Ficha do Proponente
Proponente
- Rodrigo Felipe Ramos de Oliveira (UFRJ)
Minicurrículo
- Doutorando em Educação pela UFRJ, mestre em Estudos da Linguagem e licenciado em Língua e Literatura Portuguesa pela UFAM. Pesquisa as relações entre cinema e educação, com ênfase em cinemas indígenas. Integra o Cinead/Lecav (UFRJ) e participa de projetos sobre audiovisual e educação digital. Professor e revisor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (Incaer/FAB).
Ficha do Trabalho
Título
- Cinemas indígenas e poder tutelar: por uma abordagem livre de essencialismos
Resumo
- O trabalho analisa o poder tutelar no cinema indígena, argumentando que tal forma de dominação não se limita à produção de imagens por não indígenas, reconfigurando-se como expectativa normativa sobre o que pode ser visto como cinema indígena. Por meio de um percurso que articula diferentes regimes de visibilidade, do cinema etnográfico a produções documentais indígenas atuais, discute-se como certos critérios de reconhecimento operam na fixação de formas supostamente legítimas de representação.
Resumo expandido
- O presente trabalho se baseia na noção de poder tutelar (Lima, 1995, 2015), para investigar sua incidência no cinema indígena no Brasil. Tradicionalmente associada à regulação das relações entre o Estado e os povos indígenas, a tutela é deslocada para o plano das imagens, sendo compreendida como uma lógica que organiza a representação e delimita as condições de reconhecimento do que pode ser entendido como produção indígena legítima, aqui denominada lógica tutelar cinematográfica.
Inicialmente, analisa-se Rituais e Festas Bororó, de Reis (1917), no qual se observa a constituição de um regime de visibilidade que toma o indígena como objeto de saber, fomentando a idealização indígena com base nas dimensões rituais e culturais. Em seguida, considera-se a franquia Tainá, evidenciando outro modo de operação da lógica tutelar, no âmbito da cultura de massa. Nesse caso, a tutela se manifesta por meio de processos de exotização, folclorização e infantilização, que também produzem imagens normativas.
No cenário contemporâneo, marcado pela ampliação das produções audiovisuais realizadas por indígenas, em contextos territoriais e urbanos, evidencia-se a heterogeneidade dos cinemas indígenas. Ainda que características como o caráter coletivo, a vinculação a cosmologias ou a função de preservação da memória estejam presentes em muitas experiências (Alvares, 2021; Duarte, Romero e Torres, 2021; Fausto, 2023), afirma-se que não devem ser convertidas em critérios normativos, pois decorrem de condições históricas e sociopolíticas, e não de uma essência.
Observa-se, contudo, que a centralidade das práticas documentais no reconhecimento desses cinemas tende a operar como parâmetro implícito de legitimação. Formas vinculadas à memória coletiva e às lutas pelo território passam a ocupar posição privilegiada, delimitando o que é mais reconhecível como indígena. Tais distinções dizem respeito a modos de produção e enunciação, não a critérios de autenticidade, já que esta decorre de uma prática guiada pelos indígenas e por seus interesses (Oliveira, 2014).
Retoma-se o papel da autorrepresentação na reconfiguração das imagens indígenas, em contraste com representações historicamente produzidas por não indígenas. A apropriação das tecnologias audiovisuais possibilitou a construção de narrativas próprias, nas quais os indígenas definem os termos de sua visibilidade e atuação política (Tacca, 2017; Enne, 2014).
Cria-se uma tensão: a necessidade de marcar diferenças em relação à sociedade majoritária convive com o risco de cristalização em formas fixas. A centralidade da cultura como marcador identitário pode produzir efeitos paradoxais, imobilizando a diferença (Cunha, 2016), de modo que definições baseadas em conteúdos culturais tendem a reduzir a complexidade dessas produções e a reiterar a lógica tutelar.
Diante disso, propõe-se deslocar o eixo da discussão: mais do que características culturais, o que está em jogo é posição identitária. Os cinemas indígenas não se definem por temas ou formas, mas por emergir de sujeitos que se reconhecem como indígenas, em contextos históricos e políticos específicos. Essa perspectiva permite compreendê-lo como um campo heterogêneo, que inclui desde produções territoriais coletivas até iniciativas urbanas e autorais.
Sustenta-se, por fim, que o poder tutelar no cinema não se limita às representações produzidas por não indígenas, mas se reconfigura como normatividade que atravessa o campo, incidindo sobre suas formas de reconhecimento. A lógica tutelar cinematográfica diz respeito aos mecanismos que procuram fixar o que pode ser entendido como cinema indígena. Contra isso, defende-se tais cinemas como práticas plurais, em constante transformação, que não podem ser reduzidas a modelos únicos sem reproduzir a lógica de tutela (Lima, 1995, 2015; Baniwa, 2012; Pacheco de Oliveira, 2016).
Bibliografia
- BANIWA, G. A conquista da cidadania indígena e o fantasma da tutela no Brasil contemporâneo. In: RAMOS, A. R. (org.). Constituições nacionais e povos indígenas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012. p. 206-227.
CUNHA, M. Políticas culturais e povos indígenas – Uma introdução. In: CUNHA, M.; CESARINO, P. (org.). Políticas culturais e povos indígenas. 1. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2016, p. 9-21.
LIMA, A. C. S. Sobre tutela e participação: povos indígenas e formas de governo no Brasil, séculos XX/XXI. Revista Mana, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 425-457, 2015.
LIMA, A. C. S. Um grande cerco de paz: poder tutelar, indianidade e formação do Estado no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.
TACCA, F. Major Thomaz Reis – Fotografia e Cinematografia da Comissão Rondon. In: KURY, L.; SÁ, R. (org.). Rondon Inventários do Brasil 1900-1930. Rio de Janeiro: Andrea Jakobsson Estúdio, 2017. p. 144-171.