Ficha do Proponente
Proponente
- Lucas de Andrade Lima Britto (UERJ)
Minicurrículo
- Lucas Andrade é formado em Cinema pela UFF, tem mestrado de Arte e Cultura Contemporânea pela UERJ e atualmente faz doutorado no mesmo programa. Varia suas atuações no audiovisual entre o ensino, ministrando cursos de montagem e oficinas de realização, e a prática cinematográfica, atuando como montador e como diretor. Em seus estudos acadêmicos, desenvolve uma pesquisa sobre a reclusão de liberdade no campo das artes visuais e do cinema.
Ficha do Trabalho
Título
- Direito a Olhar e a Arte Como Contravisualidade: POV do preso
Resumo
- A comunicação pretende discutir a produção artística em prisões como forma de contravisualidade, a partir do conceito de “direito a olhar” de Nicholas Mirzoeff. Analisará o vídeo Ponto de Vista do Preso, realizado com apenados da APAC de São João del Rei durante oficina de cinema, e vai propor um olhar sobre a arte como gesto político capaz de desafiar os regimes de controle e criar novas formas de ver e ser visto no cárcere.
Resumo expandido
- A produção artística em espaços de privação de liberdade levanta uma série de questões sobre a relação entre o olhar, a representação e a autonomia do sujeito encarcerado. A prisão, enquanto instituição, é não apenas um espaço de reclusão física, mas também um território onde se estabelece uma disputa simbólica sobre o que pode ser visto e como essa visualidade é mediada socialmente (a partir de um controle rigoroso). Esse regime de controle não apenas restringe o campo de visão dos presos, mas também constrói narrativas hegemônicas sobre eles, limitando sua agência e capacidade de autorrepresentação. Nesse contexto, uma pergunta se faz norte: poderia a arte funcionar como uma ferramenta de contravisualidade, permitindo que aqueles tradicionalmente reduzidos à invisibilidade possam construir novas formas de ver e serem vistos? .
A presente apresentação propõe uma reflexão sobre o direito a olhar e a relação deste conceito com a produção artística na prisão. Nicholas Mirzoeff, para explicar o que entende como o direito a olhar, argumenta que a visualidade se associa à autoridade e ao poder, sendo uma ferramenta utilizada para classificar, nomear e separar sujeitos e espaços. Contra essa estrutura dominante, o autor defende a necessidade de uma contravisualidade que reivindique a autonomia do olhar e busca romper com as formas de opressão visualmente impostas. Só assim o direito a olhar pode ser garantido.
De modo geral, essa comunicação busca investigar como a arte, ao contrário da cultura de massas e ainda que inserida dentro dela, pode operar como um espaço de resistência a essa estrutura, permitindo a criação de novos pontos de vista e desafiando a autoridade que regula a visualidade no cárcere. Em particular, a comunicação analisa a experiência de produção do vídeo Ponto de Vista do Preso, realizado a partir da ideia de filme dispositivo em outubro de 2024, em uma oficina audiovisual realizada com 13 apenados do regime fechado da APAC de São João del Rei. Ao relacionar a obra Ponto de Vista do Preso com os conceitos teóricos de Mirzoeff, pretende-se investigar modos da arte reivindicar a autonomia do olhar e criar espaços de resistência visual dentro de um contexto de vigilância e controle.
Partindo das ideia de Mirzoeff, a comunicação soma a isso os conceitos de tática e estratégia conforme definidos por Michel de Certeau e os relaciona às formas como a arte pode desafiar as estruturas de controle que regulam o olhar dentro do sistema prisional. Soma a isso as discussões de dispositivo na arte e também o cinema de dispositivo como maneiras organizadoras de um processo criativo.
Por meio dessas abordagens, busca-se discutir como a produção artística em espaços de reclusão pode se inserir na disputa contemporânea pelo direito a olhar; questionar os dispositivos que impõem invisibilidades e controlar a narrativa sobre determinados sujeitos e espaços; ampliar as discussões sobre a função política da imagem e sobre os modos de subjetivação que emergem da experiência do encarceramento; examinar a relação entre arte e contravisualidade dentro do ambiente prisional. Ao trilhar esses caminhos, essa comunicação pretende problematizar a produção artística na prisão não apenas como um ato estético, mas como um gesto político que questiona as formas de ver e ser visto em espaços de controle e vigilância.
Bibliografia
- CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano: 1. artes de fazer. Petrópolis: Vozes, 2005.
FORUM NICARAGUA. A pedagogia do dispositivo: pistas para a criação com imagens. In: LEITE, Cezar; OMELCZUK, Fernanda; REZENDE, Luiz Augusto (org.). Cinema-educação: políticas e poéticas. Macaé: Editora Nupem, 2021.
MIRZOEFF, Nicholas. O direito a olhar. ETD – Educação Temática Digital, Campinas, SP, v. 18, n. 4, p. 745–768, 2016. DOI: 10.20396/etd.v18i4.8646472. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/8646472. Acesso em: 25 fev. 2025.
DELEUZE, Guilles. (1990) Conversações. Rio de Janeiro: Editora 34, 2010.