo após o trecho citado, colocando o sobrenome do autor (com todas as letras em maiúsculo), o ano e, quando necessário, a página.Exemplos:
    • Um autor: (WENTH, 1998, p. 12);
    • Dois autores: (LAMARE; SOARES, 1990, p. 134-135);
    • Três ou mais autores: (HARRIS et al, 1998, p. 26).
  10. Citações com mais de quatro linhas deverão vir em parágrafo específico, com recuo de 4 cm, em espaçamento 1, tamanho de fonte 10 e espaço simples antes e depois das citações. Não usar Idem ou Ibidem.
  11. A lista de referências bibliográficas deve estar em ordem alfabética, de acordo com as normas ABNT (6023 e 10520).Exemplos:
    • Formato para livros:
      CALDWELL, J. T. Televisuality: style, crisis, and authority in American television. New Jersey: Rutgers, 1995. (Subtítulo em minúscula e depois de dois pontos, sem itálico.
      – Prenomes dos autores abreviados; maiúscula apenas na primeira letra do título; não utilizar prenomes em editoras, desde que isso não comprometa a identificação).
    • Formato para teses e dissertações:
      MUANIS, F. As metaimagens na televisão contemporânea: as vinhetas da Rede Globo e MTV. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2010.
    • Formato para artigos:
      PAIVA, S. “A propósito do gênero road movie no Brasil: um romance, uma série de TV e um filme de estrada”. Rumores:, São Paulo, v. 1, n. 6, set.-dez. 2009.
    • Formato para trabalhos apresentados em eventos:
      REGUILLO, R. “El lenguaje e los narcos”. In: SEMINARIO NARCOTRÁFICO Y VIOLENCIA EN CIUDADES DE AMÉRICA LATINA: retos para un nuevo periodismo, 2009, México. Anais eletrônicos:… México: FNPI, 2009. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2011.
  12. Caso o trabalho contenha imagens, quadros ou tabelas, é necessário incluí-los ao longo do texto, de modo compatível com o arquivo. As legendas devem estar imediatamente abaixo das figuras e dos gráficos e os títulos imediatamente acima dos quadros e das tabelas. Todos deverão estar numerados consecutivamente, em arábico. De acordo com a lei de direitos autorais, as fotos e os desenhos devem vir acompanhados dos nomes de seus autores.

I – Denominação, sede e fins da Sociedade

Artigo 1 – A SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma associação de interesse científico, artístico e cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo 1º – A SOCINE terá sua sede na cidade de São Paulo, junto ao Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, podendo ter delegações em outros municípios do País.

Parágrafo 2º – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo.

Parágrafo 3º – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público.

Artigo 2 – A SOCINE tem por objetivos:

  1. aglutinar, sistematizar e divulgar experiências relativas ao estudo do cinema e do audiovisual, em seus diferentes suportes, e áreas
  2. organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus associados e associadas, isoladamente ou em conjunto com outras
  3. promover o relacionamento de seus integrantes com entidades do País e do exterior.

Artigo 3 – A fim de cumprir seus objetivos institucionais e promover a execução das atividades nele previstas a SOCINE poderá instituir ações mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da destinação de recursos físicos, humanos e financeiros, conforme as regras deste Estatuto, bem como de termos de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, dentre outros instrumentos jurídicos, e ainda por meio de trabalho voluntário, de apoio oferecido por outras organizações nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, órgãos do setor público, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público interno ou externo.

Parágrafo 1º – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por contribuições anuais dos associados contribuintes e por inscrições pagas pelos participantes de seus Encontros anuais;

Parágrafo 2º – A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, poderá possuir, adquirir, receber doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar bens móveis e imóveis, abrir contas bancárias e realizar investimentos. Nenhuma parte da renda ou propriedade da associação poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico, das comissões assessoras e seus associados.

II  – Dos associados

Artigo 4 – Poderão ser associadas e associados da SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às áreas de atuação da Sociedade.

Parágrafo 1º – Para seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição online no site da Sociedade com os seguintes dados: Nome Completo, Email, Data de nascimento, País, Titulação, Link do Currículo Lattes. Após o envio da ficha de inscrição, o pedido será analisado e aprovado caso o interessado cumpra os requisitos.

Parágrafo 2º – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Artigo 5 – São três as categorias de associados:

  1. profissional: docente de ensino superior, pesquisador ou profissional de atividades relacionadas às áreas de atuação da
  2. estudante: aluna ou aluno de programas de pós-graduação stricto sensu envolvida/o em atividades relacionadas às áreas de atuação da
  3. honorário: profissional que tenha dado notória contribuição para o campo de Estudos do Cinema e Audiovisual e áreas

Parágrafo 1º – O associado estudante terá direito a voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título mínimo de Doutor).

Parágrafo 2º – O associado honorário será eleito mediante indicação de um ou mais filiados, proposta à Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê Científico.

Artigo 6 – Associadas e associados gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembleias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um quinto dos associados).

Artigo 7 – Associadas e associados ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seus dados cadastrais atualizados, a cumprir o estatuto da SOCINE, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das Assembleias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados no âmbito da associação.

