Trabalhos aprovados 2026

Ficha do Proponente

Proponente

    Fernanda Affonso de André Jaber (USP)

Minicurrículo

    Fernanda Jaber é doutoranda em História Social pela Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Grupo de Estudos sobre a Guerra Fria (USP/CNPq). Mestre em Imagem e Som (UFSCar) e bacharel em Audiovisual (USP), pesquisa circulação de filmes, censura e diplomacia cultural. É autora de artigos sobre censura cinematográfica e circulação transnacional de filmes.

Ficha do Trabalho

Título

    O acordo de coprodução Brasil–Espanha (1963): diplomacia, regulação e circulação cinematográfica

Mesa

    Relações cinematográficas entre Brasil, França e Espanha: políticas, diplomacia e coproduções

Resumo

    A comunicação analisa o acordo de coprodução cinematográfica Brasil–Espanha (1963) como dispositivo de diplomacia cultural, examinando seu processo de formulação, implementação e revisão. Argumenta-se que, longe de promover uma parceria equilibrada, o acordo operou como arena de disputas entre Estado, mercado e ideologia, revelando assimetrias estruturais e os limites da cooperação cultural entre os dois países.

Resumo expandido

    Esta comunicação propõe analisar o acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Espanha, assinado em 1963. O foco do nosso estudo é o próprio acordo, seu processo de formulação, fundamentos legais, critérios operacionais e revisões posteriores, compreendidos como parte de uma estratégia de diplomacia cultural e dirigismo estatal. Os processos de produção e comercialização dos filmes resultantes do acordo são utilizados para exemplificas as questões levantadas.

    A análise parte do entendimento de que os acordos de coprodução não são instrumentos neutros de cooperação técnica, mas mecanismos que articulam interesses políticos, econômicos e simbólicos. No caso do acordo hispano-brasileiro, o contexto foi marcado por aproximações ideológicas entre regimes distintos, uma ditadura e uma democracia, ambos com fortes dispositivos de censura prévia, e pela tentativa de inserção internacional de ambas cinematografias.

    As tratativas iniciadas no início dos anos 1960 envolveram agentes diplomáticos e institucionais, como o GEICINE e o Ministério das Relações Exteriores brasileiro, em diálogo com o Ministério de Assuntos Exteriores e a Direção Geral de Teatro do Cinematografia espanhóis. A Espanha, com um sistema consolidado de incentivo e uma estratégia clara de internacionalização, utilizava a coprodução como ferramenta de projeção simbólica do regime franquista e vitrine da política de “abertura”. Quando o acordo Brasil-Espanha foi assinado, a Espanha já possuía acordos de coprodução com diversos países e dezenas de coproduções oficiais realizadas anualmente. Já o Brasil apresentava uma atuação mais fragmentada, marcada pela ausência de uma política externa consistente para o setor audiovisual. A formalização do acordo dependeu da criação de uma base legal no Brasil, evidenciando o caráter pioneiro e experimental dessa iniciativa no contexto brasileiro.

    Do ponto de vista normativo, o acordo estabeleceu critérios que foram além da dimensão técnica, incluindo exigências de “valor internacional” e “prestígio” simbólico para as cinematografias envolvidas. Também era previsto que as obras coproduzidas fossem reconhecidas como nacionais em ambos os países, garantindo acesso a incentivos econômicos, proteção de mercado e enquadramento específico nos sistemas de censura. Esses elementos revelam o papel do acordo como instrumento de articulação entre política cultural, mercado e controle estatal.

    As dificuldades operacionais e institucionais do acordo tornaram-se evidentes ao longo das duas primeiras décadas de vigência. A assimetria entre os dois países manifestou-se tanto na iniciativa dos projetos, majoritariamente espanhola, quanto na estrutura de financiamento e controle da produção. O número reduzido de coproduções realizadas, as dificuldades de reconhecimento formal das obras no Brasil e a subordinação recorrente da participação brasileira indicam que a cooperação não se concretizou nos termos de uma parceria equilibrada. Nesse sentido, o acordo pode ser interpretado como um pacto assimétrico, no qual a retórica da colaboração cultural mascarava relações desiguais de poder e a reprodução de hierarquias simbólicas. Propostas recentes de flexibilização das regras, feitas após o fim do regime franquista, indicam uma tentativa de adaptar o acordo às exigências práticas da circulação internacional de filmes e superar suas limitações estruturais iniciais.

    Ao deslocar o foco dos filmes para o dispositivo institucional que os regula, esta comunicação contribui para uma compreensão ampliada da circulação cinematográfica como prática política. O acordo de coprodução Brasil–Espanha foi analisado como arena onde se articularam censura, mercado e diplomacia cultural, evidenciando as formas pelas quais Estados mobilizam a cultura para projetar poder, negociar identidades e disputar espaços no cenário internacional.

Bibliografia

    Arquivo Geral da Administração (AGA). Ministério de Assuntos Exteriores. AGA82/20399. Projeto de Acordo Brasil-Espanha.
    Arquivo Geral da Administração (AGA). Ministério de Assuntos Exteriores. AGA82/23064. Coproduções.
    BRASIL. Agência Nacional do Cinema – ANCINE. Acordo de coprodução Brasil-Espanha, 2 dez. 1963. Disponível em: https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/atos-acordos/acordos-internacionais/acordos-bilaterais/espanha-spain. Acesso em: jun. 2025.
    BRASIL. Agência Nacional do Cinema – ANCINE. Resolução da ANCINE em relação às coproduções cinematográficas realizadas entre Brasil e Espanha. Disponível em: https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/atos-acordos/acordos-internacionais/acordos-bilaterais/espanha-spain. Acesso em: jun. 2025.