Ficha do Proponente
Proponente
- Ana Claudia da Cruz Melo (UFPA)
Minicurrículo
- Pesquisadora e professora associada do curso de Cinema e Audiovisual e do Programa de Pós-Graduação em Artes da Universidade Federal do Pará (PPGArtes/UFPA). Pós-doutoranda em Educação na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP-SP). Doutora em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestra em Ciências da Comunicação e especialista em Cinema pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS).
Ficha do Trabalho
Título
- Cinema e Educação: dos primeiros debates às possibilidades decorrentes da LDB
Seminário
- Políticas, economias e culturas do cinema e do audiovisual no Brasil
Resumo
- Este trabalho apresenta análise crítica sobre a vitalidade da compreensão de cinema educativo. Para delinear essa trajetória, detém-se na forma como se constitui a ideia de cinema educativo e nas experiências brasileiras, especialmente a partir das frentes que se abrem com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao prever o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena, além da obrigatoriedade de exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.
Resumo expandido
- A questão que trazemos, por meio deste trabalho, versa sobre a vitalidade do termo educativo aplicado ao cinema, e como esta compreensão se atualizaria no século XXI, em uma sociedade permeada pelas culturas do digital e do audiovisual. Uma vez que, nos dias de hoje, não parece mais razoável pensar o cinema educativo do mesmo modo como foi inicialmente considerado, em oposição ao cinema-diversão e, quase sempre, associado à defesa do cinema de arte e/ou dos filmes de propaganda de governo, instrutivos e didáticos. Por outro lado, nesta era de transformações digitais e de comunicação em rede, o ensino também rompeu os limites das salas de aula, podendo ser desenvolvido à distância ou disponibilizado em nuvem para debates interativos em ambientes digitais, momento marcado pela convergência dos meios e pelo surgimento de novos formatos de criação e transmissão de conteúdos em audiovisual.
Para esta reflexão, tais problemáticas são trilhadas sob perspectivas e compreensões embasadas, sobretudo, em análise crítica e estudos de revisão. Para tanto, retornamos aos debates iniciais acerca dos usos educativos do cinema no mundo no final do século XIX, durante o século XX, e nestas primeiras décadas do século XXI, com o objetivo de identificar como o cinema, ao ser dotado de cunho pedagógico, coloca-se ainda nos dias atuais na ordem dos debates no campo das políticas de educação, fazendo com que países como a Argentina, os Estados Unidos e a França se reencontrassem com um novo ideal de cinema educativo.
Em 2016, a Argentina, por exemplo, incluiu nos currículos do ensino fundamental e médio a análise de filmes com o objetivo de formar o público infanto-juvenil e fortalecer a relação do público com o cinema nacional. Os EUA implementaram, desde a década de 1960, o projeto que definiu o cinema como essencial “para a identidade americana”. A França, por sua vez, desde os anos 1980, fez do cinema um projeto educativo ainda maior. As escolas francesas implementaram o ensino teórico e prático voltado para a educação à imagem, desde o ensino primário, passando pelo ensino médio, técnico, até o nível superior.
A partir dos estudos de revisão, detemo-nos, por fim, na análise das experiências brasileiras cinematográficas no sentido de apresentar como os constantes desmontes das políticas públicas voltadas para o cinema brasileiro resultaram na perda de mais de meio século de conquistas em defesa da institucionalização do cinema educativo no país, processo que exige novas e atuais frentes de cinema educativo no Brasil. Uma dessas frentes pode advir, acreditamos, com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, de n. 9.394/1996, considerada um marco para a educação, em especial sobre as relações étnico-raciais brasileiras, e para o ensino de arte, sobretudo através do cinema. Isso porque, em 2014, à LDB foi acrescido o inciso 8º ao artigo 26, que tornou obrigatória a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica, por meio da Lei n. 13.006. Essa legislação, contudo, em 2024, dez anos depois da sanção pela então presidenta Dilma Rousseff, ainda aguarda ser regulamentada. A defesa da regulamentação tem contado com a mobilização da Rede Latino-Americana de Educação, Cinema e Audiovisual (Rede Kino), e de diversos segmentos que já debatem, no Brasil, a criação do Plano Nacional de Cinema na Escola e a regulamentação da Lei n. 13.006/2014. Em junho de 2024, a Rede Kino, durante o Festival de Cinema de Ouro Preto, defendeu a realização de uma nova consulta pública e que a regulamentação desta legislação se desse, a partir de então, em sintonia com a Política Nacional da Educação Digital, instituída pela Lei n 14.533 de 2023, e com a Estratégia Nacional Escolas Conectadas. Entretanto, enquanto espera-se pela regulamentação e pelas políticas públicas para o cinema e a educação no Brasil, cabe destacar as experiências independentes que à luz da LDB já atualizam a própria compreensão de cinema ou de filme educativo.
Bibliografia
- BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9394.htm. Acesso em: 2 jul. 2024.
FRESQUET, Adriana; MIGLIORIN, Cezar. Da obrigatoriedade do cinema na escola, notas para uma reflexão sobre a Lei 13.006/14. In: FRESQUET, Adriana (org). Cinema e educação: a lei 13.006. Reflexões, perspectivas e propostas. Belo Horizonte: Universo Produção, 2015.
PROGRAMA Nacional de Cinema na Escola. Rede KINO, Rede Latino-Americana de Educação, Cinema e Audiovisual, 2024. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1j0uEoxBJbAmBAwFqAhy8XefPPVfAha76/view. Acesso em: 4 jul. 2024.
TAILLIBERT, Christel. Le cinéma d’éducation et le projet internationaliste de la SDN: la brève histoire de l’Institut international du cinéma éducatif. Relations Internationales, Paris, v. 183, n. 3, p. 95-112, out./dez. 2020. Disponível em: https://shs.hal.science/halshs-03159806/document.