Ficha do Proponente
Proponente
- José Márcio Barros (PUC MINAS e UEMG)
Minicurrículo
- Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (1980), Mestre em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas (1992) e Doutor em Comunicação e Cultura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2003). Professor do PPG Artes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Professor do Curso de Cinema e Audiovisual da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas. Coordenador do Observatório da Diversidade Cultural.
Ficha do Trabalho
Título
- O cinema e o audiovisual na execução da Lei Aldir Blanc I em Minas Gerais
Seminário
- Políticas, economias e culturas do cinema e do audiovisual no Brasil
Resumo
- O artigo analisa a execução da Lei Aldir Blanc I em Minas Gerais, com foco no audiovisual. Embora eficiente na execução financeira e com baixa inadimplência, o segmento apresentou forte concentração em Belo Horizonte e entre agentes profissionalizados, brancos e escolarizados. Os mecanismos adotados não garantiram descentralização nem inclusão, reproduzindo desigualdades estruturais e limitando o caráter emergencial e redistributivo da política.
Resumo expandido
- O texto analisa a execução da Lei Aldir Blanc I (Lei nº 14.017/2020) em Minas Gerais, com foco no segmento do Cinema e audiovisual, no contexto emergencial da Pandemia de Covid-19. A lei foi concebida como resposta à paralisação das atividades culturais e à interrupção de geração de receitas no setor, articulando diferentes níveis de governo e sociedade civil. No estado, a implementação ficou a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult-MG), que lançou 27 editais em 2020, mobilizando mais de R$ 131 milhões, com destaque para o Inciso III, voltado ao fomento por meio de editais, prêmios e chamadas públicas.
A pesquisa adota abordagem mista, combinando análise documental, dados quantitativos e entrevistas, tendo como referência teórica a noção de diversidade cultural de Andy Stirling, baseada em três dimensões: variedade, equilíbrio e disparidade. O objetivo central foi compreender como o audiovisual foi incorporado na política emergencial, considerando distribuição de recursos, perfil dos beneficiários e padrões territoriais.
Os dados mostram que o audiovisual recebeu 12,06% dos recursos totais, sendo o terceiro segmento mais contemplado. No entanto, a distribuição territorial revelou forte concentração na Região Intermediária de Belo Horizonte, contrariando o objetivo de descentralização da lei. Mesmo com critérios de pontuação para o interior, os mecanismos adotados não foram suficientes para superar desigualdades estruturais de acesso, informação e capacidade técnica. Além disso, regiões periféricas urbanas também permaneceram subatendidas.
No conjunto dos editais, observam-se discrepâncias entre valores previstos e efetivamente pagos, especialmente nos editais de credenciamento, que atenderiam públicos mais vulneráveis, mas tiveram baixa execução. Isso evidencia limites na efetividade redistributiva da política. Por outro lado, o audiovisual se destacou pela eficiência administrativa, com baixa inadimplência e boa execução financeira.
A análise específica dos editais do audiovisual (7 a 13) revela um padrão de concentração em agentes profissionalizados, urbanos, brancos, com alta escolarização e localizados majoritariamente em Belo Horizonte. Há uma divisão entre editais voltados a pessoas físicas, com maior diversidade relativa, e aqueles destinados a pessoas jurídicas, altamente concentrados e mais excludentes. A estrutura da cadeia produtiva do audiovisual, que exige capital técnico, jurídico e financeiro, contribui para esse padrão.
Do ponto de vista da diversidade, os resultados indicam baixa inclusão racial e de gênero, especialmente nos editais de maior valor financeiro. A presença de pessoas pretas e pardas é minoritária, e as mulheres predominam apenas em editais menos capitalizados. Também há segmentação etária, com jovens concentrados em editais de base e profissionais mais experientes dominando etapas mais estruturadas da cadeia.
Embora haja exceções, como o edital de Cidadania Audiovisual, que apresentou maior descentralização e inclusão, o conjunto dos editais reproduz a estrutura desigual do campo audiovisual brasileiro. Assim, configura-se um paradoxo: alta eficiência técnica combinada com baixa capacidade redistributiva. Os editais funcionaram mais como política setorial tradicional do que como instrumento emergencial de proteção social.
O texto conclui com recomendações para aprimoramentos futuros nas políticas públicas, como a separação entre editais emergenciais e estruturantes, criação de linhas simplificadas, adoção de critérios mais robustos de inclusão social e territorial, e integração entre capacitação e fomento. Defende-se também a necessidade de políticas mais atentas à diversidade e às desigualdades estruturais do setor, especialmente no contexto de continuidade das ações com a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc.
Bibliografia
- BRASIL. Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. 2020b. Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 ago. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10464.htm. Acesso em: 18 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. 2020a. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 jun. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm. Acesso em: 18 abr. 2025.
BRASIL. Secretaria Especial da Cultura. Relatório de Execução da Lei Aldir Blanc. Brasília, DF: Ministério do Turismo, 2021. Disponível