Artigo 8 – Serão passíveis de desligamento do quadro de associados os que não respeitarem o artigo 7.

Parágrafo 1º – Em caso do não pagamento da anuidade, o desligamento será automático.

Parágrafo 2º – Em qualquer outro caso, a proposta de desligamento será comunicada ao associado pela Diretoria e, em seguida, encaminhada à votação pelo Conselho Deliberativo, assegurando-se ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da deliberação da exclusão. Deverá ser convocada reunião do Conselho Deliberativo especialmente para esta finalidade.

Artigo 9 – Qualquer associado poderá solicitar por escrito o término de sua filiação à Diretoria, com efeitos imediatos a partir de seu protocolo.

III  – Da administração

Artigo 10 – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o).

Artigo 11 – A Diretoria deverá ser eleita pelos associados e seu mandato será de dois anos.

Parágrafo 1º – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Parágrafo 2º – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor.

Parágrafo 3º – Serão considerados elegíveis os associados adimplentes e os associados honorários e que respeitem o artigo 7.

Parágrafo 4º – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral.

Artigo 12 – Compete à Diretoria:

  1. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  2. gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;
  3. elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  4. apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;
  5. divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;
  6. convocar a Assembleia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;
  7. estimular e apoiar a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas ao cinema e ao audiovisual e áreas afins;
  8. tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;

Artigo 13 – Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê Científico;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

Parágrafo 1º – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Parágrafo 2º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do artigo 10 deste Estatuto.

Artigo 14 – Compete ao Tesoureiro

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Secretário, os valores da Associação, podendo aplicá-los.
  2. Assinar, em conjunto com o Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
  6. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

Parágrafo 1º – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria.

Artigo 15 – Compete ao Secretário

  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e Conselhos;
  2. Redigir a correspondência da Associação;
  3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da
  5. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  6. Organizar academicamente as apresentações do Encontro da

Artigo 16 – A Diretoria será auxiliada em suas funções pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – O Conselho Deliberativo será composto por vinte associados e associadas, sendo cinco da categoria Estudante, com mandato de dois anos.

Parágrafo 2º – A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7

Parágrafo 3º – Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo

Parágrafo 4º – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.

Artigo 17 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Apoiar a Diretoria e demais comissões competentes na organização dos encontros científicos da associação;
  2. Discutir as propostas advindas do Comitê Científico;
  3. Discutir e encaminhar para a Assembleia Geral assuntos de mudança estatutária;
  4. Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;
  5. Referendar a    formação,    a    composição   e    os    trabalhos   das   comissões
  6. Assumir a gestão da associação em caso de vacância da

Artigo 18 – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica da Sociedade.

Parágrafo 1º – O Comitê Científico será integrado por seis associados, todos portadores do título de Doutor ou reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários), cujo mandato será de dois anos, sendo permitida apenas uma reindicação consecutiva.

Parágrafo 2º – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria e corroborado pelo Conselho Deliberativo. Só poderão ser indicados associados que respeitarem o artigo 7.

Artigo 19 – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos será composto por três associadas ou associados.

Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7 e portadores do título de doutor.

Artigo 20 – Associadas e associados só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade.

Parágrafo único – só poderão se candidatar aos cargos eletivos os associados há pelo menos dois anos anteriores à candidatura, adimplentes no período, excetuando-se os estudantes, que precisam apenas estar adimplentes.

Artigo 21 – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os associados que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

Parágrafo único — A Comissão Eleitoral, que será responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três integrantes, que não poderão disputar a eleição.

Artigo 22 – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos associados que integram o Conselho Deliberativo, Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras.

Artigo 23 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto.

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a pedido de um quinto dos associados, devendo sua convocação especificar as razões que a determinam.

Parágrafo 2º – Nos casos em que não for possível promover a assembleia geral anual presencial, esta será realizada à distância. Os associados deliberarão a respeito dos assuntos em pauta por via eletrônica através do site da associação (www.socine.org) com acesso através de login e senha no painel do associado. O período de votação deverá ser de até quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral.

Artigo 24 – A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos associados e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Artigo 25 – As deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26 e 27 deste Estatuto.

Parágrafo Único – Só terão direito a voto na Assembleia Geral os associados e associadas que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

IV  – Disposições gerais

Artigo 26 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 1º – Propostas de modificação poderão ser apresentadas à Diretoria por qualquer associado que respeite o artigo 7 deste Estatuto. Antes de encaminhá-las para discussão e votação, o Conselho Deliberativo submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para emissão de parecer, que deverá ser distribuído previamente aos integrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas por ele, para conhecimento de todos os associados votantes pelo menos trinta dias antes da Assembleia Geral convocada para sua análise e votação.

Parágrafo 2º – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos por email, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembleia Geral.

Artigo 27 – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus associados e associadas, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social.

Artigo 28 – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê Científico em conjunto com a Diretoria.

Artigo 29 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.


CRISTIAN DA SILVA BORGES

Presidente da Sociedade Brasileira de
Estudos de Cinema e Audiovisual – SOCINE