Trabalhos aprovados 2023

Ficha do Proponente

Proponente

    Andreson Silva de Carvalho (ESPM Rio)

Minicurrículo

    Atual professor de Edição e Produção de Som do curso de cinema da ESPM Rio (2014-). Doutor em som para cinema e audiovisual pelo PPGCOM-UFF (2016). Ministrou aulas como professor substituto na graduação do curso de Cinema e Audiovisual da UFF (2004-2006). Foi professor de edição de som e desenho sonoro na Escola de Cinema Darcy Ribeiro (2005-2014). Trabalhou em alguns curtas e longas-metragens nas áreas de desenho sonoro e edição de som.

Ficha do Trabalho

Título

    Audiodescrição: o não visto que precisa ser dito

Formato

    Presencial

Resumo

    A AD é um recurso cada vez mais necessário para que o cinema e o audiovisual possam alcançar um público que, segundo o último censo, é de aproximadamente 36 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência visual. Após tantos atrasos e mudanças na lei e na IN será que estamos prontos para oferecer este serviço ao espectador brasileiro? O objetivo não é só o de analisar a situação da AD no cenário atual do Brasil, como o de entender suas complexidades pra além do cumprimento de seus prazos.

Resumo expandido

    O recurso de audiodescrição (AD) apresenta a possibilidade de se inserção, de forma mais justa e igualitária, a uma parcela da população que possui algum grau de deficiência visual, e não somente aos que sofrem com a perda total da visão, que, segundo o último censo do IBGE (2010), corresponde a cerca de 18,6% da população brasileira. Além disso, é sempre importante ressaltar que a AD não é uma estrutura a ser utilizada somente nas produções audiovisuais. Ela também é fundamental para oferecer acesso a outras apresentações artísticas, e não artísticas.
    A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi instituída há mais de sete anos com o objetivo de “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (Art. 1º da lei nº 13.146). Inicialmente a lei entraria em vigor em janeiro de 2020, mas após várias Medidas Provisórias (MP) e duas mudanças de data, o prazo para dispositivos como: teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, foi ajustado para 1º de janeiro de 2023. O que significa que hoje todos os estabelecimentos já devem oferecer as acessibilidades garantidas pela lei, possibilitando o fim das barreiras para os deficientes. Será mesmo?
    Preconceitos e exclusões de pessoas com características diferentes do padrão considerado comum, seja pela diferença física, intelectual ou comportamental, sempre foram um problema em nossa história. Segundo Franco e Dias, nas “sociedades primitivas, acreditava-se que as pessoas cegas eram possuídas por espíritos malignos e manter uma relação com essas pessoas significava manter uma relação com um espírito mau” (2005, 02). Foram estes pensamentos que contribuíram para que tais estruturas excludentes se arraigassem em nossa sociedade, tornando difícil a reversão destes valores.
    Enquanto no Brasil a AD começa a dar seus primeiros passos, de forma bem lenta, a partir de decretos promulgados em 2008, nos EUA os primeiros movimentos que rumaram para a estruturação do que hoje conhecemos por AD aconteceram na década de 1970, através da dissertação defendida por Gregory Fraiser, professor da Universidade de São Francisco, onde ele apresentava a ideia de inserção de 34 trechos de áudio descritivos numa peça teatral adaptada para a TV: The Autobiografy of Miss Jane Pittman.
    Apesar de toda a dedicação de Fraiser, que no ano seguinte a sua defesa fundara a Audio Vision – empresa sem fins lucrativos, vinculada à sua instituição de ensino e dedicada a realizar experimentos de acessibilidade para a TV –, foram necessários alguns anos, até o início da década de 1990, para que a AD se tornasse massiva nas TVs norte-americanas. Antes disso, porém, alguns experimentos também foram realizados em salas de cinema, “sendo Tucker: um homem e seu sonho (1988), dirigido por Francis Ford Coppola, o primeiro filme a apresentar algumas inserções de AD, graças a Gregory Frasier e seus alunos e ao apoio do reitor da Universidade de São Francisco, August Copolla.” (2016, 21)
    Não é tão simples saber o que deve ser transcrito e como passar adiante a mensagem transmitida pela imagem sem deixar escapar um julgamento prévio de valores. Por isso, a formação de profissionais capacitados a realizar as transcrições dentro de um padrão mínimo de qualidade é muito importante. Se as sonoridades, para aqueles que enxergam, geram percepções e sentimentos bem distintos entre si, imagine as possibilidades perceptivas que podem oferecer a pessoas com alguma deficiência visual. Não basta apenas descrever o que é visto na tela, é preciso um amplo estudo do material que irá receber a AD, assim como entender do assunto que é tratado durante a apresentação, conhecer seu público-alvo, saber o que deve e não deve ser dito, ou melhor, saber selecionar quais informações são realmente relevantes para o espectador que necessita de tal acessibilidade.

Bibliografia

    ADERALDO, M. F., NUNES, M. da S. A audiodescrição e a acessibilidade visual: breve percurso histórico. In: ADERALDO, M. F., MASCARENHAS, R. de O., ALVES, J. F., ARAÚJO, V. L. S., SANTAS, J. F. de L. (Org.). Pesquisas Teóricas e Aplicadas em Audiodescrição. Natal: EDUFRN, 2016.
    BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: . Acesso em: 18/04/2023.
    FRANCO, J., DIAS, T. R. da S. A pessoa cega no processo histórico: um breve percurso. In: Revista Benjamin Constant, Rio de Janeiro, n. 30, abril de 2005. Disponível em: . Acesso em: 18/04/2023.
    MOTTA, L. M. V. M., ROMEU FILHO, P. (Org.). Audiodescrição: transformando imagens em palavras. São Paulo: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, 2010.